DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
1) titular: Aline Esteves Alves, representante das entidades comunitárias da zona rural;
2) suplente: Laudimir Rodrigues da Silva, representante das entidades comunitárias da zona rural;‖
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 15 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo em face da empresa JN DIAGNÓSTICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 13.513.088/0001-97, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade administrativa decorrente de possível descumprimento das condições e obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 125/2025 e nas contratações dela decorrentes, especialmente no que se refere ao fornecimento dos materiais requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Processo Licitatório nº 171/2024 e do Pregão Eletrônico nº 072/2024, conforme os fatos e documentos constantes do Processo SEI nº 26.1.000011006-6.
Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 5BC807D9
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RECURSOS FINANCEIROS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Município de Curvelo, na conformidade do artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, vem notificar, através do presente Edital, os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação do recurso financeiro no valor abaixo discriminado:
| Data do crédito | Conta corrente | Valor do crédito |
|---|---|---|
| 14/09/26 | 62.525-6 - Fundeb | R$ 3.142,14 |
| 15/09/26 | 57.050-8 – Curvelo BL GBF FNAS | R$ 22.325,95 |
Curvelo, 15 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 84AC9B9E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIAMANTINA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD Nº 046, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Instaura Processo Administrativo e nomeia comissão para fins que especifica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.290, de 05 de setembro de 2024, que regula o Processo Administrativo no âmbito do Município de Diamantina;
CONSIDERANDO o Memorando nº 290/2026, da Gerência de Compras, Licitações e Contratos da Saúde, que solicita a instauração de processo administrativo;
CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial nº 008/2026/PGM expedida em desfavor da empresa;
CONSIDERANDO os indícios de possível descumprimento das condições e obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 125/2025 e nas contratações dela decorrentes pela empresa JN DIAGNÓSTICA LTDA ;
CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 171/2024 e o Pregão Eletrônico nº 072/2024;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 125/2025;
RESOLVE:
Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelos servidores MARIO CELSO CAETANO DE MELO , matrícula nº 095562; JOSE ANTONIO PINHEIRO , matrícula nº 000642; e GERALDO DENEMAR DOS SANTOS ,
matrícula nº 000925, todos servidores integrantes do quadro de pessoal do Executivo Municipal de Diamantina, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no caput do artigo precedente.
Parágrafo único - A designação dos referidos servidores para integrarem a presente Comissão constitui encargo de natureza obrigatória, não podendo ser recusado imotivadamente, ressalvadas as hipóteses de impedimento e suspeição previstas na legislação aplicável.
Art. 3º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.
Art. 4º - Para o cumprimento das disposições da presente Portaria deverá a Comissão nomeada observar, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Municipal nº 4.290/2024.
§ 1º Reunida a documentação que instrui o pedido de abertura de processo administrativo para eventual aplicação de penalidade, deverá a Comissão Processante:
I - Especificar em relatório inicial:
a) qual(is) fato(s), considerados como ensejadores do inadimplemento contratual, são imputados à empresa contratada, indicando os documentos que substanciam a falta contratual;
b) os dispositivos contratuais e legais supostamente violados pela contratada durante a execução contratual;
c) quais as penalidades previstas em lei e nos instrumentos da contratação incidem sobre a prática da irregularidade apontada.
II - Proceder com a intimação da contratada para apresentação de defesa, por escrito, sobre os fatos apurados e as consequências de ordem sancionatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo formular alegações, apresentar documentos e requerer as provas que pretenda produzir, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Na intimação da empresa para apresentação de defesa deverá constar a informação sobre a observância, naquilo que não for específico da Lei Federal nº 14.133/2021, das disposições da Lei Municipal nº 4.290/2024.
Art. 5º - O não cumprimento do referido período poderá ensejar apuração de responsabilidade.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Diamantina/MG, 15 de setembro de 2026.
MARIANA PIRES FERNANDES FERREIRA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 4A5583B9
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