DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
provenientes de emenda parlamentar impositiva, com indicação expressa do destinatário.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação da presente justificativa, contado da publicação deste ato no site oficial do Município de Muriaé ( muriae.atende.net ), mediante encaminhamento para o e-mail [email protected] .
Muriaé/MG, 15 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
12 - Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
13 - Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO: 30h (trinta horas) semanais‖ Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de setembro de 2026.
Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: 2CCC833C
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI COMPLEMENTAR Nº 7.755 /2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 7.755 /2026
Altera o Anexo VII da Lei Complementar n.º 4.723, de 01 de julho de 2014, em relação ao cargo de Auxiliar de Serviços Escolares.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Simaire Faria de Souza Código Identificador: FEA5FAC3
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 7.758 /2026
Altera a Lei Municipal nº 5.355, de 15 de dezembro de 2016, reorganizando a atuação da Escola de Governo do Município de Muriaé, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as atribuições do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviço Escolar (GNE-01), constante do Anexo VII: Atribuições dos Cargos, da Lei Complementar n.º 4.723, de 01 de julho de 2014, que passa a ter a seguinte redação: ―AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES CÓDIGO DE CLASSE: GNE 01 SÍMBOLO DE VENCIMENTO: NAP 01
Executar serviços de preparo de alimentos e manutenção de cantinas e serviços de varrer, limpar, lavar e arrumar dependências de estabelecimentos escolares, atuando na cozinha, limpeza, berçário, creche e demais dependências.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
01 - Auxiliar no controle de gêneros alimentícios necessários para o uso na cantina, recebendo-os, armazenando-os adequadamente e solicitando sua aquisição sempre que necessário.
02 - Preparar e servir alimentos e bebidas da merenda escolar, de acordo com os procedimentos estabelecidos.
03 - Zelar pela guarda e higienização dos utensílios usados para a confecção e para o serviço de lanches e cafezinhos.
04 - Executar faxina das áreas de expediente interno e externo além dos sanitários, de acordo com procedimentos estabelecidos.
05 - Remover o pó dos móveis, das paredes, dos tetos, das portas, das janelas e dos equipamentos.
06 - Executar limpeza de escadas, pisos, passadeiras e tapetes, de acordo com procedimentos determinados.
07 - Coletar lixo e depositá-lo em local adequado.
08 - Auxiliar nos cuidados diários das crianças (higiene, alimentação, entre outros), garantindo sua segurança, conforto e bem-estar.
09 - Acompanhar as crianças durante a rotina escolar, inclusive durante momentos de recreação, descanso e na recepção e entrega aos responsáveis.
10 - Executar serviços externos de acordo com ordem de sua chefia imediata.
11 - Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 5.355, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Institui a Escola de Governo do Município de Muriaé, dispõe sobre sua atuação formativa, sua organização, e dá outras providências.‖
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 5.355, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º. Fica instituída a Escola de Governo do Município de Muriaé – EGM.‖
Art. 3º. O art. 2º da Lei Municipal nº 5.355, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 2º. A atuação da EGM dar-se-á por meio do desenvolvimento de ações de capacitação, qualificação, atualização, aperfeiçoamento profissional, formação inicial e continuada, treinamento em serviço, cursos livres, programas especiais, cooperação acadêmica e demais atividades compatíveis com as finalidades da Administração Pública Municipal.‖
Art. 4º. O art. 3º da Lei Municipal nº 5.355, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 3º. A Escola de Governo do Município de Muriaé tem como objetivos:
I – promover o treinamento e a capacitação de servidores municipais ativos, inclusive a educação previdenciária, nas mais diversas áreas de necessidade, na forma presencial, semipresencial ou a distância, autônoma ou conjuntamente, mediante convênio, com outras entidades ou instituições que tenham a mesma finalidade;
II – assessorar e dar suporte técnico-científico à identificação da necessidade de treinamento no âmbito da administração direta e indireta do Município;
III – orientar e coordenar projetos de cursos de capacitação, programas de treinamento, formação inicial e continuada, cursos livres, cursos de atualização e cursos de aperfeiçoamento, a serem desenvolvidos pela própria EGM, por seus braços setoriais exclusivos ou por agentes externos, observada a consonância da área de atuação e a formação dos envolvidos;
IV – disponibilizar a estrutura física apropriada à divulgação e à realização dos cursos, programas e ações formativas, bem como prover os recursos audiovisuais e materiais didático-pedagógicos necessários;
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