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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 216

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

PARECER FISCAL REFERENTE AO AIM N. 0045/2026

Prezada Gerente,

Em relação à defesa impetrada pelo autuado acima identificado, Sr. Lucas Ferreira de Carvalho, referente ao Auto de lnfração e Multa supracitado, informo que a mesma foi analisada por esta fiscal de Posturas, sendo que opino pelo INDEFERIMENTO, pelo(s) seguinte(s) motivo(s):

I - DA TEMPESTIVIDADE

A presente defesa encontra-se tempestiva, haja vista que o autuado recebeu o AIM em 10/03/2026 (fl.24) e o mesmo protocolou a sua defesa no dia 11103/2025 (fls.12-21), portanto dentro do prazo legal.

Quanto à legitimidade do ato praticado, verificou-se que a defesa atende ao artigo 222 da Lei 6.543/2021 (Código de Posturas), uma vez que a petição foi impetrada pelo próprio autuado Sr. Lucas Ferreira de Carvalho e encontra-se devidamente assinada e com cópia de documento de identificação pessoal.

I - RELATÓRIO

O contribuinte acima identificado apresentou defesa administrativa contra o Auto de lnfração e Multa n° 045/2026, lavrado em 27/01/2026 e recebido dia 10/03/2026, por descumprimento das obrigações estabelecidas na Lei Municipal no 6.543/2021, referentes à manutenção e limpeza de terreno urbano.

Nestes termos, submetemos nosso parecer para Vosso conhecimento.

ALINE MOREIRA Fiscal de Posturas Mat. 24.313

***

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Diante do parecer e das razões apresentadas pela autoridade fiscal manifesto pelo INDEFERIMENTO da defesa protocolada, uma vez que os argumentos expostos pelo autuado não são suficientes para afastar as infrações decorrentes deste pleito, mantendo assim as penalidades aplicadas.

Por estar de acordo com a legislação, JULGO PROCEDENTE o Auto de lnfração e Multa supracitado.

Informamos que caso haja interesse ao contribuinte poderá ainda recorrer à Segunda Instância Administrativa no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento deste, protocolando o recurso preferencialmente pelo Autoatendimento disponível no site www.pousoalegre.mg.gov.br ou pousoalegre.atende.net (Defesa/Recurso - Fiscalização de Posturas), endereçada ao conselho de Contribuintes do Município de Pouso Alegre.

Pouso Alegre, 06 de abril de 2026

Alega, em síntese, que realiza limpeza periódica.

VIVIAN CARVALHO SIQUEIRA BARBOSA

III - DO MÉRITO

Na data e horário da constatação o lote estava com mato alto, conforme pode ser visto nos registros fotográficos (fls. 7-9).

O contribuinte em sua defesa alega que "Pimeiramente, logo após a Notificação preliminar, já foi realizada, pelo próprio proprietário, uma primeira limpeza e retirada de materiais nocivos (que aparentavam ser entulho de construções realizadas em terrenos vizinhos). Depois disso, em meados de 2025, foi realizada outra limpeza do terreno. Ademais, no final de 2025, o proprietário já havia reconhecido a necessidade de uma nova limpeza no terreno, de modo que, apos a diminuição das frequências das chuvas de final e começo de ano uma nova limpeza já estava sendo realizada, em 07/03/2026, antes do recebimento do AIM.

Como descrito em "Os fatos", é possível perceber que a Notificação Preliminar referida no AIM teve suas exigências cumpridas. As três imagens anexadas, tiradas durante diferentes momentos de limpeza do lote, entre março de 2025 e março de 2026, demonstram a insistência e o esforço do proprietário para garantir que o terreno esteja limpo, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade."

As fotos anexadas não estão datadas, não sendo possível comprovar as limpezas que o contribuinte alega ter realizado nesse período. Ressalta-se que a infração se consuma no momento da fiscalização, não sendo possível sua descaracterização por eventuais limpezas posteriores.

Gerência de Fiscalização de Posturas Mat. 16.905

Caso não seja protocolada defesa em Segunda Instância Administrativa, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, ou a defesa apresentada seja julgada improcedente em Segunda Instância Administrativa (Conselho de Contribuintes), depois de transitado em julgado, o débito será lançado e a guia disponibilizada através da internet no site pousoalegre.atende.net > Autoatendimento > Cidadão > Emissão de Boleto > Emissão de Guias Receitas Diversas.

O pagamento da multa não exime o infrator do cumprimento das determinações impostas pela Lei 6.543/2021. No caso de reincidência da infração será aplicada multa em dobro, conforme previsto no Art. 8º, § 4º da lei supracitada.

Pouso Alegre, 15 de setembro de 2026.

ANGELO WAGNER RAMOS

Gerente Interino do Departamento de Fiscalização de Posturas Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG

Publicado por: Eder do Couto Nora Código Identificador: 4FD2E0A6

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO

AMBIENTE EDITAL DE POSTURAS Nº 0094/2026 – NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO (MULTA – LIMPEZA DE TERRENO)

IV - CONCLUSÃO

Diante do exposto, sou pelo INDEFERIMENTO da defesa apresentada pelo contribuinte Lucas Ferreira de Carvalho, mantendo-se íntegra a validade do Auto de lnfração e Multa n° 045/2026, por estar em conformidade com a legislação municipal e precedida de notificação válida.

Nos termos do art.221 do Código de Posturas, permanece aberto à autuada o prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência desta decisão, para:

(a) quitar a penalidade, com os descontos legais, ou (b) interpor recurso em segunda instância administrativa, dirigido ao Conselho Municipal de Contribuintes, observados os requisitos dos arts. 226-227 do Código de Posturas.

A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Departamento de Fiscalização de Posturas, após tentativas de entrega dos Autos de Infração e Multa listados abaixo, vem através deste Edital, conforme previsto no artigo 256 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e no Artigo 219, Parágrafo único da Lei Municipal 6.543/2021 (Código de Posturas) notificar o(a) contribuinte abaixo relacionado(a) sobre autuação (multa) por infração a legislação municipal:

AUTUADO(A): JAIR ANTÔNIO BARBOSA CPF/CNPJ : .694.-06 AIM: 0338/2026

DATA DA CONSTATAÇÃO: 13/07/2026

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 216