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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 206

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

Art. 3º A capacitação dos profissionais deverá ser comprovada mediante certificação emitida por instituição reconhecida ou treinamento validado pela Secretaria Municipal de Saúde. CAPÍTULO II DO ACESSO DAS USUÁRIAS

Art. 4º O acesso das usuárias ao método contraceptivo ocorrerá mediante:

I – procura espontânea da usuária na Unidade Básica de Saúde; II – encaminhamento realizado por profissional da equipe multiprofissional;

III – demanda identificada durante consultas médicas, de enfermagem, pré-natal, puerpério ou demais atendimentos da rede municipal.

CAPÍTULO III DAS INTERCORRÊNCIAS

Art. 5º As intercorrências imediatas durante a inserção ou retirada do implante deverão ser avaliadas pelo enfermeiro responsável e registradas em prontuário.

Art. 6º Nos casos de intercorrências clínicas leves, incluindo dor local, pequeno hematoma, sangramento discreto ou reação vasovagal sem complicações, a usuária será assistida na própria unidade de saúde, conforme protocolos assistenciais vigentes.

Art. 7º Nos casos de urgência ou emergência, a usuária deverá ser encaminhada imediatamente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou serviço hospitalar de referência definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO IV DA RETIRADA DE IMPLANTE NÃO PALPÁVEL OU PROFUNDO

Art. 8º Quando houver dificuldade técnica para retirada do implante em razão de:

I – implante não palpável;

II – implante profundamente inserido;

III – migração do dispositivo;

IV – proximidade com estruturas vasculares ou nervosas;

V – falha em tentativa de retirada ambulatorial;

O procedimento deverá ser interrompido e a usuária encaminhada para avaliação especializada.

Art. 9º O encaminhamento será realizado para o serviço de referência municipal ou regional de Ginecologia, Planejamento Reprodutivo ou Cirurgia Ambulatorial por meio de encaminhamento da Atenção Primária à Saúde para o Ambulatório Municipal de Especialidades para atendimento com a ginecologia e pequenas cirurgias quando necessário.

§ 1º Antes do encaminhamento poderá ser solicitado Raio x, indicado para localização do dispositivo.

§ 2º A retirada do implante profundo deverá ocorrer exclusivamente por profissional habilitado e em ambiente assistencial apropriado, conforme avaliação especializada. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA/MG. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. Proc. Licitatório nº. 157/2026. Pregão Presencial nº. 90053/2026. O Prefeito do Município de Piranga/MG, no uso e gozo de suas atribuições legais e, com fulcro na Lei 14.133/2021, HOMOLOGA o Pregão Presencial que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE DEZ POÇOS TUBULARES COM PROFUNDIDADE DE NO MÍNIMO 25 METROS, TIPO SEMI ARTESIANOS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODO O MATERIAL DE CONSUMO E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DOS POÇOS. Contratada: EUSTAQUIO AMARAL MILAGRES JUNIOR 07220303637 - CNPJ: 22.619.091/0001-80, Valor Total de R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais). Período de 12 (doze) meses.

Piranga/MG, 15/09/2026

LUÍS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO Prefeito Municipal de Piranga/MG

Publicado por: Glauciely Natalia Ventura Código Identificador: 059F79A0

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA-MG. EXTRATO DE CONTRATO. Proc. Licitatório nº. 136/2026. Credenciamento nº. 010/2026. Objeto: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CONSULTAS NA ESPECIALIDADE DE CARDIOLOGIA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGIA E PROCEDIMENTOS, OFTALMOLOGIA E PROCEDIMENTOS, ORTOPEDIA E PROCEDIMENTOS, EXAMES DE CARDIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA. Contratada: CLINICA SENA SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 66.505.360/0001-53, Valor Total de R$3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais). Período de vigência até 17/08/2027.

Piranga/MG, 08/09/2026.

ISABEL CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Secretária Municipal de Saúde (Por Delegação – Decreto Municipal nº 5370/2026)

Publicado por: Glauciely Natalia Ventura Código Identificador: A28A1BD9

I – garantir a capacitação dos profissionais;

II – assegurar insumos e materiais necessários para realização dos procedimentos;

III – definir e divulgar os serviços de referência para atendimento das intercorrências;

IV – monitorar os indicadores relacionados ao uso do método.

Art. 11. Compete aos enfermeiros habilitados cumprir integralmente as recomendações constantes no Protocolo de Inserção e Retirada do Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon®) do COREN-MG. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a legislação vigente.

Art. 15. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Piranga 15 de agosto de 2026.

____ Prefeito Municipal

____ Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Rodrigo Hebert Dias Maciel Código Identificador: 33D74E6C

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA-MG. EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Processo licitatório nº.158/2025, Pregão Eletrônico nº. 90054/2025, Registro de Preços nº. 038/2025. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS PARA ATENÇÃO BÁSICA. Contratada: VALE COMERCIAL LTDA, CNPJ: 71.336.101/0001-86. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro no valor de R$6,40 (seis reais e quarenta centavos), nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Piranga/MG, 28/07/2026.

ISABEL CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Secretária Municipal de Saúde

(Por Delegação – Decreto Municipal nº 5370/2026)

Publicado por: Glauciely Natalia Ventura Código Identificador: D32C5786

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

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