DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 02/09/2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de setembro de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO Prefeito Municipal
LUÍS HENRIQUE SILVA SOARES
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão
Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), DANIEL LUIZ LAUDARES, MÉDICO DA FAMÍLIA XIV B, 1 ( um ) mês(es) de Licença-Prêmio, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/09/2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de setembro de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: F4C61D33
PORTARIAS PORTARIA Nº. 2531/2026
Dispõe sobre a penalidade de suspensão, sem direito a remuneração.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformidade com o Inciso II do artigo 183 da Le de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, e suas alterações.
CONSIDERANDO, a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº. 037/2025 e Despacho exarado pelo Sr. Prefeito.
LUÍS HENRIQUE SILVA SOARES
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 8E50C198
PORTARIAS PORTARIA Nº. 2533/2026
Concede Licença-Prêmio a servidor(a).
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformidade com o artigos 138 e 140 da Lei Complementar nº. 41, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, e suas alterações.
Resolve:
Resolve:
Art. 1º - Fica SUSPENSO(A), sem direito à remuneração, no período de 15 ( quinze ) dia(s), sendo de 01/09/2026 a 15/09/2026, o(a) servidor(a) G.H.S.P. (Matric. 20084), CAPINADOR I A.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/09/2026.
Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), JAIR FRANCISCO, OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS I E, 2 ( dois ) mês(es) de Licença-Prêmio, no período de 01/09/2026 a 30/10/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/09/2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de setembro de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
LUÍS HENRIQUE SILVA SOARES
LUÍS HENRIQUE SILVA SOARES
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 18DC8846
PORTARIAS
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: BA55F226
PORTARIAS PORTARIA Nº. 2534/2026
PORTARIA Nº. 2532/2026
Concede Licença-Prêmio a servidor(a).
Concede Licença-Prêmio a servidor(a).
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, e suas alterações.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformidade com o artigo 145 da Lei Complementar nº. 44, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, e suas alterações.
Resolve:
Resolve:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 145