DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
-
Descrição objetiva da ocorrência:
-
Houve agressão física?
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Campos Altos – MG, 14 de setembro de 2026.
( ) Não ( ) Sim — descrever: ______
- Houve lesão ou necessidade de atendimento médico?
( ) Não ( ) Sim — atendimento realizado em: __
-
Estratégias de desescalada utilizadas:
-
Profissionais que prestaram atendimento:
VICENTE DE PAULO MATEUS Prefeito Municipal
Publicado por: Jheniffer Paulina de Oliveira Código Identificador: 50953DEF
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO SME Nº 001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
- Família/responsável foi acionado?
( ) Não ( ) Sim — horário: _____
- Houve encaminhamento para atendimento médico?
( ) Não ( ) Sim — local: ______
-
Foi realizado registro administrativo do acidente/agressão? ( ) Não ( ) Sim
-
Foi avaliada a necessidade de CAT ou instrumento equivalente? ( ) Não se aplica ( ) Sim ( ) Não — justificativa: ___
15. Medidas preventivas propostas:
16. Responsável pelo registro: Nome: __Cargo: __ Data: ___ Assinatura: _____
Publicado por: Edvaldo Lemos Fernandes Silva Código Identificador: F0EF3B1F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 16/2026
PORTARIA Nº 16/2026
RESOLUÇÃO SME nº 001, de 15 de setembro de 2026
Define atribuições dos especialistas de educação (Supervisores Pedagógicos e Orientadores Educacionais), da rede municipal de ensino.
A secretária municipal de educação no uso de suas atribuições e considerando:
-
a política educacional municipal que privilegia a autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola pública municipal como forma de favorecer a qualidade do ensino;
-
a necessidade de assegurar a unidade do processo pedagógico, atribuindo o trabalho dos alunos em torno de um eixo comum: o ensino-aprendizagem;
-
o redimensionamento das atribuições e tarefas dos especialistas em educação.
RESOLVE:
Art. 1º. É papel específico do Especialista de Educação (Supervisor Pedagógico ou Orientador Educacional) articular o trabalho pedagógico da escola, coordenando e integrando o trabalho dos docentes, dos alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum: o ensino-aprendizagem pelo qual perpassam as questões do professor, do aluno e da família.
- Elaborar, acompanhar e avaliar projetos de treinamento;
―Designa Leiloeira Oficial para realização de leilão de bens imóveis pertencentes ao Município de Campos Altos - MG e dá outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS - MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o disposto no decreto nº 502/2024 de 02/01/2024;
CONSIDERANDO a realização do Credenciamento nº 02/2024, destinado à prestação de serviços de leiloeiro oficial;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 109/2024 e o Contrato de Prestação de Serviços nº 159/2026;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a Sra. CARLA KARINE SANTOS AGOSTINHO, Leiloeira Oficial, inscrita na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob a matrícula nº 1.163, para atuar na realização e condução do leilão de bens pertencentes ao Município de Campos Altos – MG, decorrente do Credenciamento nº 02/2024 e do Contrato de Prestação de Serviços nº 159/2026.
Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior terá vigência no período de 27 de agosto de 2026 a 27 de fevereiro de 2027, observados os termos e condições estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços nº 159/2026.
Art. 3º Compete à Leiloeira Oficial designada realizar os atos necessários à organização, divulgação, condução e encerramento do leilão, observadas as disposições legais aplicáveis, o edital e as demais condições estabelecidas pela Administração Municipal.
Art. 4º Para que produza seus reais e legais efeitos, é a presente Portaria registrada e publicada na forma da Lei retroage seus efeitos a partir de 27 de agosto de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
- Estudar a adequação de programas e currículos;
• Proporcionar orientação pedagógica a instrutores e desenvolver metodologias e instrumentos para a avaliação do processo educacional através de acompanhamento pedagógico;
• Desenvolver novos métodos e técnicas educacionais, adaptando-os aos objetivos do treinamento de pessoal;
• Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de avaliação de conhecimentos dentro de processos educacionais ou seletivos;
• Desempenhar as funções típicas do supervisor;
• Coordenar o planejamento e implementação do projeto pedagógico na escola, tendo em vista as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da escola;
• Participar da elaboração do plano de desenvolvimento da escola;
- Delinear, com os docentes, o projeto pedagógico da escola, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola;
• Coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar;
• Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao atingimento dos objetivos curriculares;
• Promover o desenvolvimento curricular redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino;
• Participar da elaboração do calendário escolar;
• Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico pedagógico da escola, definindo suas atribuições específicas;
• Identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola;
• Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola: a. realizar a avaliação do desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento; b. efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na escola;
Substituir o docente, em sala de aula, em caso de ausência, quando o eventual já se encontra em substituição em outra sala de aula;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 70