DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
estabelecidas as condições, responsabilidades e demais requisitos aplicáveis à execução das atividades de operação e manutenção.
reputar pertinentes, ao longo das atividades, nada podendo alegar posteriormente, seja para solicitar alterações ou para negar a aprovação do projeto;
•
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 Por força do presente Termo de Cooperação Técnica, caberá aos PARTÍCIPES, na esfera de competência de cada um, o cumprimento das seguintes obrigações:
•
Caberá à IMPLANTADORA
•
Elaborar o Termo de Referência para contratação de Engenharia Consultiva responsável pela elaboração do projeto;
•
Contratar, acompanhar e fiscalizar os serviços da empresa de Engenharia Consultiva para elaboração do projeto, com base nas informações, dados, estudos e documentos fornecidos pelos PARTÍCIPES;
•
Designar, oficialmente, o coordenador do contrato para elaboração do projeto e um representante para acompanhar a execução do presente Termo, apresentando-os à DESTINATÁRIA.
Submeter à DESTINATÁRIA os produtos técnicos entregues pela Engenharia Consultiva, para ciência e manifestação;
e. Participar, junto com a IMPLANTADORA, das decisões técnicas para adequações dos projetos quando estes estiverem em conflito com as condições de campo ou sofrerem interferências das estruturas existentes, devendo as propostas e soluções serem formalizadas através de ofícios ou atas;
•
Prestar esclarecimento, sempre que solicitado pela IMPLANTADORA, sobre projetos e ―as built‖ anteriores, fornecidos pelo DESTINATÁRIA, cabendo interagir, inclusive, com a projetista, visando dar o correto direcionamento técnico à elaboração do novo projeto;
•
Receber, analisar e aprovar da IMPLANTADORA os estudos, as atividades relevantes e os produtos técnicos relevantes relacionadas à elaboração do PROJETO, objeto deste Termo, podendo, a seu critério, aportar comentários em até 15 (quinze) dias corridos. Ultrapassado o prazo sem manifestações, os estudos e atividades serão consolidados sem novas alterações;
•
Analisar a documentação entregue pela IMPLANTADORA e acompanhar e aprovar o projeto elaborado, se manifestando oficialmente sobre toda e qualquer explicação técnica referente ao projeto e aos serviços, inclusive as adequações consideradas pertinentes, apresentando pontualmente as motivações relativas ao pleito para análise da IMPLANTADORA; e
•
Responder, oficialmente, toda e qualquer solicitação de explicação técnica referente à elaboração do projeto solicitada pela DESTINATÁRIA, em até 15 (quinze) dias úteis;
•
Comunicar à DESTINATÁRIA toda e qualquer alteração do projeto e execução de etapas chave para acompanhamento e avaliação; e
•
Emitir aos PARTÍCIPES o Termo de Entrega Definitivo – TED, após a conclusão de todos os documentos, projetos, memoriais descritivos e demais peças técnicas elaboradas no âmbito do PROJETO APROVADO relativo à elaboração do Projeto básico e Executivo, formalizando a transferência integral dos produtos e resultados decorrentes das atividades executadas.
•
•
Receber o projeto formalmente, por meio do Termo de Entrega Definitivo – TED, acompanhado de todos os documentos técnicos, memoriais descritivos, relatórios, projetos executivos e demais peças produzidas e disponibilizadas pela IMPLANTADORA, responsabilizando-se pela sua guarda, conservação e utilização nos estritos termos e finalidades previstos neste instrumento.
§ 1° - Caso a DESTINATÁRIA não adote as providências necessárias, a seu cargo, para o efetivo recebimento, provisório ou definitivo, do PROJETO APROVADO, nos moldes em que implantado, reputar-se-á efetivado o recebimento, tacitamente, 20 (vinte) dias após a emissão, pela IMPLANTADORA à DESTINATÁRIA, do respectivo documento (TEP ou TED, conforme o caso), liberando-se, desde então, a IMPLANTADORA, que desocupará quaisquer instalações eventualmente ocupadas, desmobilizando toda a equipe e equipamentos por ela alocados à atividade.
Caberá à DESTINATÁRIA
• Designar, oficialmente, um representante para acompanhar os trabalhos de elaboração do projeto e a execução do presente Termo;
• CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
•
•
Disponibilizar à IMPLANTADORA os documentos técnicos relacionados às etapas do projeto de sua responsabilidade, já executadas anteriormente de forma direta ou indireta, incluindo documentos cadastrais, fundiários, ambientais e operacionais, dentre outros; objetivando subsidiá-los para manifestação acerca de adequações pertinentes e acompanhamento da elaboração do projeto.
•
Sempre que demandado pela IMPLANTADORA, disponibilizar os documentos técnicos referentes aos projetos básicos, executivos e ―as built‖, eventualmente existentes, que possam subsidiar a elaboração do novo projeto;
•
A DESTINATÁRIA compromete-se a participar de todos os estudos e atividades relacionados à elaboração do PROJETO, objeto deste Termo, apresentando todos os apontamentos e considerações que
Considerando a existência de obras, equipamentos e estruturas anteriormente implantados, que poderão servir de base ou interface para a elaboração do projeto (objeto do PROJETO APROVADO), as PARTES reconhecem a necessidade de disponibilização prévia e adequada das informações e condições de acesso às instalações existentes, de modo a subsidiar a correta concepção das soluções de engenharia.
•
A DESTINATÁRIA deverá fornecer à IMPLANTADORA, em prazo compatível com o cronograma do projeto:
a. todas as informações técnicas, estudos, projetos, plantas, memoriais descritivos, registros ―as built‖ e demais documentos disponíveis relativos aos ativos e sistemas já implantados; b. dados sobre o estado de funcionamento e eventuais restrições operacionais das estruturas existentes; e
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 212