DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 4.210/2026
Dispõe sobre os cargos efetivos no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, autoriza a realização de concurso público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta do Poder Executivo, na forma desta Lei e de seus Anexos, que estabelecem:
– no Anexo I, os cargos efetivos e os respectivos quantitativos; – no Anexo II, os requisitos para investidura, a jornada de trabalho e o nível inicial de vencimento correspondente a cada cargo;
– no Anexo III, as atribuições dos cargos efetivos; e
– no Anexo IV, a correspondência dos cargos efetivos com os respectivos códigos da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. Art. 2º Ficam extintas, a partir das datas das respectivas vacâncias, as vagas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar Administrativo, Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Creche, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Escola, Auxiliar de Laboratório, Contínuo, Educador Social – Artes/Artesanato, Educador Social - Atividades Esportivas, Educador Social - Dança, Educador Social – Música, Eletricista de Automóveis, Especialista em Educação Básica 40 horas (EEB-40), Inspetor de Alunos, Técnico em Radiologia e Telefonista, passando os cargos a compor quadro de cargos em extinção.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público, de provas ou de provas e títulos, para o provimento das vagas dos cargos efetivos constantes do Anexo V desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O concurso público de que trata esta Lei poderá prever, além da quantidade prevista no Anexo V, a formação de cadastro de reserva destinado ao provimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, observada a disponibilidade orçamentária e o quantitativo de vagas previsto em Lei. Art. 4º O dimensionamento do quadro de pessoal do Poder Executivo da Administração Direta será definido por decreto do Chefe do Poder Executivo, identificando, no mínimo, o nome do setor, os cargos que o compõem, o número de vagas total e de vagas atualmente providas em cada cargo, bem como a natureza jurídica de cada vínculo. § 1º O decreto de que trata o caput deverá ser publicado anualmente, sem prejuízo das atualizações previstas no § 3º, devendo permanecer disponível, de forma acessível e atualizada, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, garantindo-se ampla publicidade, transparência e o acompanhamento pela população e pelos órgãos de controle.
§ 2º Toda alteração ou movimentação do quantitativo de vagas ou cargos deverá observar as normas de remoção previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e ser previamente comunicada ao setor de Recursos Humanos do Poder Executivo.
§ 3º A alteração ou movimentação de que trata o § 2º deste artigo deverá ser formalizada mediante a correspondente alteração do decreto previsto no caput e publicada, de forma consolidada, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da efetivação da alteração ou movimentação. § 4º O descumprimento das disposições deste artigo poderá ensejar a responsabilização do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei Federal nº 201, de 27.02.1967, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos exercícios subsequentes, observados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Integra esta Lei, na forma do Anexo VI, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme a Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos regulamentares necessários à fiel execução desta Lei Complementar. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente os anexos I, II, III, V, VI da Lei Complementar Municipal nº 4.238, de 03.04.2019.
Ponte Nova, 15 de setembro de 2026.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal
GEISA GRAZIELA TAVARES
Secretária Municipal de Recursos Humanos
CONSOLAÇÃO DE FREITAS SILVA PAULA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO Secretária Municipal de Governo
Anexos:https://drive.google.com/drive/folders/1hQlnBSSqjeuFybp WmYamKIJ9T0bhZZAO?usp=sharing
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: 7346B578
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA PORTARIA 307
PORTARIA Nº 307/2026
Altera a Portaria nº 115/2026 no que tange ao fiscal do contrato.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, previstas no Art. 129, inciso XL da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 8º do Decreto Municipal nº 12.805/2022,
Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais; Resolve:
Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria nº 115/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º - Designar como fiscal e gestor do contrato ou instrumento equivalente decorrente do processo licitatório nº 103/2026, cujo o Contratação do Cimvalpi, para que através de contrato de programa faça a elaboração de projetos executivos atualizados, compatilizados e complementares, bem como dos levantamentos técnicos necessários à conclusão da Estação e Tratamento de Esgoto (ETE) os seguintes servidores:
a) Fiscal do Contrato :
Hudson Cardoso Fialho- [email protected]; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de setembro de 2026.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: 1E2E2659
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FIRME
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FIRME EDITAL Nº1, DE 16/09/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FIRME CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 297