DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
categoria P0, observada, para fins de ordenamento dentro da categoria, a data do encaminhamento;
III - P2 - demanda geral: usuárias elegíveis ao método que manifestem interesse em sua utilização e que não se enquadrem nos critérios de priorização previstos no art. 7º.
§ 1º O atendimento observará, preferencialmente, a ordem de classificação P0, P1 e P2, respeitada a disponibilidade do insumo e a capacidade assistencial da Rede Municipal de Saúde.
§ 2º Dentro de cada categoria, será observada a ordem cronológica de encaminhamento, ressalvadas situações clínicas supervenientes devidamente justificadas e registradas pela equipe responsável.
§ 3º A classificação atribuída à usuária deverá ser devidamente registrada no instrumento de encaminhamento ou no sistema adotado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO V
DO FLUXO DE ENCAMINHAMENTO E REGULAÇÃO
Art. 9º As usuárias elegíveis ao método serão encaminhadas pelos serviços da Rede Municipal de Saúde ao setor responsável pela Regulação, mediante instrumento próprio, contendo as informações necessárias à identificação da usuária, à avaliação da indicação e à classificação da demanda, nos termos desta Portaria. Art. 10. Compete ao setor responsável pela Regulação:
I - receber e organizar os encaminhamentos para acesso ao implante; II - verificar a classificação da demanda em P0, P1 ou P2, nos termos do art. 8º;
III - manter atualizada a relação das usuárias encaminhadas, observada a ordem de atendimento estabelecida nesta Portaria; IV - encaminhar as usuárias para realização do procedimento, conforme a classificação da demanda, a disponibilidade do insumo e a capacidade assistencial da Rede Municipal de Saúde; e
V - manter o registro das informações necessárias ao acompanhamento e controle do fluxo de acesso ao método. CAPÍTULO VI
DA DISPENSAÇÃO DO IMPLANTE
Art. 11. O implante contraceptivo subdérmico liberador de etonogestrel 68 mg, disponibilizado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, será armazenado, controlado e dispensado de acordo com as normas aplicáveis à assistência farmacêutica e com os fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 12. A dispensação do implante pela Farmácia Municipal será realizada ao profissional responsável pela inserção ou a servidor devidamente autorizado da unidade de saúde, mediante identificação da usuária e apresentação dos documentos exigidos no fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O implante não será dispensado diretamente à usuária ou a terceiros não autorizados, devendo ser preservadas as condições adequadas de armazenamento, controle e rastreabilidade do insumo.
CAPÍTULO VII
DO REGISTRO E MONITORAMENTO
Art. 13. A dispensação, a inserção e a retirada do implante deverão ser devidamente registradas nos sistemas de informação e nos instrumentos de registro adotados pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as orientações do Ministério da Saúde, de modo a assegurar o monitoramento e a rastreabilidade do insumo.
Art. 14. A Rede Municipal de Saúde assegurará o acompanhamento da usuária após a inserção do implante, contemplando a avaliação de eventuais intercorrências e efeitos adversos, as orientações necessárias durante o período de utilização do método e, quando indicada ou solicitada, a sua retirada, bem como a continuidade do cuidado em saúde sexual e reprodutiva. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas, diretrizes, protocolos e orientações técnicas vigentes do Ministério da Saúde e das demais autoridades sanitárias competentes.
Art. 16. Os fluxos operacionais, formulários de encaminhamento, instrumentos de registro, termos de consentimento e demais documentos necessários à execução desta Portaria poderão ser definidos e atualizados pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas e orientações técnicas vigentes. Art. 17. Esta Portaria poderá ser atualizada sempre que houver alteração das normas, diretrizes ou orientações técnicas aplicáveis ao
acesso, à dispensação, à inserção, ao acompanhamento ou à retirada do implante contraceptivo subdérmico liberador de etonogestrel 68 mg.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WANESSA DE LANA ALVES REZENDE Secretária de Saúde
Publicado por: Viviane Cristiane Ameno Ferreira Código Identificador: 978C12E9
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO LESTE
COMISSAO DE LICITAÇAO MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO LESTE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026
O Município de Santa Barbara do Leste torna público extratos da Ata de Registro de Preços nº. 033/2026 – Processo Administrativo nº. 057/2026 – Pregão Eletrônico nº. 044/2026 – Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios do tipo Leite em Pó e Leite Integral para composição da Merenda Escolar para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação do município de Santa Bárbara do Leste. Compromissários: Varejão Atacado & Distribuidora Ltda - EPP – CNPJ – 53.341.907/0001-80 – Valor Global R$ 22.950,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais) – Sarah Pereira de Souza – CNPJ – 35.184.581/0001-43 – Valor Global R$ 32.825,00 (trinta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais) – Prazo: 12 (doze) meses.
Santa Bárbara do Leste/MG. 11/09/2026 –
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA – Prefeita Municipal.
Publicado por: Enilson Gonçalves Leite Código Identificador: E4164EA0
COMISSAO DE LICITAÇAO MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO LESTE PUBLICAÇÃO RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026
O Município de Santa Barbara do Leste – Publicação do Resultado – Processo Administrativo nº. 055/2026 – Pregão Eletrônico nº 042/2026 – Objeto: Aquisição de um veículo do tipo Van com o mínimo de 15 (quinze) lugares, mais um, destinado ao atendimento de alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino do ―Programa Fortalecimento das Escolas‖, conforme Convênio nº 1261002244/2026/SEE – Secretaria de Estado da Educação, destinado a Secretaria Municipal de Educação do município de Santa Bárbara do Leste. Vencedor: Inovatto Veículos Ltda – CNPJ – 37.115.386/000197 – Item 01 – Valor Unitário R$ 357.650,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais). –
Santa Barbara do Leste 15/09/2026 –
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA –
Prefeito Municipal.
Publicado por: Enilson Gonçalves Leite Código Identificador: 50E68DEF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTANA DA VARGEM
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DESPACHO DE REVOGAÇÃO
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
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