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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 346

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

A realização do presente Chamamento Público tem por finalidade assegurar a seleção impessoal, objetiva, transparente e isonômica da Organização da Sociedade Civil que apresente a proposta mais adequada à execução do projeto e ao alcance dos resultados de interesse público estabelecidos neste Edital.

Embora os recursos sejam provenientes de Emenda Parlamentar Individual Impositiva, não houve indicação de Organização da Sociedade Civil específica para a execução do projeto , razão pela qual a Administração Pública opta pela realização de procedimento público de seleção, como mecanismo de escolha objetiva da entidade que demonstre melhores condições para o desenvolvimento das ações previstas.

O Chamamento Público permitirá a análise comparativa das propostas apresentadas pelas organizações interessadas, considerando, entre outros aspectos, a qualidade e consistência do Plano de Trabalho, a adequação aos objetivos da política pública esportiva, a capacidade técnico-operacional, a qualificação da equipe envolvida e a razoabilidade e economicidade dos custos apresentados.

A seleção pública, portanto, constitui instrumento destinado a assegurar maior transparência, impessoalidade, isonomia e objetividade na escolha da entidade parceira, em observância aos princípios que regem a Administração Pública e às disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 15.365/2022.

3.4. Da distinção entre parceria e contratação de serviços

A execução da presente parceria deverá preservar sua natureza de relação de cooperação entre o Poder Público e a Organização da Sociedade Civil. Eventuais despesas com arbitragem, premiação, locação de estruturas, materiais, equipamentos, apoio logístico e outros itens necessários à execução do projeto constituirão despesas-meio vinculadas ao Plano de Trabalho , quando devidamente justificadas e necessárias ao alcance das metas e resultados pactuados.

Tais despesas não constituem, isoladamente, o objeto da parceria, devendo a OSC demonstrar sua atuação institucional própria e sua contribuição para o desenvolvimento do projeto.

A Organização da Sociedade Civil não deverá atuar como mera intermediária para contratação de bens e serviços, devendo a execução evidenciar efetiva contribuição da entidade para a promoção e o fortalecimento do Taekwondo no Município.

3.5. Do público-alvo

O projeto terá como público-alvo prioritário crianças, adolescentes, jovens e adultos praticantes de Taekwondo , bem como atletas, professores, academias, associações, familiares e demais integrantes da comunidade esportiva, podendo alcançar participantes de outros Municípios, conforme as características e abrangência do campeonato.

A iniciativa deverá promover, sempre que compatível com a natureza da modalidade e do evento, a participação esportiva, a integração entre os praticantes e a valorização do esporte como instrumento de formação, convivência e desenvolvimento social.

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

O montante global de recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Edital é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), oriundos da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº CM-054/2025.

A despesa correrá à conta da seguinte programação orçamentária: Funcional 27.811.2070.2.401 – Desporto Amador, Profissional e Master; Natureza da Despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições; Fonte 1.500.912.

A programação orçamentária total da ação corresponde a R$ 257.000,00, sendo R$ 65.000,00 destinados à presente ação, conforme consignado na análise da programação orçamentária.

A liberação dos recursos ocorrerá em parcela única, condicionada à emissão da nota de empenho e ao atendimento das condições para celebração da parceria.

Os recursos serão depositados e movimentados em conta bancária específica, observadas as regras do MROSC e do Decreto Municipal nº 15.365/2022. Enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na forma legal, sendo os rendimentos vinculados exclusivamente ao objeto da parceria.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS

5.1. Condições de participação

Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil definidas no artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, que atendam aos requisitos legais para celebração da parceria.

•

Sejam entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos da legislação aplicável;

•

Possuam, na data prevista para a celebração da parceria, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo no CNPJ;

•

Possuam objetivos estatutários compatíveis com a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e com o objeto da parceria;

•

prevejam em seus estatutos, quando aplicável, a destinação do patrimônio líquido remanescente a outra pessoa jurídica de igual natureza, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.019/2014;

•

Mantenham escrituração contábil regular, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; e

•

Comprovem experiência prévia na realização, com efetividade, de atividades ou projetos relacionados ao objeto ou de natureza semelhante, bem como capacidade técnica e operacional para sua execução.

5.2. Impedimentos legais

Ficará impedida de celebrar a parceria a OSC que incorrer nas vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 15.365/2022, especialmente as situações legalmente previstas relativas à constituição da entidade, prestação de contas, vínculos de dirigentes com agentes públicos, rejeição de contas, sanções e demais hipóteses legais de impedimento.

6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

A condução, o processamento e o julgamento das propostas competirão à Comissão de Seleção, órgão colegiado previamente constituído por ato formal da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude e publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, assegurada a participação de pelo menos 1 (um) servidor efetivo do quadro municipal, nos termos do artigo 27, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 15.365/2022.

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