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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 17

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

,Art. 5º A execução da obra será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e pela Secretaria Municipal de Desportos, ou pelos órgãos que vierem a sucedê-las, às quais competirá atestar o cumprimento integral dos projetos, especificações, quantitativos e demais obrigações assumidas. Parágrafo único. A conclusão do encargo somente será reconhecida após vistoria final e emissão de termo formal de recebimento pelo Município.

Art. 6º Como condição para a lavratura da escritura pública de doação, a Donatária deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigíveis, bem como assinar instrumento no qual constem expressamente todos os encargos, prazos, condições de fiscalização e cláusula de reversão previstos nesta Lei.

Art. 7º A escritura pública de doação deverá reproduzir os encargos estabelecidos nesta Lei e conter cláusula expressa de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município, de pleno direito e sem qualquer indenização à Donatária, inclusive quanto a benfeitorias eventualmente realizadas, nas seguintes hipóteses: I – descumprimento total ou parcial dos encargos e contrapartidas previstos nesta Lei e no instrumento de doação; II – desvio da finalidade que fundamentou a doação;

III – paralisação injustificada ou abandono da execução do centro esportivo;

IV – não criação dos postos de trabalho assumidos, nas condições fixadas no instrumento de doação;

V – dissolução irregular da empresa ou encerramento das atividades locais antes do cumprimento integral dos encargos, ressalvadas as hipóteses devidamente justificadas e aceitas pelo Município.

§ 1º A reversão será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e, uma vez declarada, independerá de nova autorização legislativa.

§ 2º A ocorrência de caso fortuito ou força maior poderá justificar a prorrogação dos prazos de cumprimento dos encargos, mediante decisão motivada do Chefe do Poder Executivo, precedida de manifestação técnica dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Art. 8º A doação com encargos de que trata esta Lei observará o art. 76, § 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficando dispensada a licitação em razão do interesse público devidamente justificado no processo administrativo, especialmente pela peculiar localização dos imóveis, integralmente confrontantes com áreas de propriedade da Donatária, pela expansão da atividade econômica local, pela geração de novos empregos e pela construção do equipamento esportivo público.

Art. 9º Todas as despesas decorrentes da lavratura e do registro da escritura pública de doação, bem como tributos, taxas, emolumentos e demais custos de formalização e execução dos encargos, correrão exclusivamente por conta da Donatária. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026. Exmo. Sr.

Vereador Antônio Justino Filho DD. Presidente da Câmara Municipal LAGOA DA PRATA- MG.

Senhor Presidente,

Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a desafetação e autoriza a doação, com encargos, à empresa CONFECCOES SANTOS & SILVA LTDA, dos imóveis municipais matriculados sob os nº 9.035 e 9.036 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata/MG.

Os imóveis correspondem aos lotes nº 04 e nº 05 da quadra nº 20, situados na Rua Divinópolis, Bairro Américo Silva, cada qual com 400,00 m², totalizando 800,00 m². Trata-se de área inserida entre imóveis pertencentes à empresa interessada, circunstância que reduz significativamente sua utilidade autônoma para o Município e, ao mesmo tempo, confere especial aptidão à incorporação ao complexo empresarial existente.

A empresa encontra-se estabelecida no Município, possui atualmente quadro superior a 70 (setenta) trabalhadores e apresentou projeto de expansão de suas atividades. A incorporação dos imóveis municipais permitirá a ampliação física do estabelecimento e deverá resultar na criação de, no mínimo, 20 (vinte) novos postos de trabalho, com reflexos diretos na geração de emprego, renda, circulação econômica e arrecadação municipal.

A alienação não se apresenta como mera liberalidade. A doação será formalizada com encargos expressivos e diretamente vinculados ao interesse coletivo. Como contrapartida principal, a empresa executará, integralmente às suas expensas, novo centro esportivo no Bairro Américo Silva, em área indicada pelo Município, de acordo com os projetos de engenharia, memoriais, especificações, cronograma e planilha orçamentária submetidos à Administração.

O equipamento projetado compreende quadra poliesportiva coberta, estrutura metálica, fechamento e alambrado, equipamentos esportivos, arquibancada, banheiros e vestiários masculino e feminino, instalações elétricas e hidrossanitárias, acessibilidade, pisos, revestimentos, pintura, esquadrias, urbanização e todos os serviços complementares necessários à entrega de estrutura pública completa, segura e apta à utilização pela população.

A documentação administrativa demonstra, ainda, a proporcionalidade econômica da operação. As avaliações imobiliárias constantes do processo apontaram valores de R$ 450.000,00, R$ 620.000,00 e R$ 650.000,00, resultando em média de R$ 573.333,33 para os imóveis. A planilha orçamentária técnica atualizada da construção do centro esportivo apresenta valor global estimado superior ao valor médio dos bens municipais, reforçando a equivalência econômica da contrapartida e a vantagem pública da operação.

Além do aspecto econômico, o novo centro esportivo representa ganho social direto para o Bairro Américo Silva. A disponibilização de estrutura adequada para práticas esportivas, convivência comunitária e atividades de lazer amplia a oferta de equipamento público e contribui para a promoção da saúde, do bem-estar, da integração social e da qualidade de vida dos moradores.

O interesse público encontra-se, portanto, caracterizado pela conjugação de fatores concretos: aproveitamento racional de imóveis municipais cuja localização é peculiar e lindeira às propriedades da empresa; estímulo à expansão de atividade econômica já consolidada no Município; manutenção de mais de 70 empregos; criação de pelo menos 20 novos postos de trabalho; e construção, sem dispêndio direto pelo Município, de novo equipamento esportivo de uso coletivo em valor não inferior ao patrimônio transferido.

A proposta também estabelece mecanismos de proteção do patrimônio público, com fiscalização municipal, obrigação de cumprimento integral dos projetos, vedação de alterações sem prévia anuência, responsabilidade exclusiva da Donatária pelos custos da obra e cláusula de reversão dos imóveis em caso de descumprimento dos encargos. A modelagem observa, ainda, o art. 76, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a dispensa de licitação na doação com encargo quando o interesse público estiver devidamente justificado. Diante da relevância econômica e social da medida e dos benefícios concretos que dela decorrerão para o Município e para a comunidade do Bairro Américo Silva, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.

Requer-se a tramitação do Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 32 da Lei Orgânica Municipal.

Cordiais Saudações.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: CA7BB44D

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE RESOLUÇÃO 008-2026 - TONINHO DA LAJE - ALTERA RESOLUÇÕES 889 E 890-2024 - ESCOLA DO LEGISLATIVO J 4-9-2026

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

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