DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
Art. 3º Além do custeio normal de que trata o art. 2º desta Lei, o Município arcará com o custeio suplementar a fim de cobrir o passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, conforme Plano de Amortização por Aportes Escalonados descrito no item 9.2. e na Tabela 23 da presente Avaliação Atuarial homologada no Art. 4º, desta Lei, devendo ser revistos a cada Avaliação Atuarial para a consideração de sua permanência ou alteração:
| Custo Suplemen | tar a ser suportadopelo Ente |
|
|---|---|---|
| ano | Aporte Anual em R$ | Aporte Mensal em R$ |
| 2026 | 5.000.000,00 | 416.666,67 |
| 2027 | 7.657.268,97 | 638.105,75 |
| 2028 | 7.892.578,76 | 657.714,90 |
| 2029 | 8.050.430,34 | 670.869,20 |
| 2030 | 8.211.438,94 | 684.286,58 |
| 2031 | 8.375.667,72 | 697.972,31 |
| 2032 | 8.543.181,08 | 711.931,76 |
| 2033 | 8.714.044,70 | 726.170,39 |
| 2034 | 8.888.325,59 | 740.693,80 |
| 2035 | 9.066.092,11 | 755.507,68 |
| 2036 | 9.247.413,95 | 770.617,83 |
| 2037 | 9.432.362,23 | 786.030,19 |
| 2038 | 9.621.009,47 | 801.750,79 |
| 2039 | 9.813.429,66 | 817.785,81 |
| 2040 | 10.009.698,25 | 834.141,52 |
| 2041 | 10.209.892,22 | 850.824,35 |
| 2042 | 10.414.090,06 | 867.840,84 |
| 2043 | 10.622.371,86 | 885.197,66 |
| 2044 | 10.834.819,30 | 902.901,61 |
| 2045 | 11.051.515,69 | 920.959,64 |
| 2046 | 11.272.546,00 | 939.378,83 |
| 2047 | 11.497.996,92 | 958.166,41 |
| 2048 | 11.727.956,86 | 977.329,74 |
| 2049 | 11.962.516,00 | 996.876,33 |
| 2050 | 12.201.766,32 | 1.016.813,86 |
| 2051 | 12.445.801,64 | 1.037.150,14 |
| 2052 | 12.694.717,68 | 1.057.893,14 |
| 2053 | 12.948.612,03 | 1.079.051,00 |
| 2054 | 13.207.584,27 | 1.100.632,02 |
| 2055 | 13.471.735,96 | 1.122.644,66 |
Parágrafo único. O Município de Cachoeira Dourada fica autorizado a adotar o sistema de aporte financeiro, conforme o quadro acima, sempre obedecendo ao prazo remanescente previsto em Legislação Federal pertinente.
Art. 4º Fica homologada a Reavaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cachoeira Dourada realizado pela BrPREV Consultoria, tendo como atuários responsáveis os senhores Mauricio Zorzi – MIBA 2.458 e Pablo Machado Bernardes Pinto - MIBA 2.454, em anexo a esta Lei, da qual fica fazendo parte integrante.
Art. 5º Observado o art. 6º, I desta Lei, fica revogada a Lei nº 1.339, de 16 de junho de 2025.
ASSUNTO: Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências junto às concessionárias de energia elétrica, telefonia, internet e demais serviços, para a regularização, organização, elevação ou retirada de fios baixos e irregulares nas vias públicas do Município.
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, e por seu intermédio aos demais membros desta Casa, indicar ao Poder Executivo Municipal que adote, com a máxima urgência, as providências necessárias junto às empresas concessionárias de energia elétrica, telefonia, internet e demais serviços, no sentido de promover a regularização, organização, elevação ou retirada dos fios que se encontram baixos, soltos e irregulares nas vias públicas do Município.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, nobres Pares, é urgente que o Poder Executivo Municipal intervenha junto às concessionárias para pôr fim à situação de risco representada pelos fios de energia elétrica, telefonia e internet que se encontram excessivamente baixos, soltos e desordenados em diversos pontos da cidade.
Trata-se de questão de segurança pública que não pode mais ser postergada. Os fios baixos e mal fixados colocam em risco a integridade física de pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores de veículos, podendo causar acidentes graves, choques elétricos, incêndios e até mesmo quedas de postes e estruturas. Some-se a isso o emaranhado de cabos inutilizados, que, além de comprometer a segurança, compromete a estética urbana e a boa imagem do Município perante moradores e visitantes.
Não é demais lembrar que a responsabilidade pela manutenção, organização e retirada de cabos inservíveis é das próprias concessionárias, cabendo, porém, ao Poder Executivo Municipal o papel de fiscalizar, notificar e cobrar o cumprimento dessa obrigação, em defesa da segurança e do bem-estar da população.
Por essas razões, solicita-se ao Executivo Municipal que promova o levantamento dos pontos críticos onde a irregularidade é mais evidente e notifique formalmente as empresas responsáveis, exigindo a devida manutenção, organização, elevação ou retirada dos cabos que não estejam mais em uso, sempre em observância às normas técnicas de segurança e à legislação vigente.
Diante da relevância e da urgência da matéria para a segurança e a qualidade de vida da população cachoeira-douradense, conclamo o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta Indicação, com o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para as providências cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor:
Sala das Sessões, 14 de setembro de 2026
I – no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei quanto à alteração disposta no art. 2º; e II – nos demais casos, na data de sua publicação.
EDIMAR ALVES FERNANDES
Vereador
Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG
Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, 14 de setembro de 2026.
Publicado por: Rayan Silva Fernandes de Brito Código Identificador: 1D02360A
VALDO CEZAR FERREIRA RAMOS
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA REQUERIMENTO Nº 07/2026
CARLOS AUGUSTO SILVA CAMPANHA
1º Secretário
Publicado por: Rayan Silva Fernandes de Brito Código Identificador: A7A91571
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA INDICAÇÃO Nº 05 / 2026
INDICAÇÃO Nº 05 / 2026
REQUERIMENTO Nº 07/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira Dourada/MG
AUTOR: Vereador Edimar Alves Fernandes
ASSUNTO: Requer ao Prefeito Municipal providências urgentes para solução dos problemas de trânsito gerados pela construção do novo
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