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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 52

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

no cargo em caso de irregularidade ou descumprimento dos requisitos legais e editalícios.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

RUFINO CLOVIS FOLADOR Prefeito Municipal

Publicado por: Kelly Ferreira da Cunha Código Identificador: AAE813A8

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CABO VERDE

DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RH DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAR EM SINDICÂNCIA, RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DO SERVIDOR E PREJUÍZO AO ERÁRIO NAS RAZÕES QUE ESPECIFICA.

P O R T A R I A nº 111/2026

Designa Comissão Especial para apurar em sindicância, responsabilidade funcional do servidor e prejuízo ao erário nas razões que especifica.

CLÁUDIO ANTÔNIO PALMA , Prefeito Municipal de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. 79, IX, e Lei Complementar Nº 185/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cabo Verde

CONSIDERANDO o acidente, envolvendo veículo oficial da frota municipal (caminhão de coleta de lixo), conduzido por servidor ainda não identificado, provavelmente lotado na Secretaria Municipal de Obras;

CONSIDERANDO o requerimento do terceiro envolvido, proprietário da Clínica de Fisioterapia e Pilates Estefany Luciane da Silva, e o pedido do ressarcimento de danos materiais.

CONSIDERANDO a necessidade de apurar eventual responsabilidade funcional do servidor e possível prejuízo ao erário, acordo Lei Complementar Nº 185/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cabo Verde,

R E S O L V E :

Art. 1º Instaurar, a partir desta data, SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional do servidor, possível prejuízo ao erário e a possibilidade de ressarcimento para a requerente. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Sindicância:

Presidente: Júlio Cesar de Carvalho Secretário: Franklin Alves

Membro: Diego Augusto da Silva

Art. 3º) A Comissão Sindicante terá o prazo de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por igual período para conclusão da sindicância.

Art. 4º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Publique-se e registre-se.

Cabo Verde, 15 de setembro de 2026.

CLÁUDIO ANTÔNIO PALMA

Prefeito Municipal

Publicado por: Daisa Conceição Ribeiro de Paula Dias Código Identificador: 7E85C0BF

DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RH REVOGA FUNÇÃO GRATIFICADA (FG-3) DA SERVIDORA MUNICIPAL SILVIA VALERIA ROMÃO DE SOUZA, AGENTE ADMINISTRATIVO.

PORTARIA Nº 112/2026

Revoga Função gratificada (FG-3) da Servidora Municipal Silvia Valeria Romão de Souza, Agente Administrativo.

CLAUDIO ANTÔNIO PALMA , Prefeito Municipal de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Art. 79, Inciso I,

R E S O L V E,

Art. 1º - revoga Função gratificada (FG-3) da Servidora SILVIA VALERIA ROMÃO SOUZA matrícula 555, detentor do Cargo de provimento efetivo/permanente de Agente Administrativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Cabo Verde, 15/09/2026.

CLÁUDIO ANTÔNIO PALMA

Prefeito Municipal

Publicado por: Daisa Conceição Ribeiro de Paula Dias Código Identificador: 1ECD4ED9

DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RH TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DA SRA. ANDREA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMARA, FEITO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 084/2026, NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.

P O R T A R I A nº 110/2026

Tornar sem efeito a nomeação da Sra. Andrea Aparecida de Oliveira Camara, feito através da Portaria nº 084/2026, no cargo de provimento efetivo de Professor Educacional Especializado.

CLÁUDIO ANTÔNIO PALMA , Prefeito Municipal de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso IX,

CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei Complementar 125/2023 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cabo Verde), que diz:

Art. 59 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

§ 1º. É de quinze dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contado:

I - da posse;

II - da ciência do ato que haja determinado seu reingresso.

§ 2º. Cabe à autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor dar-lhe exercício.

§ 3º. Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no § 1º deste artigo.

§ 4º. O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão passará a ter exercício no dia seguinte ao da posse.

RESOLVE:

Art. 1º tornar sem efeito a nomeação da Sra. Andrea Aparecida de Oliveira Camara, feito através da Portaria nº 084/2026, no cargo de provimento efetivo de Professor Educacional Especializado . Tendo

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