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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 156

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

NOTIFICAÇÃO

Sindicância nº []/[] — Portaria nº []/[]

Ao(À) Sr.(a) [nome], [cargo], matrícula [___].

Na qualidade de [ servidor responsável / presidente da comissão sindicante ], NOTIFICO Vossa Senhoria de que, no âmbito da sindicância acima identificada, foi-lhe imputado o seguinte fato: [descrição sucinta do fato imputado].

Fica Vossa Senhoria cientificada de que lhe são assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo:

I – apresentar defesa e esclarecimentos por escrito;

II – indicar e produzir provas pertinentes;

III – acompanhar o procedimento, pessoalmente ou por procurador constituído;

IV – ter vista dos autos na repartição.

Prazo para defesa: [ __ ] dias úteis, contados do recebimento desta notificação.

[Local e data.]


[Nome — Responsável / Presidente da Comissão]

Ciente em //______: _____ notificado)

(servidor

ANEXO IV — MODELO DE RELATÓRIO CONCLUSIVO

Abre crédito especial, no valor de R$ 600,00 por anulação de dotação orçamentária e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

Art. 1º . Esta Lei autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.

Art. 2º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para a Secretaria Municipal de Serviços Gerais e Transportes, suplementando a seguinte rubrica orçamentária:

02.10.04.122.0007.2065 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Serviços Gerais e Transportes

02.10.04.122.0007.2065.4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Na fonte de recurso 1.501 – Outros Recursos Não Vinculados ...............R$ 600,00

Art. 3º . Para efeito do disposto no art. 2º desta Lei, fica anulada a seguinte rubrica orçamentária:

02.10.15.452.0036.2066 Manutenção dos Serviços Gerais e Infra Estrutura Urbana

02.10.15.452.0036.2066.3.3.90.30 Material de Consumo Na fonte de recurso 1.501 – Outros Recursos Não Vinculados ................R$ 600,00

RELATÓRIO CONCLUSIVO DE SINDICÂNCIA

Sindicância nº []/[] — Portaria nº []/[]

Modalidade: [ investigativa / acusatória ]

1. Síntese dos fatos apurados

Art.4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a despesa em até 30% (R$ 180,00) do valor deste crédito.

Art. 5º. Fica autorizada a inclusão da dotação orçamentária criada em decorrência desta Lei, as alterações nas peças orçamentárias do Município de Itanhandu.


2. Instrução realizada (oitivas, documentos e diligências)

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


3. Análise dos elementos de prova

Itanhandu, 15 de setembro de 2026.


4. [ Na modalidade acusatória ] Do contraditório e da defesa

Notificação em //______; defesa [ apresentada / não apresentada ]; síntese e análise da defesa:


5. Conclusão fundamentada (assinalar uma das proposições)

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: José Guilherme Ordine Código Identificador: F049B4F3

( ) a) Arquivamento da sindicância.

( ) b) Aplicação de penalidade de [ advertência / suspensão de até 30 dias ], observado o contraditório.

( ) c) Instauração de processo administrativo disciplinar. Fundamentação: _____

Observação: este relatório tem caráter propositivo, não decisório. Encaminhe-se à autoridade competente para decisão, nos termos do Decreto nº [___]/2026.

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.296, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 2.296, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito especial, no valor de R$ 50.000,00 por anulação de dotação orçamentária e dá outras providências.

[Local e data.]

____ Responsável / Presidente da Comissão

O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,


Membro da Comissão Membro da Comissão

Publicado por: José Guilherme Ordine Código Identificador: 20EC6A68

ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 2.295, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 1º . Esta Lei autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.

Art. 2º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a Secretaria Municipal de Serviços Gerais e Transportes, suplementando a seguinte rubrica orçamentária:

LEI Nº 2.295, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

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