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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 237

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

Art. 4º A análise técnica de mérito cultural das propostas e candidaturas submetidas aos editais da PNAB – Ciclo 02 será realizada pelos pareceristas externos contratados pelo Município , quando assim estabelecido no respectivo edital.

§ 1º Os pareceristas externos não integrarão a Comissão Municipal de Gestão da PNAB Ciclo 02 e atuarão com independência técnica, mediante emissão de avaliações e pareceres individualizados e fundamentados destinados a subsidiar as decisões administrativas da Comissão.

§ 2º A Comissão não poderá substituir o juízo técnico dos pareceristas nem alterar administrativamente notas de mérito cultural sem a correspondente manifestação ou fundamentação técnica registrada no processo administrativo.

§ 3º A existência de pareceristas externos não afasta a competência da Comissão para a condução administrativa da etapa de seleção, consolidação dos resultados e julgamento administrativo dos recursos. Art. 5º Os membros da Comissão deverão exercer suas funções com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e imparcialidade.

§ 1º O membro da Comissão deverá declarar-se impedido e abster-se de participar da apreciação, instrução ou decisão relacionada a candidatura ou proposta em relação à qual possua:

SÉRGIO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Alves Ferreira Código Identificador: BE4257D2

DEPARTAMENTO DE ATOS E PUBLICAÇÕES RETIFICAÇÃO DA LEI PM Nº 3.524/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Fica retificada, por erro material de transcrição, a publicação da Lei PM nº 3.524/2026, de 22 de junho de 2026, exclusivamente quanto à Natureza da Despesa constante do art. 2º.

Onde se lê:

Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Leia-se:

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

I – interesse direto ou indireto;

II – participação na elaboração da candidatura ou proposta;

III – vínculo profissional, financeiro, societário, associativo ou de colaboração relevante capaz de comprometer sua imparcialidade; IV – relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o proponente ou pessoa diretamente vinculada à candidatura;

V – litígio judicial ou administrativo com o proponente; ou

VI – qualquer outra circunstância capaz de comprometer ou suscitar dúvida objetiva quanto à sua imparcialidade.

§ 2º A ocorrência de impedimento ou conflito de interesses deverá ser comunicada imediatamente à Presidência da Comissão, com registro nos autos e abstenção do membro impedido nos atos relacionados à respectiva candidatura.

§ 3º Antes do início das atividades relacionadas aos processos seletivos, os membros da Comissão deverão firmar Declaração de Ausência de Impedimento e Conflito de Interesses , sem prejuízo do dever de comunicar impedimento superveniente.

Art. 6º As informações e os documentos pessoais a que os membros da Comissão tiverem acesso em razão de suas atribuições deverão ser tratados exclusivamente para as finalidades administrativas relacionadas à PNAB, observadas a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e as regras de proteção de dados estabelecidas nos respectivos editais. Art. 7º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário ao cumprimento do cronograma da PNAB e dos editais em execução, mediante convocação da Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros participantes da reunião e deverão ser devidamente registradas.

§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões, quando necessário, servidores de outros setores da Administração Municipal, integrantes da consultoria responsável pelo apoio à operacionalização da PNAB ou especialistas, para prestar esclarecimentos ou apoio técnico, sem direito a voto e sem transferência da competência

Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei PM nº 3.524/2026, de 22 de junho de 2026.

Santa Vitória/MG, 15 de setembro de 2026.

SÉRGIO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Alves Ferreira Código Identificador: 7531D1D5

DEPARTAMENTO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2023

O Município de Santa Vitória/MG torna público o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 134/2023 , firmado entre o Município de Santa Vitória/MG e Maurício Alves Araújo , CPF 4..-1* , referente à locação do imóvel urbano, localizado na Avenida Joaquim Ribeiro de Gouveia, esquina com a Rua Goiás, nº 1.051, Centro, neste município de Santa Vitória/MG, para funcionamento das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde.

Objeto do Aditivo: Revisão do valor locatício, passando o valor mensal de R$ 2.759,30 (dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos) para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Valor acrescido: R$ 18.517,50 (dezoito mil quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos).

Data da Assinatura: 08/09/2026.

Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste termo aditivo correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme ficha orçamentária específica.

Demais Cláusulas: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Publicação em acatamento à lei nº 14.133/2021.

decisória da Comissão .

Art. 8º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem remuneração adicional, sendo suas atividades consideradas serviço público relevante.

Art. 9º A Comissão permanecerá em funcionamento durante o período necessário à conclusão das ações, editais, instrumentos, monitoramento, prestação de informações e demais obrigações relativas à PNAB – Ciclo 02, sem prejuízo de eventual substituição de seus membros mediante novo ato administrativo.

Art. 10. Fica expressamente revogada a Portaria PM nº 095/2025,

de 10 de janeiro de 2025 , que instituiu a Comissão Municipal de Gestão e Acompanhamento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB – Ciclo 01.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santa Vitória - MG, 15 de setembro de 2026.

SÉRGIO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Marilucia Aparecida Lorena Binato Código Identificador: C9D563B8

DEPARTAMENTO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO Nº 149/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2026, INEXIGIBILIDADE Nº 030/2026, PROCEDENTE DA CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2025.

Santa Vitória/MG, 01 de setembro de 2026.

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