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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 214

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte ou de terceiros, quando da execução do objeto previsto neste instrumento.

Compartilhar os dados apenas e nos casos em que o titular dos mesmos tenha dado consentimento para tanto, ou nos casos permitidos pela legislação aplicável;

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CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES

Sempre que necessário, este instrumento poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, observada a governança do tema perante os Fundos Regionais e demais prescrições da Lei 14.182/21 e seus Decretos regulamentadores.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS

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Tratar os dados de forma compatível com as finalidades para as quais foram coletados e pelo menor número possível de pessoas, sendo que estas devem ser identificadas por plano;

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Manter os dados apenas pelo período necessário à execução das finalidades deste Termo ou pelo período necessário ao cumprimento de qualquer obrigação legal, assegurando sua efetiva confidencialidade;

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A divulgação de ações, resultados ou qualquer material decorrente deste instrumento deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada, nos termos do art. 37, §1º da Constituição Federal, a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

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Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias à proteção dos dados contra alteração, perda, ou mesmo disseminação, acesso ou destruição não autorizados - acidental ou intencionalmente - e contra qualquer outra forma de processamento ilícito;

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Toda e qualquer divulgação das ações e resultados advindos deste instrumento por parte da DESTINATÁRIA, ou com seu consentimento, deverá observar as normas eventualmente aplicáveis, inclusive as de cunho eleitoral;

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Ademais, qualquer citação ou vinculação do nome ou da marca da IMPLANTADORA, da AXIA ENERGIA ou de outras Companhias do Grupo deve ser prévia e expressamente aprovada pela IMPLANTADORA, sob pena de responsabilidade da divulgadora, nos termos da CLÁUSULA 8ª, acima.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A DESTINATÁRIA providenciará a publicação deste instrumento, na forma da legislação específica que o rege.

• CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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Em atendimento à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, ao realizar quaisquer atividades relacionadas à execução deste Termo, as Partes deverão observar as disposições legais de proteção de dados pessoais, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados de forma estrita e necessária para o cumprimento deste Termo.;

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As partes são solidariamente responsáveis por quaisquer incidentes de segurança da informação, nos termos da legislação vigente, mas a parte afetada reserva-se o direito de regresso contra a outra parte, caso fique comprovado um dano que a parte afetada não foi a causadora do evento.

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Informar a outra Parte em até 72 horas se houver qualquer incidente de segurança ou suspeita envolvendo quaisquer dados pessoais, prestando toda a colaboração necessária em qualquer investigação que venha a ser realizada. A notificação de incidente de segurança deverá conter, no mínimo, as informações solicitadas para comunicação de incidente de segurança pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A AXIA ENERGIA deverá ser contatada pelo e-mail [email protected]; e

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Assegurar que todos os indivíduos que venham a ter acesso a dados pessoais no âmbito do presente instrumento cumpram as disposições legais aplicáveis à proteção de dados pessoais, não transferindo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem os utilizando para quaisquer finalidades que não aquelas estritamente consentidas pelos respectivos titulares.

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Os Dados Pessoais devem ser mantidos pela DESTINATÁRIA somente pelo período em que forem necessários para atingimento das finalidades legítimas da relação existente entre as Partes, deste Instrumento e dos termos de uso firmados com o Titular, incluindo finalidades relativas ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou relativas a processos administrativos, judiciais ou arbitrais. Comprometendo-se as Partes, a eliminar, anonimizar e/ou bloquear o acesso às informações, que tiverem sido compartilhadas em decorrência deste Termo, estendendo-se a eventuais cópias, em caráter definitivo.

• CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ÉTICA E TRANSPARÊNCIA

As Partes se comprometem a cumprir as disposições abaixo relacionadas, sob as penas previstas neste TERMO, fazendo com que suas disposições também sejam observadas e cumpridas por todos os seus diretores, empregados, prepostos ou qualquer pessoa agindo em seu nome alocados (inclusive subcontratados):

As partes obrigam-se, por meio deste instrumento, a:

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Tratar e utilizar os dados pessoais coletados para as finalidades a que se destinam, mantendo-os registrados, organizados, conservados e disponíveis para consulta;

Respeitar e promover a diversidade, abstendo-se de todas as formas de preconceito e discriminação;

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Respeitar a liberdade de associação;

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Assegurar o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos de informação, acesso, revogação, oposição e portabilidade;

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Respeitar os direitos sociais e trabalhistas previstos nas normas legais brasileiras e internacionais relativas ao trabalho, abstendo-se do uso da mão de obra infantil, de condições análogas à escravidão ou de

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