DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
• Não é necessária a presença física do professor/instrutor responsável pela capacitação no Município de Itatiaiuçu/MG, justamente porque a proposta contempla a condução on-line das aulas.
Portanto, nos encontros, a presencialidade é apenas dos participantes no local disponibilizado pelo Município, não sendo exigida a presença física de nenhum profissional da empresa contratada em Itatiaiuçu/MG.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Pregoeira Municipal.
Publicado por: Raíssa Carolina Vilela de Oliveira Código Identificador: CC9D0E2C
SECRETARIA DE FAZENDA AUDIÊNCIA PÚBLICA.
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU – MG – A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONVIDA PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISCUSSÃO DAS PROPOSTAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2027. A AUDIÊNCIA PÚBLICA ACONTECERÁ EM 24 DE SETEMBRO DE 2026, A PARTIR DAS 9H00, NA CÂMARA MUNICIPAL. ENDEREÇO: RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286 – CENTRO – ITATIAIUÇU/MG.
INFORMAMOS QUE, COMO FORMA DE AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR, ESTÁ SENDO REALIZADA CONSULTA PÚBLICA, ATRAVÉS DO LINK HTTPS://WWW.ITATIAIUCU.MG.GOV.BR/DETALHE-DAMATERIA/INFO/ORCAMENTO-PARTICIPATIVO-LOA2027/128540 , DISPONÍVEL TAMBÉM NO SITE INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Publicado por: Milene Cristina de Sousa Queiroz Código Identificador: EE69352E
SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 273/2026 - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 239/2026 - NOVO DC - CONTRATAÇÃO Nº 20/2026 - UASG 984673.
| ASSUNTO: RETIFICAÇÃO |
DO | EDITAL E |
|---|---|---|
REAGENDAMENTO DA SESSÃO |
PÚBLICA |
A Secretaria de Saúde, vem, por meio deste, solicitar a retificação do instrumento convocatório, em razão da reavaliação das condições técnicas da contratação realizada por esta Secretaria após a análise da Impugnação apresentada pela empresa GOYAZ HOSPITALAR LTDA.
Após a análise dos questionamentos apresentados e considerando a necessidade de assegurar que os requisitos estabelecidos no edital estejam diretamente relacionados à efetiva capacidade de execução do objeto, especialmente quanto à disponibilidade operacional, celeridade no atendimento e continuidade dos serviços de saúde, esta Secretaria verificou a conveniência e oportunidade de promover ajustes nas disposições relativas à localização da contratada e aos prazos de atendimento.
Nesse sentido, considerando que o objetivo da Administração é assegurar a efetiva disponibilidade da equipe técnica e o cumprimento de prazos objetivos de atendimento, independentemente da localização da sede ou estabelecimento empresarial da futura contratada, solicita-se a realização das seguintes retificações no instrumento convocatório:
1. RETIRADA DA EXIGÊNCIA DE LIMITAÇÃO DO RAIO DE DISTÂNCIA DE 80 KM (OITENTA QUILÔMETROS):
Solicita-se a retirada do edital da exigência de que as dependências da CONTRATADA estejam localizadas em raio máximo de 80 km (oitenta quilômetros) do Município de Itatiaiuçu/MG.
2. RETIRADA DA SEGUINTE CLÁUSULA
“Os chamados de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação formal da CONTRATANTE, realizada por telefone, e-mail, sistema eletrônico ou outro meio disponibilizado pela CONTRATADA.” 3. INCLUSÃO DE CLÁUSULA RELATIVA À DISPONIBILIDADE OPERACIONAL E AOS PRAZOS DE ATENDIMENTO
Solicita-se o acréscimo ao Termo de Referência de cláusula específica denominada ―DA DISPONIBILIDADE OPERACIONAL E DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO‖, com a seguinte redação:
-
A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica própria ou regularmente vinculada, devidamente habilitada e qualificada, para atendimento dos chamados de manutenção corretiva, inclusive os de caráter emergencial, independentemente da localização de sua sede ou estabelecimento empresarial;
-
A equipe técnica deverá chegar ao local onde estiver instalado o equipamento em prazo máximo de 04 (quatro) horas, contado a partir da abertura formal do chamado pela CONTRATANTE, nos casos classificados como emergenciais, e de até 24 (vinte e quatro) horas nos chamados classificados como não emergenciais, salvo prazo inferior expressamente estabelecido pela CONTRATANTE em razão da criticidade do equipamento ou da necessidade do serviço;
-
Para fins de contagem do prazo, considerar-se-á como abertura do chamado o registro da solicitação pela CONTRATANTE por meio de telefone, e-mail, sistema eletrônico ou outro canal oficialmente disponibilizado pela CONTRATADA, devendo ser registrada a data e o horário de recebimento da solicitação;
-
Considerar-se-á como chegada da equipe técnica o efetivo comparecimento do profissional ou da equipe da CONTRATADA no local onde se encontra o equipamento, mediante registro da data e horário de chegada, que deverá constar da ordem de serviço ou do sistema de gerenciamento de manutenção;
-
A CONTRATADA deverá iniciar imediatamente a avaliação técnica após a chegada ao local, realizando o diagnóstico da ocorrência e adotando as providências necessárias para o restabelecimento do funcionamento do equipamento no menor prazo tecnicamente possível;
-
Os prazos estabelecidos nesta cláusula serão considerados obrigações objetivas de desempenho, independentemente da localização da sede, filial, oficina ou qualquer outro estabelecimento da CONTRATADA, cabendo exclusivamente à empresa contratada organizar sua estrutura logística, equipe técnica, meios de transporte e demais recursos necessários ao integral cumprimento dos prazos;
-
O descumprimento injustificado dos prazos de chegada da equipe técnica, início do atendimento, apresentação do diagnóstico ou restabelecimento do equipamento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Termo de Referência, no instrumento contratual e na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis;
-
A CONTRATADA deverá registrar, obrigatoriamente, no sistema de gerenciamento de manutenção e na respectiva ordem de serviço, no mínimo, o horário de abertura do chamado, o horário de recebimento, o horário de chegada da equipe técnica, o horário de início da intervenção, o horário do diagnóstico e o horário de restabelecimento do equipamento, permitindo à fiscalização verificar objetivamente o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos.
Tendo em vista que as alterações efetuadas no edital afetam as formulações das propostas, fica reagendada a data da sessão pública do processo licitatório para o dia 30/09/2026 às 08h:30min.
Secretaria Municipal de Saúde.
Pregoeiro.
Publicado por: Raíssa Carolina Vilela de Oliveira Código Identificador: 4AE041CC
SECRETARIA DE SAÚDE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 273/2026 - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 239/2026 - NOVO DC - CONTRATAÇÃO Nº 20/2026 - UASG 984673.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 162