DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
no cargo em caso de irregularidade ou descumprimento dos requisitos legais e editalícios.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
RUFINO CLOVIS FOLADOR Prefeito Municipal
Publicado por: Kelly Ferreira da Cunha Código Identificador: AAE813A8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CABO VERDE
DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RH DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAR EM SINDICÂNCIA, RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DO SERVIDOR E PREJUÍZO AO ERÁRIO NAS RAZÕES QUE ESPECIFICA.
P O R T A R I A nº 111/2026
Designa Comissão Especial para apurar em sindicância, responsabilidade funcional do servidor e prejuízo ao erário nas razões que especifica.
CLÁUDIO ANTÔNIO PALMA , Prefeito Municipal de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. 79, IX, e Lei Complementar Nº 185/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cabo Verde
CONSIDERANDO o acidente, envolvendo veículo oficial da frota municipal (caminhão de coleta de lixo), conduzido por servidor ainda não identificado, provavelmente lotado na Secretaria Municipal de Obras;
CONSIDERANDO o requerimento do terceiro envolvido, proprietário da Clínica de Fisioterapia e Pilates Estefany Luciane da Silva, e o pedido do ressarcimento de danos materiais.
CONSIDERANDO a necessidade de apurar eventual responsabilidade funcional do servidor e possível prejuízo ao erário, acordo Lei Complementar Nº 185/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cabo Verde,
R E S O L V E :
Art. 1º Instaurar, a partir desta data, SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional do servidor, possível prejuízo ao erário e a possibilidade de ressarcimento para a requerente. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Sindicância:
Presidente: Júlio Cesar de Carvalho Secretário: Franklin Alves
Membro: Diego Augusto da Silva
Art. 3º) A Comissão Sindicante terá o prazo de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por igual período para conclusão da sindicância.
Art. 4º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Publique-se e registre-se.
Cabo Verde, 15 de setembro de 2026.
CLÁUDIO ANTÔNIO PALMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Daisa Conceição Ribeiro de Paula Dias Código Identificador: 7E85C0BF
DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RH REVOGA FUNÇÃO GRATIFICADA (FG-3) DA SERVIDORA MUNICIPAL SILVIA VALERIA ROMÃO DE SOUZA, AGENTE ADMINISTRATIVO.
PORTARIA Nº 112/2026
Revoga Função gratificada (FG-3) da Servidora Municipal Silvia Valeria Romão de Souza, Agente Administrativo.
CLAUDIO ANTÔNIO PALMA , Prefeito Municipal de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Art. 79, Inciso I,
R E S O L V E,
Art. 1º - revoga Função gratificada (FG-3) da Servidora SILVIA VALERIA ROMÃO SOUZA matrícula 555, detentor do Cargo de provimento efetivo/permanente de Agente Administrativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e registre-se.
Cabo Verde, 15/09/2026.
CLÁUDIO ANTÔNIO PALMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Daisa Conceição Ribeiro de Paula Dias Código Identificador: 1ECD4ED9
DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RH TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DA SRA. ANDREA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMARA, FEITO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 084/2026, NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
P O R T A R I A nº 110/2026
Tornar sem efeito a nomeação da Sra. Andrea Aparecida de Oliveira Camara, feito através da Portaria nº 084/2026, no cargo de provimento efetivo de Professor Educacional Especializado.
CLÁUDIO ANTÔNIO PALMA , Prefeito Municipal de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso IX,
CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei Complementar 125/2023 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cabo Verde), que diz:
Art. 59 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
§ 1º. É de quinze dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contado:
I - da posse;
II - da ciência do ato que haja determinado seu reingresso.
§ 2º. Cabe à autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor dar-lhe exercício.
§ 3º. Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no § 1º deste artigo.
§ 4º. O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão passará a ter exercício no dia seguinte ao da posse.
RESOLVE:
Art. 1º tornar sem efeito a nomeação da Sra. Andrea Aparecida de Oliveira Camara, feito através da Portaria nº 084/2026, no cargo de provimento efetivo de Professor Educacional Especializado . Tendo
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