DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
autoriza, por si só, o início da oferta de curso de pós-graduação lato sensu .
§ 3º. As ações acadêmico-formativas setoriais na área jurídica poderão ser desenvolvidas pelo Centro de Estudos Jurídicos da ProcuradoriaGeral do Município, em articulação com a EGM, sem prejuízo da centralidade institucional da Escola de Governo.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé/MG, 15 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Simaire Faria de Souza Código Identificador: 3A727606
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 7.760 /2026
0017.0512.0059 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO ESGOTO 0017.0512.0059.2284 - MANUTENÇÃO - DEM ESGOTO 3390370000 - Locação de mão-de-obra 27530000000 R$ 83.417,05
TOTAL R$ 83.417,05
____ TOTAL GERAL R$ 912.706,84
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 912.706,84 (novecentos e doze mil, setecentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de setembro de 2026.
―Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025‖
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 912.706,84 (novecentos e doze mil, setecentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme especificação abaixo.
0017.0452.0044 - SERVIÇOS URBANOS 0017.0452.0044.2606 - MANUTENÇÃO - DEM MANEJO RESÍDUOS SÓLIDOS 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 27530000000 R$ 188.237,28 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 25010000099 R$ 284.596,84
TOTAL R$ 472.834,12
0017.0452.0044.2611 - OPERAÇAO E CONCESSAO DO ATERRO SANITÁRIO - DEM MANEJO RESÍDUOS SÓLIDOS 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 27530000000 R$ 203.908,20
TOTAL R$ 203.908,20
0017.0512.0057 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO ÁGUA POTÁVEL 0017.0512.0057.2283 - MANUTENÇÃO - DEM ÁGUA POTÁVEL 3390370000 - Locação de mão-de-obra 27530000000 R$ 85.604,90
TOTAL R$ 85.604,90
0017.0512.0058 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO ÁGUA PLUVIAL 0017.0512.0058.2285 - MANUTENÇÃO - DEM ÁGUA PLUVIAL 3390370000 - Locação de mão-de-obra 27530000000 R$ 66.942,57
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Simaire Faria de Souza Código Identificador: 0E83AFB9
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 7.762 /2026
Autoriza o Município de Muriaé a celebrar Termo de Fomento com a Associação Esportiva Cultural Arte e Recreação Marambaia - ACAREM .
O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, por intermédio da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé (FUNDARTE), com a Associação Esportiva Cultural Arte e Recreação Marambaia (ACAREM), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.541.369/0001-07, com repasse financeiro de R$85.835,30 (oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), destinados ao custeio de despesas com passagens aéreas, transporte terrestre, alimentação e hospedagem da equipe de atletas de karatê de Muriaé e comissão técnica no Campeonato Sul-Americano de Karatê, a ser realizado no Município de Copiapó, Região de Atacama, no Chile, no período de 2 a 7 de dezembro de 2026.
Parágrafo único . A parceria de que trata esta Lei observará as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé/MG, 15 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
TOTAL R$ 66.942,57
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