DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG, DISCIPLINA O SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO DE MORAIS, Prefeito do Município de São Sebastião do Paraíso/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, especialmente, em cumprimento ao disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 6.854, de 13 de julho de 2026, CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 6.854, de 13 de julho de 2026, instituiu a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Sebastião do Paraíso/MG; CONSIDERANDO que o art. 6º do referido Decreto instituiu o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, de caráter consultivo e de acompanhamento, estabelecendo diretrizes para sua composição, coordenação e funcionamento;
CONSIDERANDO que o art. 6º, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 6.854, de 13 de julho de 2026, atribuiu à Secretaria Municipal de Educação a disciplina da composição e do funcionamento do Comitê, bem como a designação de seus representantes;
CONSIDERANDO que os representantes titulares e suplentes foram indicados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dos respectivos órgãos, unidades e segmentos representados, em conformidade com a composição mínima estabelecida pelo Decreto Municipal nº 6.854, de 13 de julho de 2026;
CONSIDERANDO que a formalização, a numeração, o registro e a publicação das portarias de designação de agentes e membros de colegiados da Administração Municipal são realizados de forma centralizada no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular formalização, o registro, a publicidade e a segurança jurídica do ato de designação dos membros do Comitê Municipal de Governança da Alfabetização;
CONSIDERANDO que a competência administrativa atribuída à Secretaria Municipal de Educação pelo art. 6º, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 6.854, de 13 de julho de 2026, não foi estabelecida em caráter exclusivo, permitindo sua avocação específica pelo Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo das atribuições materiais e técnicoadministrativas daquela Secretaria;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar o acompanhamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento permanente das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização;
RESOLVE :
Art. 1º Fica avocada, em caráter específico e exclusivamente para fins de edição, formalização, registro e publicação desta Portaria, pelo Prefeito Municipal, a competência administrativa prevista no art. 6º, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 6.854, de 13 de julho de 2026, relativa à designação dos membros e à disciplina do funcionamento do Comitê Municipal de Governança da Alfabetização.
Parágrafo único . A avocação prevista no caput possui caráter específico e não modifica, transfere ou restringe as competências da Secretaria Municipal de Educação relacionadas à coordenação e à implementação da Política Municipal de Alfabetização, nem as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 6.854, de 13 de julho de 2026.
Art. 2º Ficam designados para compor o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, instituído pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 6.854, de 13 de julho de 2026, os seguintes representantes titulares e suplentes:
I – da Secretaria Municipal de Educação:
a) titular: Aline Celino Souza, Assessora Pedagógica; e
b) suplente: Lívia Novaes Teixeira Passos, Assessora Pedagógica;
II – das equipes gestoras das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino:
a) titular: Juleide Lopes de Miranda, representante da Escola Municipal São José; e
b) suplente: Kellen Cristina Silva Oliveira, representante da Escola Municipal Interventor Noraldino Lima;
b) suplente: Tais Aparecida Faria, representante da Escola Municipal Francisco Daniel;
IV – dos professores alfabetizadores:
a) titular: Conceição Bonifácio Pereira Martins, representante da Escola Municipal Professora Alice Naves Ferreira; e
b) suplente: Paula Antônia de Pádua Baião Silva, representante da Escola Municipal Professor José Carlos Maldi;
V – do Conselho Municipal de Educação:
a) titular: Suzy Zanin da Silva Saullo; e
b) suplente: Angelita Maria de Oliveira;
VI – do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-Fundeb:
a) titular: Renata Aparecida Jorge Cruz; e
b) suplente: Sandra Regina Montanhini Gil;
VII – da comunidade escolar:
a) titular: Aline Patricia Pizzo Zucoloto de Sá; e
b) suplente: Suzane Teixeira Vieira Fiócca.
Art. 3º A coordenação do Comitê Municipal de Governança da Alfabetização será exercida por Aline Celino Souza, representante titular da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º Compete à Coordenadora do Comitê:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – definir e organizar a pauta dos trabalhos;
III – promover os encaminhamentos decorrentes das reuniões;
IV – acompanhar o cumprimento das deliberações e dos encaminhamentos realizados;
V – articular, junto à Secretaria Municipal de Educação e aos demais segmentos representados, as ações necessárias ao funcionamento do Comitê; e
VI – representar o Comitê, quando necessário.
§ 2º Na ausência ou impedimento da Coordenadora, a coordenação dos trabalhos será exercida pela representante suplente da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme calendário de reuniões estabelecido pela Coordenação e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenadora.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de recursos tecnológicos que permitam a participação simultânea dos membros.
§ 2º A convocação deverá indicar, sempre que possível, a pauta dos assuntos a serem apreciados.
§ 3º Das reuniões serão registrados os principais assuntos discutidos, encaminhamentos e deliberações, para fins de acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 5º Compete ao Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, observado o disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 6.854, de 13 de julho de 2026:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – monitorar os indicadores relacionados à alfabetização e às ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal;
III – propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento das ações; IV – acompanhar a elaboração, a execução, o monitoramento e a atualização do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização; e V – elaborar relatórios anuais acerca da implementação e dos resultados da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, sem prejuízo das atribuições próprias de seus órgãos, unidades e servidores.
Art. 7º A atuação do Comitê Municipal de Governança da Alfabetização possui caráter consultivo e de acompanhamento e não substitui nem restringe as competências legais e regulamentares da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação ou dos demais órgãos integrantes da Administração Pública. Art. 8º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e não ensejará a criação de cargo, função, gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – da coordenação pedagógica:
a) titular: Patricia Emiliane da Silva, representante da Escola Municipal de Termópolis; e
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 08 de setembro de 2026.
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