DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
Altera a ―Resolução nº 889, de 8 de maio de 2024‖ e a ―Resolução nº 890, de 8 de maio de 2024, que, respectivamente, cria a Escola do Legislativo e institui o seu Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA aprovou e eu, Presidente, nos termos do Inciso XXXVI do Art. 42 do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do Art. 4º da ―Resolução nº 889, de 8 de maio de 2024‖ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Resolução, na ―Resolução nº 889, de 8 de maio de 2024‖ e na ―Resolução nº 890 de 8 de maio de 2024.‖ Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026.
TONINHO DA LAJE
Vereador do Republicanos Presidente
Art. 4º (…)
§ 2º As competências do Diretor e da Comissão Coordenadora de Projetos e Cursos da Escola do Legislativo serão disciplinadas no Regimento Interno da Escola do Legislativo.
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao Art. 8º da ―Resolução nº 889 de 8 de maio de 2024‖, com a seguinte redação: Art. 8º (…)
§ 1º A Câmara Municipal arcará com a aquisição de materiais para os cursos que a Escola do Legislativo ministrar e ainda, kit lembrancinhas para datas comemorativas, tais como Dia do Vereador, Dia do Servidor, dentre outros, e ações que a Escola do Legislativo promover em atendimento aos Incisos XVII, XVIII e XIX do Art. 2º desta Resolução.
§ 2º A Câmara Municipal arcará com a aquisição de kit lembrancinhas para a Escola do Legislativo oferecer a pessoas que aceitem, por meio de parcerias e de forma gratuita, a fazer oficinas no Parlamento Jovem, Câmara Mirim ou palestras na Escola do Legislativo, em sinal de agradecimento por parte desta Casa Legislativa.
Art. 3º O Parágrafo Único do Art. 5º da ―Resolução nº 890 de 8 de maio de 2024‖ fica transformado em § 1º e acrescido o § 2º com a seguinte redação: Art. 5º (…) § 1º (…)
§ 2º Nos casos dos Incisos I, III, IV, V e VI do § 1º deste Artigo, o Presidente pode delegar a função à direção da Escola do Legislativo ou agir conjuntamente a ela.
Art. 4º Fica alterado o título da Seção II da ―Resolução nº 890 de 4 de maio de 2024‖ para Da Direção.
Art. 5º O Caput do Art. 6º, § 1º e § 2º, ambos da ―Resolução nº 890, de 8 de maio de 2024‖ passam a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os Incisos do § 1º:
Art. 6º A Direção da Escola do Legislativo será exercida por servidor, escolhido e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal. § 1º Compete ao(à) Diretor(a) da Escola do Legislativo, dentre outras atribuições: I - (…);
a IX - (…).
§ 2º Em caso de Férias ou Licença, o(a) Diretor(a) da Escola do Legislativo deverá delegar suas competências a outro servidor, pelo período previsto nas Férias ou Licença ou até que finalize o mandato do titular.
Art. 6º O Caput do Art. 7º, Incisos I e II de seu § 1º da ―Resolução nº 890, de 8 de maio de 2024‖ passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º A Coordenação de Projetos e Cursos será exercida por uma comissão composta pelo(a) Diretor(a) da Escola do Legislativo e no mínimo dois servidores do Legislativo, devidamente nomeados pelo Presidente da Câmara.
§ 1º (…)
I - coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Escola do Legislativo, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas; II - submeter à apreciação da Direção da Escola do Legislativo os nomes de instrutores, professores e conferencistas;
(…)
Art. 7º O Caput do Art. 15 da ―Resolução 890 de 8 de maio de 2024‖ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. A Escola do Legislativo desenvolverá suas atividades de acordo com o Projeto Político Pedagógico aprovado por seus membros, na forma estabelecida no Art. 3º deste Regimento, sendo estes respectivos membros responsáveis por dar publicidade ao projeto.
JUSTIFICATIVA:
A presente Proposição tem por objetivo promover adequações às Resoluções que criam a Escola do Legislativo e seu Regimento Interno.
Ademais, o Projeto de Resolução pretende ainda autorizar que a Escola do Legislativo realize aquisição de materiais para quem for realizar os cursos gratuitos que ela oferece, além de autorizar kits comemorativos a determinados eventos que já são realizados pela Escola a cada ano. Os kits poderão ainda ser entregues como forma de agradecimento às parcerias gratuitas realizadas pela Escola para ministrar oficinas do Parlamento Jovem e Câmara Mirim e até mesmo palestras.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026.
TONINHO DA LAJE Vereador do Republicanos Presidente
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: AF045E52
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROPOSIÇÃO DE LEI 155-2026 - PL CM 14-2026 - DÁ NOME À PRAÇA DO CHICO MIRANDA
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 155, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Dá Nome à Praça situada entre a Rua Noraldino Geraldo Rodrigues, Rua Secundino Rodrigues e Rua Prefeito Paulo Lobato, no Bairro Chico Miranda, no Município de Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA JOSÉ MIRANDA NETO - ―MIRANDINHA‖ a Praça situada entre a Rua Noraldino Geraldo Rodrigues, Rua Secundino Rodrigues e Rua Prefeito Paulo Lobato, no Bairro Chico Miranda, no Município de Lagoa da Prata. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 15 de setembro de 2026.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES Secretária
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 9EC105FF
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROPOSIÇÃO DE LEI 156-2026 - PL EM 19-2026 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.911-2023
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 156, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
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