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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 204

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

ações da Política Municipal de Alfabetização, sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções.

Art. 4º - A estrutura administrativa e pedagógica atuará de forma articulada com o Comitê Municipal de Alfabetização, visando ao planejamento, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 03 de setembro de 2026.

Perdizes/MG, 15 de setembro de 2026.

FERNANDO MARANGONI

Prefeito Municipal

Publicado por: Cecília Taís de Oliveira Código Identificador: 024639EE

PROCURADORIA GERAL DECRETO Nº 4.285/2026

DECRETO Nº 4.285, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.026.

“Declara situação de emergência nas áreas do Município de Perdizes, afetadas por CHUVA DE GRANIZO 1.3.2.1.3 conforme legislação aplicada ao tema..”

O Prefeito Municipal de Perdizes, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Federal n.º 12.608/2012;

Considerando a declaração de situação de emergência no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, e: Considerando que a chuva de granizo causou danos em área rural do município de Perdizes localizado no Estado de Minas Geras, especificadamente na região rural denominada Comunidade da Perdizinha, como consequência desse desastre resultou em danos materiais e prejuízos privados constantes no relatório emitido pela Coordenadoria de Defesa Civil Municipal de Perdizes/MG, relatando a ocorrência do desastre

Considerando que os fatos por si só comprovam a situação de emergência, provocados por fatores naturais e imprevisíveis, já que a chuva de granizo, em quantidade nunca vista no Município, causou danos significativos e ameaças de pessoas, de bens e serviços, quer de natureza pública ou particular.

Considerando que tais fatos refletem diretamente de forma negativa na economia do Município. DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas

do município de Perdizes contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, especificadamente na região rural denominada Comunidade da Perdizinha, localizado no Município de Perdizes/MG, em virtude do desastre classificado e codificado como chuva de granizo 1.3.2.1.3 conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Defesa Civil do Município nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Mobilidade Urbana e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal/1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.

Perdizes/MG, 15 de setembro de 2.026.

FERNANDO MARANGONI Prefeito Municipal

Publicado por: Cecília Taís de Oliveira Código Identificador: EF0A7541

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE ABERTURA DE CONTRATAÇÃO Nº 160/2026 - DISPENSA Nº36/2026

O Município de Perdões/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a abertura de processo de contratação, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E TRATAMENTO MEDIANTE ÓRTESE CRANIANA INFANTIL PERSONALIZADA 3D , destinada ao atendimento de paciente acompanhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Perdões/MG, incluindo avaliação especializada, escaneamento tridimensional, confecção sob medida, entrega, adaptação, acompanhamento periódico e realização dos ajustes necessários durante o período terapêutico.

Valor estimado da contratação: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). A contratação será processada nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Perdões/MG, 15 de setembro de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Adriana Bertoni Código Identificador: 28E581E6

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 11.228/26 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CRISTIANNY DAS GRAÇAS PEREIRA ALMEIDA FREIRE.

PORTARIA Nº 11.228/26 de 11 de setembro de 2026.

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