DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
estar alinhados com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único . A direção da escola poderá buscar parcerias para o desenvolvimento de suas ações e projetos junto a associações diversas, instituições filantrópicas, iniciativa privada, instituições públicas e comunidade em geral, propondo à Secretaria Municipal de Educação, quando for o caso, a assinatura de convênios ou instrumentos jurídicos equivalentes para viabilizar as referidas parcerias.
Art. 89 – É permitida a abertura da escola em feriados, finais de semana e períodos de férias escolares para o desenvolvimento de atividades educativas, culturais, esportivas e comunitárias com condições de segurança e uso adequado do espaço escolar.
Art. 90 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 91 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2027.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em Campos Altos, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2026.
MAGDA MARIA FUQUISATO DA SILVA Secretária Municipal de Educação Campos Altos - MG
Publicado por: Edvaldo Lemos Fernandes Silva Código Identificador: F5FC3C64
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO SME Nº 004, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO SME Nº 004, de 15 de setembro de 2026
Estabelece normas para a renovação de matrícula para o ano de 2027, para a realização do cadastro de vagas e encaminhamento dos estudantes para os CMEIS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS ALTOS , no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 208 e 211 da Constituição Federal, no artigo 53, inciso V da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), nos artigos 4º, inciso X, 5º, § 1º, inciso I e 32 da Lei Federal nº 9.39, de 20 de dezembro de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018, publicada em 10/10/2018,
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre as normas e procedimentos atinentes à renovação de matrícula para o ano de 2027 e ao cadastro escolar, encaminhamento para matrícula e à ocupação das vagas remanescentes na Rede Pública Municipal de Educação de Campos Altos - Educação Infantil, para o ano de 2027, realizados nas Redes Oficiais da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O cadastro escolar tem como objetivo operacionalizar a inscrição e o encaminhamento para matrícula dos candidatos às vagas na Educação Infantil, para ingresso no ano de 2027 na Rede Pública Municipal de Ensino de Campos Altos. Art. 3º. Para fins desta Resolução, considera-se:
Zoneamento: divisão do município em pequenas áreas territoriais, por bairros, localidades rurais ou regiões próximas à residência do candidato, constituído de CMEIs, que oferecem as etapas da Educação Infantil;
Zona: agrupamento de zoneamentos limítrofes; Inscrição: manifestação de interesse dos pais ou responsáveis pelo estudante que deseja ingressar na Rede Pública Municipal de Campos Altos, por meio de formulário disponibilizado nas Redes Oficiais da Secretaria Municipal de Educação.
Encaminhamento: alocação do estudante em CMEI conforme disponibilidade de vagas e critérios definidos nesta Resolução, após a inscrição no sistema de cadastro escolar;
Renovação de matrícula: ato que confirma o direito do estudante à continuidade dos estudos, em 2027, na unidade escolar em que se encontra matriculado no ano de 2026;
Matrícula: ato que vincula o candidato ao CMEI, conferindo-lhe a condição de estudante, e
Vagas Remanescentes: saldo de vagas escolares apuradas após a finalização do processo de matrícula, as quais são disponibilizadas, nas Redes Oficiais da Secretaria Municipal de Educação, ao estudante que, por algum motivo, não realizou a sua inscrição no período devido.
CAPÍTULO II DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 4º. O estudante que se encontra matriculado e frequente em um CMEI em 2026, terá assegurada a sua permanência na mesma unidade de ensino em 2027, mediante a Renovação da Matrícula.
§ 1º - A Renovação da Matrícula para 2027 se dará, no período estabelecido no Anexo I desta Resolução.
§ 2º - Caso o CMEI não ofereça o ano de escolaridade que será cursado pelo estudante no ano letivo de 2027, este deverá se submeter ao processo de inscrição no Sistema de Cadastro Escolar para pleitear uma vaga, conforme cronograma previsto no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º. O estudante que pretenda estudar em outro CMEI deverá se inscrever no Sistema de Cadastro Escolar, para concorrer a uma vaga.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E ENCAMINHAMENTO PARA MATRÍCULA
Art. 6º. Cabe à Secretaria Municipal de Educação – SME constituir Comissão de Cadastro Escolar com os seguintes membros: Um representante da Secretaria Municipal de Educação; Um Diretor/Coordenador Escolar; Um Secretário Escolar ou um Professor;
Dois representantes de Pais; Um representante do Conselho Municipal de Educação;
Art. 7º. Compete à Comissão de Cadastro Escolar, no que diz respeito ao Sistema de Cadastro Escolar:
Eleger um dos membros para presidir a Comissão, com competência de convocar reuniões, ordenar os trabalhos, representar a coletividade dos membros e executar outras atribuições definidas pela própria Comissão;
Indicar, entre os pares, dois representantes para proceder a atualização e lançamento de dados no Sistema de Cadastro Escolar, conforme cronograma previamente estabelecido;
Providenciar o zoneamento do município para o atendimento ao estudante, conforme cronograma previamente estabelecido;
Definir a prioridade de atendimento de cada CMEI, a fim de possibilitar a equidade no encaminhamento dos estudantes e melhor distribuição das vagas, viabilizando a matrícula na unidade escolar próxima de sua residência, conforme o disposto no inciso I do artigo 3º desta Resolução, sempre que houver vaga disponível;
Informar dados dos estudantes que renovaram a matrícula na Rede Municipal de Ensino, a fim de definir de forma precisa o público-alvo à inscrição no Sistema de Cadastro escolar conforme cronograma previamente estabelecido;
Inserir o quantitativo de vagas da Rede Municipal no Sistema de Cadastro Escolar, na data estabelecida;
Acompanhar e orientar os responsáveis pelo estudante sobre as diversas situações que possam surgir após o cadastro, destacando que, conforme legislação vigente, o transporte escolar não é garantido para estudantes residentes em área urbana e que, como regra, o estudante deverá ser matriculado no CMEI próximo de sua residência que possua vaga disponível;
Os comprovantes de residência, que serão necessários para o cadastro escolar são: contas de água e energia, contrato de aluguel e telefone, que poderão ser aceitos pelos CMEIs para confirmação da matrícula.
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