DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
prestadores de serviços de saúde, serão definidos nos respectivos instrumentos administrativos, de acordo com a demanda assistencial, o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde e a disponibilidade orçamentária e financeira. (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto Municipal nº 6.713, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com nova redação, mediante a exclusão, em todos os seus quadros, da coluna destinada à indicação dos quantitativos dos procedimentos.
§ 1º A exclusão prevista no caput não altera os códigos, as descrições ou os valores de chamamento dos procedimentos constantes da Tabela Municipal.
§ 2º Os quantitativos anteriormente constantes do Anexo Único deixam de integrar a Tabela Municipal, sem prejuízo da utilização de estimativas quantitativas nos processos administrativos, editais de credenciamento, contratos, instrumentos congêneres e demais atos necessários ao planejamento e à execução dos serviços.
Art. 3º A execução, a autorização e o faturamento dos procedimentos e serviços de saúde constantes da Tabela Municipal observarão a demanda assistencial efetiva, a regulação técnica do acesso e a disponibilidade orçamentária e financeira, não se subordinando aos quantitativos anteriormente constantes da Tabela Municipal.
Parágrafo único. O disposto no caput não impede a Administração Municipal de estabelecer, nos respectivos processos administrativos, editais de credenciamento, contratos ou instrumentos congêneres, quando necessários, estimativas quantitativas, limites de execução ou outros parâmetros destinados ao planejamento assistencial, orçamentário e financeiro e ao controle da execução dos serviços. Art. 4º Os prestadores e estabelecimentos integrantes da rede complementar de assistência à saúde permanecem sujeitos aos critérios técnicos, administrativos e assistenciais de regulação, autorização, controle, avaliação, auditoria e faturamento estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde adotará as providências necessárias à adequação do Anexo Único do Decreto Municipal nº 6.713, de 23 de junho de 2025, bem como dos sistemas municipais de cadastro, regulação, controle e processamento, em conformidade com as alterações promovidas por este Decreto.
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seus setores técnicos competentes, ouvida a Procuradoria-Geral do Município quando a questão envolver matéria de natureza jurídica. Art. 7º As alterações promovidas por este Decreto têm natureza pontual e não importam a substituição integral da Tabela Municipal de Exames, Consultas, Procedimentos e Plantões constante do Decreto Municipal nº 6.713, de 23 de junho de 2025, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Decreto e os demais elementos de seu Anexo Único não expressamente modificados por este Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 11 de setembro de 2026.
MARCELO DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Larissa Bonfim Cecchini Código Identificador: F02C3D18
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 28/2026 – P.A.D.
PORTARIA Nº 28/2026 – P.A.D.
PRORROGA, POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS, O PRAZO PARA CONCLUSÃO DE P.A.D. – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INSTITUÍDO PELA PORTARIA MUNICIPAL Nº 46, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 – P.A.D., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO DE MORAIS , Prefeito do Município de São Sebastião do Paraíso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis.
CONSIDERANDO o disposto no art. 186 da Lei Complementar Municipal nº 041/12, que autoriza a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, mediante justificativa da Comissão Processante;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 46/25 – P.A.D. encontra-se em regular tramitação, demandando prazo adicional para a conclusão dos trabalhos, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
CONSIDERANDO a solicitação formal da Comissão Processante quanto à necessidade de prorrogação do prazo originalmente concedido, em razão da pendência de emissão do laudo médico cardiológico referente ao exame realizado pelo processado;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a validade dos atos processuais já praticados, evitando-se prejuízo à apuração dos fatos e à Administração Pública; RESOLVE :
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 186 da Lei Complementar Municipal nº 041/12, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 46/25 – P.A.D, atualmente em curso, a cargo da Comissão Processante nela designada.
Parágrafo único . A prorrogação de que trata o caput produzirá seus efeitos a partir da data de 11 de setembro de 2026, considerando a continuidade dos trabalhos e a inexistência de prejuízo ao direito de defesa.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos processuais regularmente praticados pela Comissão Processante até a presente data.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os efeitos previstos no art. 1º, parágrafo único. Art 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 08 de setembro de 2026.
MARCELO DE MORAIS Prefeito Municipal
Publicado por: Larissa Bonfim Cecchini Código Identificador: 33A8F265
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 3088
PORTARIA Nº 3088
ALTERA A PORTARIA Nº 2.991, DE 18 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL WALDIR MARCOLINI.
MARCELO DE MORAIS , Prefeito do Município de São Sebastião do Paraíso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis.
CONSIDERANDO que a Portaria nº 2.991, de 18 de junho de 2025, nomeou os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Waldir Marcolini;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.023, de 26 de novembro de 2025, promoveu alteração na composição do referido Conselho Escolar, relativamente à Presidência e à representação da comunidade local;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.561, de 26 de junho de 2009, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 5.215, de 19 de fevereiro de 2025, dispõe sobre a criação e a composição dos Conselhos Escolares das unidades da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO que os Conselhos Escolares são constituídos pela direção da unidade de ensino e por representantes da comunidade escolar e da comunidade local, observados os princípios da representatividade, da proporcionalidade, da legitimidade e da gestão democrática;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de promover a substituição de membros anteriormente nomeados, em razão de não mais pertencerem ao respectivo segmento de representação;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 249