DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
§ 5º. As atribuições previstas nos incisos II a IV do parágrafo anterior poderão ser delegadas pelo Diretor Geral do Conselho Municipal do Fundo Municipal de Saneamento Básico (CMFMSB) na forma do seu regimento.
Art. 3º. Constituem receitas do FMSB:
I. parcelas vinculadas às receitas de taxas, tarifas e outros preços públicos incidentes sobre os serviços de saneamento básico; II. receitas de contribuições de melhorias relativas à implantação de infraestruturas vinculadas aos serviços de saneamento básico; III. receitas de multas relativas a infrações administrativas e de posturas municipais previstas na legislação pertinente; IV. retornos de amortizações e remunerações de investimentos realizados com recursos do FMSB;
V. subvenções e transferências voluntárias de entes da Federação, bem como contribuições, doações, auxílios e repasses de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e de pessoas físicas e jurídicas privadas, destinadas a ações de saneamento básico no Município de Cristiano Otoni;
VI. rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos disponíveis do FMSB;
VII. dotação consignada, anualmente, no orçamento geral do Município; e VIII. empréstimos nacionais e internacionais.
§ 1º. Os recursos financeiros do FMSB serão obrigatoriamente depositados e movimentados em conta bancária exclusiva, aberta junto a estabelecimento oficial de crédito.
§ 2º. As disponibilidades de recursos do FMSB, exceto as vinculadas a desembolsos de curto prazo e a garantias mínimas de contratos de financiamentos, deverão ser investidas em aplicações financeiras de renda fixa, preferencialmente em títulos do Tesouro Nacional, com rentabilidade, prazos e liquidez compatíveis com o programa de execução orçamentária do FMSB.
§ 3º. O saldo financeiro do FMSB apurado ao final de cada exercício será transferido cumulativamente para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
§ 4º. O orçamento do FMSB integrará o orçamento da Prefeitura Municipal de Cristiano Otoni em obediência ao princípio da unidade orçamentária.
§ 5º. A contabilidade do FMSB será organizada de forma a permitir o pleno controle e a gestão da sua execução orçamentária.
§ 6º. Constituem passivos do FMSB as obrigações de qualquer natureza que venha a assumir para a execução dos programas e ações dos serviços de saneamento básico previstos no Plano Municipal de Saneamento Básico e no Plano Plurianual, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º. Ressalvado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 1º deste Decreto, os recursos do FMSB não poderão ser utilizados para:
I. pagamento de despesas correntes ou cobertura de déficits orçamentários resultantes das mesmas, pela concessionária de serviços ou por quaisquer órgãos e entidades do Município;
II. execução de obras e outras intervenções urbanas integradas ou que afetem ou interfiram nos sistemas de saneamento básico, em montante superior à participação proporcional dos serviços de saneamento básico nos respectivos investimentos.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cristiano Otoni, 1º de setembro de 2026.
CARLOS ROBERTO DE REZENDE
Prefeito Municipal de Cristiano Otoni
Publicado por: Carlos Roberto de Rezende Código Identificador: A38EBDFC
Nomeia os membros do Conselho Municipal do Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de Cristiano Otoni e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cristiano Otoni , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o contido no artigo 75, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 896, de 18 de dezembro de 2019 que autorizou expressamente a instituição do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), definindo em seu artigo 2º a criação de um Conselho Gestor com no mínimo três membros para estabelecer, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 182, de 1º de setembro de 2026 que regulamentou o FMSB e dispôs em seu artigo 2º que a gestão do fundo compete ao Conselho Municipal do Fundo Municipal de Saneamento Básico (CMFMSB), composto por representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda e do Gabinete do Prefeito.
CONSIDERANDO que a formalização da designação dos agentes públicos é ato indispensável para dotar o Conselho Gestor de plena eficácia executiva e competência administrativa para ordenar despesas, acompanhar projetos, aprovar balancetes e fiscalizar a universalização dos serviços no território municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores para compor o Conselho Municipal do Fundo Municipal de Saneamento Básico (Conselho Gestor) do Município de Cristiano Otoni, em conformidade com o disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 182, de 1º de setembro de 2026:
a) Bruno Sales dos Santos – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
b) Mariana Auxiliadora de Fátima Fideles da Costa Castro – Representante da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda;
c) Jussara Aparecida Borges de Castro – Representante do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. A presidência do Conselho Municipal do Fundo Municipal de Saneamento Básico será exercida pelo membro representante do Gabinete do Prefeito, nos termos regimentais e em conformidade com as atribuições conferidas pelo artigo 2º, § 3º, do Decreto Municipal nº 182, de 1º de setembro de 2026.
Art. 3º. Compete ao Conselho Gestor ora constituído exercer com zelo as atribuições fixadas na Lei Municipal nº 896, de 18 de dezembro de 2019, e no Decreto Municipal nº 182, de 1º de setembro de 2026.
Art. 4º. As funções de membro do Conselho Municipal do Fundo Municipal de Saneamento Básico não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante prestado à coletividade.
Art. 5º. O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, mediante convocação formal de seu Presidente ou por solicitação expressa de seus membros diante de matéria urgente de interesse público.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cristiano Otoni, 14 de setembro de 2026.
CARLOS ROBERTO DE REZENDE Prefeito Municipal de Cristiano Otoni
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 037/2026
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