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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 157

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

02.10.15.452.0036.2066 Manutenção dos Serviços Gerais e Infra Estrutura Urbana

02.10.15.452.0036.2066.3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Na fonte de recurso 1.501 – Outros Recursos Não Vinculados .....................R$ 50.000,00

Art. 5º. Fica autorizada a inclusão da dotação orçamentária criada em decorrência desta Lei, as alterações nas peças orçamentárias do Município de Itanhandu.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itanhandu, 13 de setembro de 2026.

Art. 3º . Para efeito do disposto no art. 2º desta Lei, fica anulada a seguinte rubrica orçamentária:

02.10.15.452.0036.2066 Manutenção dos Serviços Gerais e Infra Estrutura Urbana

02.10.15.452.0036.2066.3.3.90.30 Material de Consumo Na fonte de recurso 1.501 – Outros Recursos Não Vinculados ........................R$ 50.000,00

Art.4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a despesa em até 30% (R$ 15.000,00) do valor deste crédito.

Art. 5º. Fica autorizada a inclusão da dotação orçamentária criada em decorrência desta Lei, as alterações nas peças orçamentárias do Município de Itanhandu.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: José Guilherme Ordine Código Identificador: B1992FCD

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.298, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

LEI Nº 2.298, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 805.904,82 por superávit financeiro apurado no exercício anterior, cria ação tipo projeto 1053 e dá outras providências.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itanhandu, 16 de setembro de 2026.

O Povo do Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: José Guilherme Ordine Código Identificador: 80635301

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.297, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 2.297, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito especial, no valor de R$ 6.565,58 por anulação de dotação orçamentária e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

Art. 1º . Esta Lei autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.

Art. 2º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 6.565,58 (seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, suplementando a seguinte rubrica orçamentária:

-02.11.01.13.392.0040.1046. Fomento Cultural no Município – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura

02.11.01.13.392.0040.1046.3.3.90.35 Serviços de Consultoria Na fonte de recurso 1.719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.........................R$ 6.565,58

Art. 3º . Para efeito do disposto no art. 2º desta Lei, fica anulada a seguinte rubrica orçamentária:

-02.11.01.13.392.0040.1046. Fomento Cultural no Município – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura

02.11.01.13.392.0040.1046.3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Na fonte de recurso 1.719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022..........................R$ 6.565,58

Art.4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a despesa em até 30% (R$ 1.969,67) do valor deste crédito.

Art. 1º. Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro apurado no exercício anterior, no âmbito do Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, em cumprimento aos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor de R$ 805.904,82 (oitocentos e cinco mil, novecentos e quatro reais e oitenta e dois centavos) na fonte de recursos: 2.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados (Recursos de Exercícios Anteriores), na conta corrente 575869348-7 . Cria a ação tipo projeto 1053 – Ampliação do Salão Nobre da Fundação Itanhanduense de Educação e Cultura ―Dilza Pinho Nilo‖ , com meta física 01 (obra). E a dotação:

02.11.01.13.392.0010.1053 - Ampliação do Salão Nobre da Fundação Itanhanduense de Educação e Cultura ―Dilza Pinho Nilo‖

02.11.01.13.392.0010.1053.4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso 2.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados (Recursos de Exercícios Anteriores) ................................ R$ 805.904,82

Art.3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a despesa em até 30% (R$ 241.771,44) do valor deste crédito.

Art. 4º. O crédito especial autorizado nesta Lei terá vigência estendida, em conformidade com o art. 167 § 2º da Constituição Federal de 1988 caso em que, reaberto nos limites de seus saldos, será incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2027.

Art. 4º. Fica autorizada a inclusão do crédito adicional criado nesta Lei, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes no Município de Itanhandu.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itanhandu, 16 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: José Guilherme Ordine Código Identificador: 0A5FADDE

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