DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
São Lourenço, 14 de Setembro de 2026.
ERIKA JUNGER DE TOLEDO RAMOS – Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por: Juliana Rangel de Oliveira Assis Código Identificador: FA3A6B39
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO EDITAL PROCESSO 0300/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 0116/2026
Objeto: Aquisição de pisos em porcelanato, argamassas e rejuntes, destinados à execução de serviços de manutenção, reforma e recuperação dos revestimentos de pisos e áreas internas do prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço/MG, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. Sessão Pública às 13:00h do dia 05/10/2026. Credenciamento: até as 13:00h do dia 05/10/2026. Apresentação das propostas: até as 13:00h do dia 05/10/2026. Início dos lances: sob comando da pregoeira após completar a análise das propostas. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. Editais e informações complementares na sede da Prefeitura Municipal, na Gerência de Licitações pelo telefone (35) 99893-9005, ou no site www.saolourenco.mg.gov.br –
JANAÍNA OLIVEIRA DOS SANTOS – Pregoeira Oficial e
CLÁUDIA NOGUEIRA DE SOUZA - Pregoeira Substituta.
Publicado por: Juliana Rangel de Oliveira Assis Código Identificador: 977FE535
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EXTRATO DO 5º ADITAMENTO AO CONTRATO SAAE/SLO Nº. 065/2025 (CIMAG Nº 334/2025)
5º Aditamento ao Contrato SAAE/SLO nº. 065/2025 (CIMAG Nº 334/2025)
Contratante: SAAE de São Lourenço-MG.
Contratada: M.G.F. Sul Construtora e Serviços Ltda.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 010/2023 (Adesão à Ata de Registro de Preços nº 136/2023)
Objeto do Contrato: fornecimento de mão de obra (licitação compartilhada do Consórcio Público CIMAG).
Objeto deste termo: retroativo referente aos erros de pagamentos conforme planilha anexa.
Valor total : R$ 107.647,49 (cento e sete mil, seiscentos e quarenta e sete Reais e quarenta e nove centavos) Data da assinatura: 10/09/2026.
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA,
Diretor Presidente.
Publicado por: Fabiana Aparecida de Castro Brito Código Identificador: 3C32552E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO MUNICIPAL Nº 6875
DECRETO MUNICIPAL Nº 6875
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 6.713, DE 23 DE JUNHO DE 2025, PARA DISCIPLINAR A DEFINIÇÃO DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS DE PROCEDIMENTOS E SUPRIMIR, DE SEU ANEXO ÚNICO, A COLUNA
RELATIVA AOS QUANTITATIVOS DA TABELA MUNICIPAL DE EXAMES, CONSULTAS, PROCEDIMENTOS E PLANTÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Paraíso/MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica Municipal nº 1785, de março de 1990;
CONSIDERANDO que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO as diretrizes constitucionais de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade que orientam a organização das ações e dos serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, especialmente quanto à descentralização políticoadministrativa do Sistema Único de Saúde e às atribuições da direção municipal relacionadas ao planejamento, organização, controle, avaliação e execução dos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que disciplina a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e estabelece os Conselhos de Saúde como instâncias colegiadas permanentes e deliberativas;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica – NOB 01/96 e as disposições constantes dos arts. 1.140 a 1.142 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, relacionadas à adoção de tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.902, de 26 de junho de 2012, que autoriza o Município de São Sebastião do Paraíso a instituir a Tabela de Exames e Procedimentos e a credenciar profissionais e estabelecimentos de saúde para atendimento ambulatorial e hospitalar, de forma complementar à rede municipal de serviços de saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.713, de 23 de junho de 2025, que atualizou a Tabela Municipal de Exames, Consultas, Procedimentos e Plantões, estabelecendo os procedimentos, códigos, valores e quantitativos então aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de permanente adequação dos instrumentos de planejamento e organização da assistência à saúde às demandas verificadas no âmbito da rede municipal e da assistência complementar;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir à Administração Municipal maior flexibilidade no dimensionamento dos serviços a serem executados, sem prejuízo do planejamento administrativo, da regulação assistencial, da disponibilidade orçamentária e dos mecanismos de controle, avaliação e auditoria;
CONSIDERANDO que a definição da necessidade quantitativa dos serviços constitui matéria sujeita ao planejamento administrativo e às condições concretas de cada contratação ou credenciamento, podendo sofrer alterações em razão da demanda assistencial identificada pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Deliberação CMS nº 008/2026, de 9 de julho de 2026, do Conselho Municipal de Saúde de São Sebastião do Paraíso, que aprovou expressamente a exclusão da coluna referente ao quantitativo de procedimentos da Tabela Municipal de Exames, Consultas, Procedimentos e Plantões, conforme justificativas submetidas àquele colegiado;
CONSIDERANDO que a referida Deliberação CMS nº 008/2026 foi homologada pelo Secretário Municipal de Saúde em 9 de julho de 2026;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de compatibilizar o texto do Decreto Municipal nº 6.713, de 23 de junho de 2025, e seu Anexo Único com a deliberação emanada do Conselho Municipal de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto Municipal nº 6.713, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os quantitativos estimados de procedimentos, quando necessários ao planejamento, à contratação ou ao credenciamento de
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