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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 236

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

Publicado por:

Karen Aparecida Fonseca Código Identificador: 1A13ADB7

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA VITÓRIA

DEPARTAMENTO DE ATOS E PUBLICAÇÕES PORTARIA PM/Nº 536/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

―Institui e designa os membros da Comissão Municipal de Gestão da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB – Ciclo 02, no âmbito do Município de Santa Vitória/MG, dispõe sobre suas atribuições, revoga a Portaria PM nº 095/2025 e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente as disposições relativas ao processamento dos chamamentos públicos e à atuação das comissões de seleção;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, no que couber, e as demais normas federais aplicáveis aos mecanismos de fomento à cultura;

CONSIDERANDO a Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025, com suas alterações posteriores, que estabelece diretrizes complementares para solicitação de recursos, execução, monitoramento e avaliação dos resultados da PNAB; CONSIDERANDO o Plano de Ação plurianual do Município de Santa Vitória/MG nº 30882120250002-025615 e o respectivo Plano de Aplicação dos Recursos – PAR da PNAB – Ciclo 02, registrado na Plataforma CultBR;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada governança, acompanhamento administrativo, transparência, controle, monitoramento e regularidade na execução dos recursos da PNAB – Ciclo 02;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da instância municipal responsável pela condução administrativa das etapas de seleção previstas nos editais da PNAB – Ciclo 02, inclusive para atuação como Comissão de Seleção, quando assim previsto no respectivo instrumento convocatório;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Vitória/MG, a Comissão Municipal de Gestão da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB – Ciclo 02 , doravante denominada Comissão Municipal de Gestão da PNAB Ciclo 02 , com a finalidade de acompanhar, coordenar e monitorar os procedimentos administrativos relacionados à execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município, observadas as competências dos demais órgãos e setores da Administração Municipal.

Art. 2º A Comissão Municipal de Gestão da PNAB Ciclo 02 será composta pelos seguintes agentes públicos municipais:

I – JOSIENNE GUEDES FRANCO , Presidente;

II – LORENA RIBEIRO DE SOUZA , Assistente Administrativo, responsável pelo apoio administrativo e pelo secretariado das reuniões da Comissão;

III – JOÃO BATISTA DE LIMA , representante da Assessoria Jurídica Municipal; e

IV – AMANDA ALVES FERREIRA , representante da Contabilidade/Controladoria Interna.

§ 1º A Presidência da Comissão será exercida por Josienne Guedes Franco, a quem caberá coordenar os trabalhos, convocar e presidir as

reuniões e promover os encaminhamentos necessários ao cumprimento das deliberações.

§ 2º Na ausência ou impedimento da Presidente, os membros presentes poderão indicar, entre si, quem conduzirá a respectiva reunião, devendo a ocorrência constar em ata.

Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Gestão da PNAB Ciclo 02, observadas as atribuições específicas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, da Contabilidade, da Controladoria Interna, da Assessoria Jurídica e dos demais setores municipais:

I – acompanhar a execução municipal da PNAB – Ciclo 02 e sua conformidade com o Plano de Ação plurianual e com o Plano de Aplicação dos Recursos – PAR;

II – acompanhar os procedimentos de participação social e os registros administrativos relacionados ao planejamento, à execução e, quando cabível, às alterações do PAR;

III – acompanhar a preparação, publicação, execução e encerramento dos editais, chamamentos públicos e demais instrumentos de execução da PNAB – Ciclo 02;

IV – exercer as atribuições administrativas de Comissão de Seleção nos editais municipais da PNAB – Ciclo 02 em que houver expressa previsão nesse sentido, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 14.903/2024;

V – conduzir administrativamente a etapa de seleção, organizar e acompanhar o fluxo das candidaturas e propostas e consolidar as avaliações técnicas produzidas pelos pareceristas externos;

VI – proceder à consolidação administrativa das médias de pontuação, ações afirmativas, cotas, pontuação bônus territorial, critérios de desempate, classificação, desclassificação, preenchimento e remanejamento de vagas, nos limites e condições estabelecidos em cada edital;

VII – apreciar e decidir, de forma fundamentada, as questões administrativas e procedimentais submetidas à Comissão no âmbito da etapa de seleção;

VIII – receber, processar e julgar administrativamente os recursos e as contrarrazões relativos à etapa de seleção, observados os prazos, procedimentos e competências estabelecidos nos respectivos editais; IX – encaminhar aos pareceristas externos, quando necessário, os recursos que envolvam mérito cultural, critérios técnicos de avaliação ou notas atribuídas, para reanálise técnica e fundamentada;

X – consolidar e encaminhar para publicação os resultados preliminares e finais das etapas sob sua responsabilidade;

XI – acompanhar a correta aplicação das ações afirmativas, das medidas de acessibilidade e dos mecanismos de desconcentração territorial previstos na legislação e nos editais;

XII – acompanhar, sem substituir as competências próprias dos setores responsáveis, as providências relativas à habilitação, celebração dos instrumentos, empenho, liquidação, pagamento, execução, monitoramento e prestação de informações dos editais e demais ações da PNAB;

XIII – acompanhar, em articulação com os setores de Contabilidade e Controladoria Interna, a execução orçamentária e financeira dos recursos da PNAB e sua correspondência com o PAR e com os instrumentos efetivamente executados;

XIV – acompanhar os registros exigidos nas plataformas oficiais do Ministério da Cultura, inclusive Plataforma CultBR, Cult Editais e demais sistemas aplicáveis à execução da PNAB;

XV – zelar pela transparência, publicidade, rastreabilidade, integridade documental e adequada instrução dos processos administrativos relacionados à PNAB;

XVI – manter registro das reuniões, deliberações, decisões, ocorrências, impedimentos e providências adotadas, mediante atas, despachos, relatórios, mapas, termos ou outros documentos pertinentes;

XVII – acompanhar o monitoramento e a avaliação dos resultados da PNAB – Ciclo 02 e colaborar na produção das informações necessárias ao Relatório de Gestão e demais instrumentos de prestação de informações ao Ministério da Cultura;

XVIII – comunicar à autoridade municipal competente eventuais irregularidades, inconsistências ou situações que possam comprometer a regular execução da Política; e

XIX – exercer outras atribuições correlatas necessárias à adequada execução da PNAB – Ciclo 02, desde que compatíveis com a legislação aplicável e com as competências dos demais órgãos municipais.

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