DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
pelo fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, como condição para aceitação da proposta;
CONSIDERANDO que o Termo de Referência estabelece critérios específicos para avaliação das amostras dos itens 2, 4, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, bem como a emissão de parecer técnico detalhado pela Comissão designada para esse fim;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidores para proceder à análise objetiva das amostras, em conformidade com as especificações e critérios estabelecidos no instrumento convocatório; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Amostras da Dispensa Eletrônica nº 09/2026, Processo Administrativo nº 14/2026, com a finalidade de avaliar as amostras exigidas no Termo de Referência para os itens 2, 4, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, relativos à aquisição de materiais de limpeza, higiene e descartáveis.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I – Lídia da Silva Souza – Assessor Especial Administrativo; II – Sinara Costa Mazala – Assessor de Planejamento e Gestão; III – Tatiana Oliveira Queiroz – Chefe de Gabinete da Presidência.
Aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis) , durante a 25ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura da Câmara Municipal de Muriaé, compareceu o 1º (primeiro) Suplente de Vereador pelo PODEMOS – PODE, Exmo. Sr. LUCIANO JOSÉ FERREIRA , regularmente convocado por meio do Ofício nº 401/2026/GAB.PRES , para assumir temporariamente o exercício do mandato parlamentar, em razão do afastamento do Vereador WILSON CAETANO DOS REIS SANTOS .
Na oportunidade, o Suplente prestou o compromisso legal e regimental , tomando posse no cargo de Vereador, em conformidade com as disposições da Lei Orgânica do Município de Muriaé e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé .
Para constar e produzir os devidos efeitos legais e regimentais, lavrouse o presente TERMO DE POSSE , que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela Presidente da Câmara Municipal de Muriaé e pelo Vereador empossado .
IVONETE LACERDA SILVA
Presidente da Câmara de Muriaé
Art. 3º Compete à Comissão:
I – receber e proceder à avaliação das amostras apresentadas pelos fornecedores, observando rigorosamente as especificações, padrões mínimos de aceitabilidade e critérios previstos no Termo de Referência;
II – verificar, conforme o item avaliado, aspectos de composição, dimensões, resistência, acabamento, funcionalidade, rendimento, capacidade de absorção, consistência, desempenho, integridade da embalagem, identificação, validade e demais requisitos técnicos aplicáveis;
III – realizar, quando necessário, o manuseio, testes e demais verificações admitidas pelo Termo de Referência para aferição da conformidade dos produtos;
IV – registrar de forma objetiva e fundamentada os resultados da avaliação, indicando a aprovação ou reprovação de cada amostra; V – emitir parecer técnico detalhado e encaminhá-lo ao agente responsável pela condução do procedimento, para subsidiar a decisão quanto à aceitação da proposta;
VI – proceder, quando necessário, à avaliação das amostras dos fornecedores subsequentes, observada a ordem de classificação e as regras do instrumento convocatório.
Art. 4º A Comissão deverá concluir os trabalhos e emitir o respectivo parecer técnico até o dia 16 de setembro de 2026, observados os procedimentos e condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta nº 09/2026 e no respectivo Termo de Referência, especialmente quanto à entrega, avaliação e divulgação dos resultados das amostras. Parágrafo único. Na hipótese de concessão de dilação do prazo para entrega das amostras, o prazo previsto no caput para conclusão dos trabalhos e emissão do parecer técnico pela Comissão ficará automaticamente prorrogado pelo período correspondente à dilação concedida, de modo a assegurar o tempo necessário à análise e avaliação das amostras apresentadas.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, julgamento objetivo, motivação e vinculação ao instrumento convocatório.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé, Minas Gerais, em 14 de setembro de 2026.
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Publicado por: Alan Dala Paula Torres Código Identificador: D4A52404
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
TERMO DE POSSE DE SUPLENTE DE VEREADOR
LUCIANO JOSÉ FERREIRA Vereador
Publicado por: Alan Dala Paula Torres Código Identificador: EA34CC20
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA , no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, convoca os membros efetivos a comparecerem à reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA , que se realizará no dia 17 de setembro de 2026 , às 14:00 horas, na sede da Prefeitura de Muriaé, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, 2º andar, localizada na Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé-MG, para discutir e deliberar sobre as seguintes pautas:
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Boas Vindas;
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Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
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Análise de Faltas – Entidades;
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Procedimento – Suplência Conselho Tutelar – Lei 6.626/2023
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Assuntos gerais.
Muriaé-MG, 14 de setembro de 2026.
OLINDA SANTANA DE SOUZA SIQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por: Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: 46F5892C
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Convoca os candidatos para a realização de atos necessários para a contratação temporária para o exercício de funções junto à Rede Municipal de Ensino.
O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos aprovados no concurso público 01/2024, homologado pelo Decreto 12.789 de 26 de Junho de 2024, e demais interessados, para realização de escolha de vaga conforme a classificação com a apresentação dos documentos necessários para
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