DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
ocupação da respectiva função temporária , Perícia Médica Oficial, e assinatura do respectivo contrato temporário, observadas as seguintes condições:
DA CLASSIFICAÇÃO:
I – Ser aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2024 e homologado pelo Decreto n.º 12.789/2024 para o cargo equivalente à função pleiteada, observada a ordem de classificação daquele cargo, desde que comprovada a habilitação profissional específica (na forma do Edital n.º 001/2024).
II – Não ser aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2024 e homologado pelo Decreto n.º 12.789/2024 para o cargo equivalente à função pleiteada, observando-se a seguinte prioridade: Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Pública Municipal de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;
Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Estadual em funcionamento no Município de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica; Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola da Rede Particular de Ensino em funcionamento no Município de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;
Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Pública Municipal e/ou Estadual em funcionamento em outros Municípios, desde que comprovada a habilitação profissional específica;
III – Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade, observado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), quando aplicável.
2. DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO CONVOCAÇÃO
2.1 Os candidatos deverão comparecer no horário, data e local estipulados na relação constante do Anexo I deste Edital , para realizar a escolha de vagas e a apresentação da seguinte documentação:
Diploma, Registro Profissional ou Declaração de Conclusão, acompanhados de Histórico Escolar, hábeis a comprovar a habilitação profissional mínima exigida para o exercício da função pública pleiteada;
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certidão de Situação Regular emitida pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp
Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para candidatos do sexo masculino) ;
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL EMITIDA PELO SITE: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidao-de-quitacaoeleitoral
Certidão de Contagem de Tempo, emitida em modelo próprio e com o tempo computado somente até 30 de setembro de 2024, para os candidatos que possuirem tempo de serviço em Escola Pública Municipal e/ou Estadual;
CTPS e Declaração emitida pela Instituição de Ensino com o tempo computado somente até 30 de setembro de 2025, para os candidatos que possuirem tempo de serviço em Escola da Rede Particular de Ensino em funcionamento no Município de Muriaé.;
2.2 Os candidatos que tiverem a documentação aprovada pela Comissão de Avaliação realizarão, em ato contínuo, a escolha da vaga a ser ocupada temporariamente, conforme relação de vagas disponíveis constantes do Anexo I deste Edital e observada a ordem de classificação.
Diploma, Registro Profissional ou Declaração de Conclusão, acompanhados de Histórico Escolar, hábeis a comprovar a habilitação profissional mínima exigida para o exercício da função pública pleiteada;
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certidão de Situação Regular emitida pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp;
Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para candidatos do sexo masculino);
Cópia do Titulo de Eleitor E a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo site: https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/certidoes/certidaode-quitacao-eleitoral;
Certidão de Nascimento ou Casamento; (caso houver alteração no nome devido ao casamento ou divórcio, o mesmo deverá estar atualizado junto a Receita Federal- CPF E CI;
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; Comprovante de residência atualizado;
Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
Declaração do Posto de Saúde de estar em dia com a vacinação para filhos menores de 14 (quatorze) anos;
Declaração de matrícula em escola para filhos menores de 14 (quatorze) anos;
01 (uma) fotos 3x4; XV - Para fins de IRRF- deverá apresentar documento de identidade e CPF dos filhos menores de 21 anos;
Certidão de Antecedentes Criminais, emitida no site da Polícia Civil de Minas Gerais -
https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do?evento=x&fwP lc=s
Resultado da Perícia Médica Oficial assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente;
DA PERÍCIA MÉDICA OFICIAL
3.1. Após a realização da convocação o candidato ficará sujeito à realização da Perícia Médica Oficial, cujo local, data e horário serão divulgados no momento da convocação . O candidato deverá comparecer a Perícia munido dos exames constantes do item 3 deste Edital, realizados em até 60 (sessenta) dias antes da data da perícia, assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente.
3.2. Somente serão autorizados a ingressarem no local de realização da Perícia Médica Oficial a equipe responsável pelos atos decorrentes da convocação e o candidato designado para aquele horário, sendo vedada a entrada de terceiros e de candidatos designados para outros horários.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERÍCIA MÉDICA OFICIAL
4.1. Para a realização da Perícia Médica Oficial , de caráter eliminatório, todos os candidatos deverão apresentar o BIM – Boletim de Inspeção Médica e o resultado dos exames quais sejam: I - Hemograma completo, com eritograma, leucograma e contagem de plaquetas;
II- Tempo de tromboplastina pericial ativa (TTPA); III- Gamaglutamiltransferaze (GamaGT);
IV - Glicemia de Jejum;
V - Creatinina;
VI - Urina (rotina);
VII – TGO
2.3 O candidato que se considerar preterido poderá interpor recurso de imediato, devendo a resposta ser apresentada em até 24 (vinte e quatro) horas.
2.4 Após a escolha das vagas, o candidato deverá comparecer no Departamento Pessoal, na Av. Maestro Sansão, 236, 3º andar, Centro, Muriaé/MG com as cópias dos seguintes documentos:
VIII - TGP
IX - Laringoscopia indireta ou videonasolaringoscopia (somente para a função de Professor).
4.2. O prazo para a realização da Perícia Médica Oficial é terminativo, não fazendo jus à contratação o candidato que não apresentar seu resultado dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.
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