DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
Após análise aos elementos constantes nos autos verificou-se a existência de vício na notificação aplicada. Diante do exposto esta junta delibera favoravelmente ao pleito apresentado e opina pelo cancelamento do Auto de Notificação Nº 1601.
III – CONCLUSÃO
Deferido.
GUIMARÃES NEVES, tendo em vista a alteração preterida no apostilamento não constitui alteração ideológica do contrato, por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômicofinanceiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo e considerando que a lei não considera alteração contratual tal correção, facultando a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA por apostila, celebra-se o presente instrumento em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 115 e no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, para que se faça constar:
Ribeirão das Neves/MG, 02 de Setembro de 2026.
A Dotação Orçamentária necessária à execução do referido contrato é:
JURFU
Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 9DD115A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 162/2026 – JURFU
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:
- 10.004.10.301.0105.2827 - (Manut. Atenção Básica) - 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Juridica) - Fonte 1.500.000.1002/ 1.600.000.0000/ 1.621.000.0000
Fica apostilada a modificação de ordem material acima descrita, mantidas as demais cláusulas constantes do Contrato e aditivo(s) posterior(es).
Assim, assina o presente instrumento, em 01 (um) via, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.
Ribeirão das Neves, em 14 de setembro de 2026.
MARLA DE SOUZA GUIMARÃES NEVES / Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 01180082
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE APOSTILAMENTO
CONSIDERANDO QUE:
O requerente Odonto Saúde LTDA , representado pelo Lucas Guimarães de Menezes protocolou junto à Administração, em 29/07/2026, o recurso constante à fl. 2 – Processo nº 9338/2026 , por meio do qual pleiteia a dilação de prazo em razão do Auto de Notificação Nº 1601.
INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO PROCESSO Nº 25048/2025 – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024 – MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA – CONTRATO N° 011/2026.
II – DA ANÁLISE
Após análise aos elementos constantes nos autos verificou-se a existência de vício na notificação aplicada. Diante do exposto esta junta delibera favoravelmente ao pleito apresentado e opina pelo cancelamento do Auto de Notificação Nª 1601.
III – CONCLUSÃO
Deferido.
Ribeirão das Neves/MG, 15 de Setembro de 2026.
JURFU
Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 5358D897
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE APOSTILAMENTO
Referência: Termo de Apostilamento para inclusão de dotação orçamentária no CONTRATO N°081/2026 – PROCESSO N° 456.333.016655/2026-22, PREGÃO 007/2024, celebrado com a empresa SP INOVAÇÕES INSTITUCIONAIS EIRELI.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, por sua titular MARLA DE SOUZA
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, por sua titular MARLA DE SOUZA GUIMARÃES NEVES, tendo em vista a alteração preterida no apostilamento não constitui alteração ideológica do contrato, por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômicofinanceiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo e considerando que a lei não considera alteração contratual tal correção, facultando a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA por apostila, celebra-se o presente instrumento em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 115 e no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, para que se faça constar:
A dotação orçamentária necessária à execução do referido contrato é:
-
10.009.10.305.105.2438 - (Manut. Atividades Imunização) - 3.3.90.30 – Fonte 1.500.000.1002/ 1.600.000.0000/ 1.621.000.0000
-
10.009.10.305.105.2438 - (Manut. Atividades Imunização) - 4.4.90.52 – Fonte 1.500.000.1002/ 1.600.000.0000/ 1.621.000.0000
Ficam apostiladas as modificações de ordem material acima descritas, mantidas as demais cláusulas constantes do Contrato.
Assim, assina o presente instrumento, em 01 (uma) via, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.
Ribeirão das Neves, em 15 de setembro de 2026.
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