DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
5º Aditivo do contrato n° 01/2021 entre o contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VESPASIANO - IPSV, CNPJ 04.835.019/0001-09, e a contratada INTHEGRA SOLUÇÕES LTDA. - EPP, CNPJ n° 04.820.885/0001-26, tendo como objeto: a contratação de empresa especializada na assessoria e consultoria técnica em atendimento às necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vespasiano — IPSV. Vigência: 12 (doze meses), com início em 16/09/2026 e término em 15/09/2027; Cobertura orçamentária: 03.001.0004.272.000007.33903500 – Ficha 514 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA; valor: 12 meses de R$ 5.509,25 (Cinco mil, quinhentos e nove reais e vinte e cinco centavos) passando o valor global a ser de R$ 66.119,40 (sessenta e seis mil, cento e dezenove reais e quarenta centavos).
Vespasiano, 15 de setembro de 2026
AMARILDO CRUZ Diretor-Presidente
Publicado por: Clermon Augusto Drumond Código Identificador: 81738D1F
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VESPASIANO PORTARIA N° 905 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE‖.
O Diretor Presidente e o Diretor de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vespasiano – IPSV , no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 58 Inciso IX, e o art. 59 da Lei nº1.920, de 05/07/2001, resolvem :
Art. 1º - De acordo com o art. 1º da Lei Complementar 084/23 c/c art. 23 da Emenda Constitucional 103/19, fica concedido o benefício de Pensão Vitalícia a TEREZINHA LOPES DA SILVA , CPF 292.682.906-00, cônjuge de PAULO LOPES DA SILVA, CPF 221.506.506-06, matrícula nº 35-3, servidor inativo, PORTARIA 021/03.
BRANDÃO , matrícula nº 10412-4, CPF nº 073.328.196-60, ocupante do cargo de VIGIA, na Prefeitura Municipal de Vespasiano.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º outubro de 2026.
Vespasiano, 09 de setembro de 2026
AMARILDO CRUZ Diretor-Presidente
SIMONE CRISTINE RIBEIRO Diretora de Previdência e Atuária
Publicado por: Clermon Augusto Drumond Código Identificador: 20890750
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VESPASIANO PORTARIA Nº 902 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS.
O Diretor Presidente e a Diretora de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vespasiano – IPSV , no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 58 Inciso IX, e o art. 59 da Lei nº1.920, de 05/07/2001, resolvem :
Art. 1º - De acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, direito adquirido; fica concedido o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade com Proventos Integrais à MARCIA BATISTA COSTA, CPF 247.349.261-15 , matrícula nº 2298-8 ocupante do cargo de TECNICA DE HIGIENE DENTÁRIA , na Prefeitura Municipal de Vespasiano.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026 .
Vespasiano, 08 de setembro de 2026
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos à data de 05 de julho de 2026.
AMARILDO CRUZ Diretor-Presidente
Vespasiano, 08 de setembro de 2026
AMARILDO CRUZ Diretor-Presidente
SIMONE CRISTINE RIBEIRO Diretor de Previdência e Atuária
Publicado por: Clermon Augusto Drumond Código Identificador: ECE1CCC4
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VESPASIANO PORTARIA N° 907 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
O Diretor Presidente e a Diretora de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vespasiano – IPSV , no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 58 Inciso IX, e o art. 59 da Lei nº1.920, de 05/07/2001, resolvem :
Art. 1º - De acordo com o art. 40, § 1º, I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/19, art. 10, § 1º, I c/c art. 1º da LC 84/23 e art. 26 da EC 103/19; fica concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais, ao servidor DANIEL TEIXEIRA
SIMONE CRISTINE RIBEIRO Diretora de Previdência e Atuária
Publicado por: Clermon Augusto Drumond Código Identificador: FE287975
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VESPASIANO PORTARIA Nº 903 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 833/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Diretor Presidente e o Diretor de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vespasiano – IPSV , no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 58 Inciso IX, e o art. 59 da Lei nº1.920, de 05/07/2001, resolvem :
Art. 1º - Art. 1º da Portaria 833 de 17 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - De acordo com o art. 40, § 1º, I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/19, art. 10, § 1º, I c/c art. 1º da LC 84/23 e art. 26 da EC 103/19; fica concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais, à servidora KATIA REGINA MARTINS XAVIER DOS SANTOS, matrícula nº 21485-0, CPF nº
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