DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
Art. 14. Sendo o parecer contrário à estabilidade, será dada vista integral do processo ao servidor, assegurando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa, nos termos do art. 58, da Resolução n.º 662, de 18 de março de 2025.
§ 1º A ciência do servidor deverá ser formal e conter informação sobre:
I – o teor do parecer da Comissão;
II – o direito de consultar integralmente os autos; e
III – o prazo para apresentação da defesa;
§ 2º O servidor poderá apresentar documentos e demais elementos pertinentes à sua defesa.
Art. 15. Apresentada a defesa, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado na forma estabelecida pelo art. 58, da Resolução n.º 662, de 18 de março de 2025, para decisão da autoridade competente.
Parágrafo único. A decisão deverá ser expressamente motivada e considerar o parecer da Comissão, a defesa apresentada pelo servidor e os demais elementos constantes dos autos.
CAPÍTULO VII
DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 16. Concluído o procedimento, caberá ao Presidente da Câmara Municipal proferir a decisão prevista no art. 58, da Resolução n.º 662, de 18 de março de 2025.
Art. 17. Sendo o servidor aprovado na avaliação especial de desempenho e cumprido o período constitucional de três anos de efetivo exercício, a estabilidade será formalizada por meio do ato previsto na Resolução n.º 662, de 18 de março de 2025, com o correspondente registro nos assentamentos funcionais.
Art. 18. Na hipótese de não aprovação na avaliação especial de desempenho, serão observadas rigorosamente as disposições da Resolução n.º 662, de 18 de março de 2025, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a decisão motivada.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O Setor de Recursos Humanos manterá controle das datas de início e término dos estágios probatórios, adotando as providências necessárias para que o procedimento de avaliação seja instaurado no prazo estabelecido no art. 8º, desta Portaria.
Art. 20. A avaliação especial de desempenho será realizada exclusivamente para fins de verificação da aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo efetivo e aquisição da estabilidade. Art. 21. Integram esta Portaria:
I – Anexo I – Formulário de Avaliação Especial de Desempenho; II – Anexo II – Parecer da Comissão de Estágio Probatório; III – Anexo III – Termo de Ciência ao servidor.
Art. 22. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal, observadas a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a legislação estatutária aplicável e a Resolução n.º 662, de 18 de março de 2025.
| 2 BOM |
15 PONTOS |
|---|---|
| 3 ÓTIMO |
20 PONTOS |
III – AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS
1 – ASSIDUIDADE
Considerar o comparecimento regular ao trabalho e o cumprimento da jornada e dos horários estabelecidos, de acordo com os registros funcionais pertinentes.
| 1-REGULAR 2 – BOM |
3- ÓTIMO |
|---|---|
Fundamentação/elementos considerados:
2 – DISCIPLINA
Considerar a observância das normas legais e regulamentares, o cumprimento dos deveres funcionais e das determinações legítimas relacionadas às atribuições do cargo e o respeito à organização administrativa.
| 1-REGULAR 2 – BOM |
3- ÓTIMO |
|---|---|
Fundamentação/elementos considerados:
3 – CAPACIDADE DE INICIATIVA
Considerar a aptidão para atuar de forma proativa, identificar situações relacionadas às atribuições do cargo, buscar soluções adequadas e desempenhar suas atividades com autonomia compatível com suas responsabilidades.
| 1-REGULAR 2 – BOM |
3- ÓTIMO |
|---|---|
Fundamentação/elementos considerados:
4 – PRODUTIVIDADE
Considerar o desenvolvimento das atividades de forma planejada, organizada e eficiente, a quantidade e qualidade dos trabalhos realizados, o cumprimento de prazos, o zelo e a presteza no desempenho das atribuições.
| 1-REGULAR 2 – BOM 3- ÓTIMO |
|---|
Fundamentação/elementos considerados:
5 – RESPONSABILIDADE
Considerar o comprometimento no exercício das atribuições, o cumprimento das tarefas confiadas, o zelo pelos documentos, informações, materiais, equipamentos e patrimônio público e a responsabilidade pelos atos praticados no exercício do cargo.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| 1-REGULAR 2 – BOM 3- ÓTIMO |
|---|
Câmara Municipal de Tupaciguara, 15 de setembro de 2026.
MOACIR JÚNIOR CAD VIEIRA Presidente
Fundamentação/elementos considerados:
III – QUADRO-SÍNTESE
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO – ESTÁGIO PROBATÓRIO
Processo Administrativo nº: _/_ I – IDENTIFICAÇÃO
Servidor: __ Matrícula: __
Cargo efetivo: _ Lotação: _____
Data da nomeação: __/___/_ _.
Data da posse: __/___/_ _.
Início do efetivo exercício: _/_____/_ _.
Término previsto do estágio probatório: __/___/_ _. II - DAS INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
| 1 REGULAR |
|---|
| 2 BOM |
| 3 ÓTIMO |
Total___
IV – OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO
Tupaciguara/MG, _ de ____ de ______.
COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Presidente/Membro
Membro
1
REGULAR
10 PONTOS
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