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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 215

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

jornadas exaustivas, adotando medidas de proteção à segurança, à saúde no ambiente de trabalho e a um ambiente digno de trabalho;

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Apoiar de forma efetiva a erradicação da exploração sexual, assim como coibir o assédio sexual e moral em sua força de trabalho;

violação à legislação, regulamentos e normas anticorrupção, informados nesta seção;

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Não estão registradas em quaisquer listas de sanções nacionais ou estrangeiras e não conduzem operações em países com embargo comercial ou com entidades sancionadas;

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Adotar medidas de combate à prática de lavagem de dinheiro e à corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina, incluindo, mas não se limitando, no que for aplicável, a Lei nº 12.846/13 - ―Lei Anticorrupção‖, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act, Sapin II e UK Bribery Act, a Lei nº 12.683/12 - ―Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo‖, a Lei nº 12.529/2011 - Lei de Defesa da Concorrência ―Antitruste‖);

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Prestarão informações, na data de assinatura e durante o prazo de vigência deste TERMO, quanto a situações de real ou potencial conflitos de interesses; e

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Prestarão esclarecimentos e responderão diligências, com as devidas evidências, solicitadas pela outra PARTE, até o término do presente TERMO.

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Proteger e preservar o meio ambiente, bem como prevenir quaisquer práticas que possam lhe causar danos, executando seus serviços em estrita observância às normas legais e regulamentares, federais, estaduais ou municipais, aplicáveis ao assunto, incluindo, mas não se limitando à:

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Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente;

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Lei nº 9.605/1998, a chamada ―Lei dos Crimes Ambientais‖; e

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Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como as demais normas relacionadas ao gerenciamento, ao manuseio e ao descarte adequado dos resíduos sólidos resultantes de suas atividades, privilegiando todas as formas de reuso, reciclagem e de descarte adequado, de acordo com as normas antes mencionadas.

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O presente TERMO pode ser rescindido, sem prejuízo da obrigação de reparar o dano causado por iniciativa das Partes, em quaisquer situações que seja comprovado o envolvimento da parte infratora em atividades que violem as diretrizes dispostas nesta seção, Programa de Compliance ou Código de Conduta de uma das Partes, condicionada à prévia manifestação da Parte Lesada e respectivo direito de resposta da Parte Infratora, inclusive no caso desta praticar atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, o que poderá ser passível de indenização regressiva devidamente apurada dentro do processo legal, com decisão transitada em julgado, em caso de responsabilização da outra empresa, por ato da infratora no âmbito deste TERMO.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Quando autorizada a execução de terceiros para o desempenho de atividades relacionadas ao objeto deste Termo, o PARTÍCIPE fará constar do TERMO, o repasse das obrigações as cláusulas acima;

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Brasília/DF.

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As Partes são responsáveis por conhecer e cumprir seus respectivos Códigos de Conduta e Políticas de Compliance, cuidando para que suas disposições sejam observadas no que couber, durante todo o relacionamento (negociação, período de vigência e término);

Publicado por: Patricia Sarkis Carneiro Abrahao Código Identificador: BBBDBFBF

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POUSO ALEGRE

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As Partes declaram ter conhecimento do Canal de Denúncias da AXIA ENERGIA com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana através do telefone 0800 721 9885, bem como através do link: https://www.axia.com.br/esg/programa-decompliance, com garantia de anonimato e não retaliação, e se compromete em divulgá-lo para todos os seus administradores, empregados e terceiros que atuarem na execução do objeto deste Termo e do Contrato Definitivo, orientando-os a fazer uso em qualquer situação que reflita suspeita de violação ou conflito de interesses aos termos deste Instrumento Jurídico, do Código de Conduta da Axia Energia ou da lei.

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Adicionalmente, as PARTES declaram e garantem que:

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Mantém livros, registros, contas e documentos financeiros e contábeis organizados e que reflitam suas operações, garantindo que todas as suas transações sejam devidamente registradas;

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EDITAL DE POSTURAS Nº 0093/2026 - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Departamento de Fiscalização de Posturas, após tentativas de entrega do Parecer Fiscal e da Decisão de Primeira Instância, vem através deste Edital, conforme previsto no artigo 256 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e no Artigo 225, §2º da Lei Municipal 6.543/2021 (Código de Posturas) notificar o contribuinte abaixo relacionado sobre decisão exarada em Primeira Instância Administrativa:

Contribuinte: LUCAS FERREIRA DE CARVALHO CPF/CNPJ: .234.-07 Impetrante: O MESMO

Endereço: RUA GAMA , N° 4, VILA , POÇOS DE CALDAS/MG

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Comprometem-se a informar a outra PARTE, de imediato, por escrito, contados da ciência da investigação por órgãos públicos, em casos de

Ref. ao AIM 0045/2026 Processo de defesa n. 029874/2026 Processo principal n. 018424/2026

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