Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 16

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

Senhor Presidente,

Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Contribuição à Entidade Que Menciona.

O Projeto de Lei que ora apresentamos tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).

Informo que, de acordo com a Secretária Municipal de Saúde o recurso é proveniente da Resolução nº 10.044/2025.

De acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela instituição, o objeto do Convênio visa reforçar as ações e serviços de saúde para a política de apoio e fortalecimento do serviço do SERDI I para pessoa com deficiência intelectual e múltipla/autismo, garantindo acompanhamento multidisciplinar e ampliando oferta de procedimentos de reabilitação. Segue, anexo, Plano de Trabalho, Resolução nº 047/2026 do Conselho Municipal de Saúde, Resolução SES/MG nº 10.044/2025 e Ofício da Secretaria Municipal de Saúde.

Cordiais saudações,

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 211F5A99

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI Nº 156-2026 - AUTORIZA DOAR COM ENCARGOS IMÓVEL

PROJETO DE LEI Nº156, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis, autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargos, imóveis à CONFECCOES SANTOS & SILVA LTDA, define contrapartidas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetados da categoria de bens de uso comum do povo ou especial, passando à categoria de bens dominicais do Município de Lagoa da Prata, os seguintes imóveis urbanos, ambos situados na Rua Divinópolis, Bairro Américo Silva, nesta cidade, registrados no Livro 2-AX do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata/MG:

I – MATRÍCULA Nº 9.035, de 02 de junho de 1987: um lote de terreno urbano de nº 04 da quadra nº 20, com área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), medindo 10,00 m (dez metros) de frente por 40,00 m (quarenta metros) de extensão, situado à Rua Divinópolis, Bairro Américo Silva, confrontando, pela direita, com o lote nº 03; pela esquerda, com o lote nº 05; pelos fundos, com o lote nº 09; e, pela frente, com a Rua Divinópolis;

II – MATRÍCULA Nº 9.036, de 02 de junho de 1987: um lote de terreno urbano de nº 05 da quadra nº 20, com área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), medindo 10,00 m (dez metros) de frente por 40,00 m (quarenta metros) de extensão, situado à Rua Divinópolis, Bairro Américo Silva, confrontando, pela direita, com o lote nº 04; pela esquerda, com os lotes nº 06, nº 07 e nº 08; pelos fundos, com o lote nº 09; e, pela frente, com a Rua Divinópolis.

Parágrafo único. Os imóveis descritos nos incisos I e II totalizam 800,00 m² (oitocentos metros quadrados) e encontram-se incorporados ao patrimônio do Município de Lagoa da Prata, conforme registros constantes das respectivas matrículas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação com encargos, à CONFECCOES SANTOS & SILVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.868.474/0001-22, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. § 1º A doação destina-se a viabilizar a expansão das atividades empresariais da Donatária, mediante a integração física dos imóveis ora doados ao conjunto de imóveis limítrofes de sua propriedade, possibilitando a ampliação de suas instalações e de sua capacidade operacional.

§ 2º A presente doação é realizada com encargos e em razão do relevante interesse público devidamente justificado, especialmente pela manutenção dos mais de 70 (setenta) postos de trabalho atualmente existentes, pela previsão de criação de, no mínimo, 20 (vinte) novos postos de trabalho em decorrência da expansão empresarial e pela execução, às expensas da Donatária, de novo centro esportivo de uso público no Bairro Américo Silva, nos termos desta Lei e dos projetos aprovados pelo Município.

Art. 3º Constitui encargo principal da doação a obrigação de a Donatária executar, integralmente às suas expensas, a construção de novo centro esportivo no Bairro Américo Silva, em área indicada e disponibilizada pelo Município, conforme projetos arquitetônicos, projetos de engenharia, memoriais, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma e demais documentos técnicos apresentados e aprovados pelos órgãos municipais competentes.

§ 1º O centro esportivo deverá compreender, no mínimo, a execução de quadra poliesportiva coberta, apta à prática de modalidades esportivas, inclusive basquete, com estrutura e cobertura metálicas, fechamento e alambrado, equipamentos esportivos, arquibancada, banheiros e vestiários masculino e feminino, instalações elétricas e hidrossanitárias, acessibilidade, pisos, revestimentos, pintura, esquadrias, urbanização e demais serviços, instalações e equipamentos previstos nos projetos e documentos técnicos aprovados pelo Município.

§ 2º A execução compreenderá todos os serviços preliminares e complementares necessários à entrega do equipamento público em plenas condições de funcionamento e utilização, inclusive administração local, movimentação de terra, fundações e estruturas, alvenarias e vedações, cobertura, impermeabilizações, instalações elétricas e hidrossanitárias, aparelhos e acessórios, revestimentos, pavimentações, pintura, paisagismo, limpeza final, testes, regularizações e demais itens constantes da planilha orçamentária e dos projetos aprovados.

§ 3º O valor econômico do encargo deverá ser, no mínimo, equivalente ao valor de avaliação dos imóveis doados, sem prejuízo da execução integral do objeto definido nos projetos aprovados, ainda que o custo final da obra venha a superar o valor dos bens recebidos. § 4º Para fins de referência e controle, os imóveis objeto da doação foram avaliados administrativamente, segundo a média das avaliações constantes do processo, em R$ 573.333,33 (quinhentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), enquanto a planilha orçamentária técnica mais recente da obra do centro esportivo apresenta custo global estimado superior ao valor dos imóveis.

§ 5º Eventuais alterações de projeto, especificações, materiais, soluções construtivas ou quantitativos somente poderão ocorrer mediante prévia e expressa aprovação do Município, vedada qualquer modificação que importe redução da funcionalidade, da qualidade, da segurança, da acessibilidade ou do valor mínimo da contrapartida. Art. 4º Além do encargo previsto no art. 3º, a Donatária obriga-se a: I – promover a ampliação de suas atividades empresariais nos imóveis próprios e nos imóveis recebidos em doação, de forma compatível com a finalidade e o interesse público que fundamentam esta Lei; II – criar, em decorrência da expansão, no mínimo, 20 (vinte) novos postos de trabalho, sem prejuízo da manutenção dos postos de trabalho já existentes, observadas as condições e os prazos definidos no instrumento de doação e no processo administrativo;

III – obter, às suas expensas, todas as licenças, autorizações, alvarás, aprovações, registros, ARTs/RRTs e demais documentos necessários à execução e à regularização da obra do centro esportivo;

IV – responsabilizar-se integralmente pelos custos de materiais, mão de obra, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, ambientais e demais despesas decorrentes da execução da contrapartida;

V – observar integralmente as normas técnicas, urbanísticas, ambientais, de acessibilidade, segurança, prevenção e combate a incêndio e demais disposições legais aplicáveis;

VI – permitir e facilitar a fiscalização da execução dos encargos pelos órgãos municipais competentes, fornecendo documentos, medições, comprovantes e informações sempre que solicitados;

VII – entregar ao Município, ao término da obra, o centro esportivo concluído, regularizado, limpo, testado, equipado e em perfeitas condições de uso, acompanhado da documentação técnica e das garantias pertinentes.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 16