DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERIODO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERIODO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Poder Legislativo do Município de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, reuniu-se no dia dezenove do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis, às dezenove horas no plenário desta edilidade, estavam presentes os seguintes vereadores: Valdo Cezar Ferreira Ramos – Presidente , Arnaldo José da silva – Vice Presidente, Edimar Alves Fernandes – Segundo Secretário, Hugo Cézar de Lima Ferreira , Morgana Leigue Galvão Freitas , Priscila Bomfim Soares Santos Oliveira e Simone Aparecida Mattos Storti . constada à presença de sete vereadores, que assim compunham o quórum regimental o senhor Presidente declarou em nome do povo de Cachoeira Dourada, suplicando a proteção de Deus aberta à sessão. Expediente: O Senhor Presidente, solicitou ao Secretário da Mesa, vereador Edimar Fernandes, para fazer a leitura das correspondências recebidas. Ordem do Dia: O senhor presidente, solicitou ao vereador Edimar Fernandes, para fazer a leitura do Projeto de Lei número 1004/2026 de autoria do Poder Executivo que FIXA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O CUSTEIO NORMAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA, O SEU CUSTEIO SUPLEMENTAR, HOMOLOGA REAVALIAÇÃO ATUARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Logo depois, o senhor Presidente, solicitou ao vereador Edimar Fernandes, para fazer a leitura do parecer das comissões permanentes, sendo as comissões permanentes favoráveis à aprovação do Projeto de Lei. Em seguida, o projeto entrou em discussão. Logo depois, o Projeto de Lei número 1004/2026 entrou em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes em única votação. Continuando o senhor presidente, solicitou ao vereador Edimar Fernandes, para fazer a leitura do Projeto de Lei número 1002/2026 de autoria do Poder Executivo que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Logo depois, o senhor Presidente, solicitou ao vereador Edimar Fernandes, para fazer a leitura do parecer das comissões permanentes, sendo as comissões permanentes favoráveis à aprovação do Projeto de Lei. Em seguida, o projeto entrou em discussão. Logo depois, o Projeto de Lei número 1002/2026 entrou em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes em única votação. Em seguida o senhor presidente, solicitou ao vereador Edimar Fernandes, para fazer a leitura das razões de VETO TOTAL AO PL 1001/2026 que ASSEGURA AOS VEREADORES COM MANDATO EM PLENO EXERCÍCIO JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA/MG O DIREITO DE ACESSO, COM PERMISSÃO DE SOMENTE LEITURA (READ-ONLY), AOS SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – ERP/SIAFIC OU SISTEMAS EQUIVALENTES, COM GARANTIA DE VISUALIZAÇÃO INTEGRAL, EM TEMPO REAL E IRRESTRITA DE TODOS OS MÓDULOS E BASES DE DADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, aposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, logo depois, o senhor presidente, solicitou ao vereador Edimar Fernandes, para fazer a leitura do parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação. Em seguida, o VETO entrou em discussão. Logo depois, o Senhor Presidente informou que a votação do VETO seria aberta e realizada por chamada nominal dos vereadores presentes. A votação ocorreu e logo após foi realizada a contagem dos votos pelos Vice Presidente e 2º secretário da Mesa Diretora, Vereador Arnaldo José e Edimar Alves respectivamente. Os escrutinadores após realizar a contagem dos votos verificou que houve 7 votos pela rejeição ao VETO, 0 voto pela manutenção ao VETO. Em seguida o Senhor Presidente declarou que o VETO aposto pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal foi REJEITADO nos termos do art. 61, § 2º da Lei orgânica Municipal.
Em ato contínuo determinou a Secretária Geral da casa que comunicasse tal fato ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal. Continuando, o senhor presidente, solicitou ao vereador Edimar Fernandes, para fazer a leitura do Requerimento de nº 07/2026 do Vereador Edimar Alves Fernandes , o requerimento entrou em discussão, logo depois, o requerimento entrou em votação, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida, o senhor presidente, solicitou ao vereador Edimar Fernandes, para fazer a leitura da Indicação de nº 05/2026 do Vereador Edimar Alves Fernandes , a indicação entrou em discussão, logo depois, a indicação entrou em votação, sendo aprovada por unanimidade. O Senhor Presidente passou a palavra franca aos nobres vereadores conforme áudio registado por esta edilidade e disponibilizado na plataforma YouTube por meio do canal Câmara Municipal de Cachoeira Dourada MG - TV. Encerramento: Não havendo mais nada a constar em pauta o Senhor Presidente, agradecendo pela presença de todos e em nome de Deus encerrou a sessão, e presente ata, se aprovada, vai pelo senhor vereador Valdo Cezar Ferreira Ramos , Presidente da Mesa Diretora e pelo senhor vereador Carlos Augusto Silva Campanha , Primeiro Secretário da Mesa Diretora nesta Segunda Sessão Legislativa, da Décima Sexta Legislatura assinada, nos termos do Regimento Interno.
| CARLOS AUGUSTO SILVA CAMPANHA | VALDO CEZAR FERREIRA RAMOS |
|---|---|
| Primeiro Secretário | Presidente |
| Publicado por: | |
| Rayan Silva Fernandes de Brito | |
| Código Identificador:794140ED |
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA AUTÓGRAFO PL Nº 1002/2026
AUTÓGRAFO PL Nº 1002/2026
―Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências.‖
PREFEITO Aleandro Francisco da Silva, do Município de Cachoeira Dourada MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, para o exercício financeiro de 2027 e orientações para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual, e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
Parágrafo único. Além das normas a que se refere o caput, esta Lei dispõe sobre a autorização para aumento das despesas com pessoal de que trata o art. 169, § 1º, da Constituição, e sobre as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º A estruturação da proposta orçamentária do Município de Cachoeira Dourada abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos:
I - redução das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da população;
II - geração de emprego e renda e preservação dos recursos naturais; III - promoção dos direitos humanos, ampliando em especial os espaços e ações de combate à violência e ao preconceito contra mulheres, LGBTQIA+ e negros e negras;
IV - promoção do desenvolvimento sustentável do Município e do crescimento socioeconômico, científico, tecnológico e cultural;
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