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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 263

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

signatários do Contrato de Prestação de Serviços n.º 251/2024, celebrado em 19/12/2024, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Original, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO LEGAL

ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.832.815/000166. OBJETO: Concessão de Reequilíbrio Econômico-financeiro à Ata de Registro de Preço, com relação aos itens : 6 CAFÉ EM PÓ, 100% ÁRABICA, de R$ 25,95 para R$ 33,95;

7 MANTEIGA DE PRIMEIRA QUALIDADE COM SAL, de R$ 22,90 para R$ 26,34;

8 AÇÚCAR CRISTAL de R$ 14,16 para R$ 17,08.

1.1 - A celebração do presente Termo se dá em conformidade com o artigo 104, inciso I, c/c art. 124, inciso I, alínea ―b‖ e artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pela Cláusula Nona do Contrato Original do processo em epígrafe.

O presente Termo de Reequilíbrio inicia-se no dia 15 de setembro de 2026 e o término coincidirá com a vigência da Ata de Registro de Preços.

Três Pontas – MG, 15 de setembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO

– Fica acrescido os veículos abaixo discriminados no seguro da frota da Prefeitura Municipal de Três Pontas, conforme especificações e condições descritas a seguir, além daquelas constantes no objeto do contrato inicial:

Renault OROCH Pro 1.6 Flex 16V Mec., chassis nº. 93Y9SR8G6VJ619845, ano/modelo 2026/2027. Renault OROCH Pro 1.6 Flex 16V Mec., chassis nº. 93Y9SR8G6VJ619837, ano/modelo 2026/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 - O valor global do contrato fica acrescido em R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais), devendo ser pago referido valor mediante a apresentação do boleto por parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício financeiro vigente: 02.007.002.0010.0301.0013.2144.3339039 – Ficha 252 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras.

CLAÚSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 – Prevalecem as demais cláusulas e condições do contrato celebrado entre as partes em 19 de dezembro de 2024.

Publicado por: Gabriela Felix Santos Código Identificador: E548E678

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2026

O SAAE de Três Pontas – MG, torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 026/2026, tipo menor preço, para Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Materiais de Construção, ferramentas e outros Materiais de Consumo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, a abertura da sessão será dia 30 de setembro de 2026 , às 08h01min, no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/.

Três Pontas, 15 de setembro de 2026.

JANAINA APARECIDA DE SOUSA

Pregoeira

Publicado por: Janaina Aparecida de Sousa Código Identificador: B4BDD642

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DO TERMO DE REEQUILÍBRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 023/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2026

ÓRGÃO GERENCIADOR: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de Três Pontas/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.269.069/0001-46. DETENTORA: RP COMERCIO DE

MARCELO CHAVES GARCIA Diretor do SAAE

Publicado por: Janaina Aparecida de Sousa Código Identificador: BE356C31

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TUPACIGUARA

CÂMARA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA PORTARIA Nº 46, 15 DE SETEMBRO DE 2026

"Regulamenta o procedimento de avaliação especial de desempenho dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo durante o estágio probatório, nos termos da Resolução nº 662, de 18 de março de 2025, e dá outras providências."

O Presidente da Câmara Municipal De Tupaciguara , no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, especialmente nos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, caput e § 4º, da Constituição da República, que estabelece o período de três anos para aquisição da estabilidade e exige, como condição para sua aquisição, avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 662, de 18 de março de 2025, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Tupaciguara e disciplina o estágio probatório dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Tupaciguara assegura a estabilidade aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo após três anos de efetivo exercício, observadas as condições constitucionalmente estabelecidas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, impessoais e transparentes para acompanhamento e avaliação do servidor durante o estágio probatório, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla defesa e motivação;

RESOLVE :

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria regulamenta os procedimentos para realização da avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório no âmbito da Câmara Municipal de Tupaciguara, nos termos do art. 58, da Resolução nº 662, de 18 de março de 2025.

Art. 2º O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho das atribuições do cargo serão objeto de avaliação especial de desempenho.

Parágrafo único. A aprovação na avaliação especial de desempenho constitui condição para aquisição da estabilidade, observadas as disposições da Constituição Federal e da Resolução nº 662, de 18 de março de 2025.

CAPÍTULO II DOS REQUISITOS DA AVALIAÇÃO

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