DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
Os membros da Comissão deverão declarar-se formalmente impedidos nas hipóteses de conflito de interesses previstas na legislação aplicável, inclusive quando mantiverem relação jurídica ou vínculo funcional/associativo incompatível com a imparcialidade do julgamento.
7. DO CRONOGRAMA, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Cronograma
O processamento do Chamamento Público observará as etapas abaixo. As datas deverão ser preenchidas pela Administração antes da publicação, de acordo com a data efetiva de publicação do Edital, mantendo-se o prazo mínimo legal de divulgação.
| Etapa | Descrição | Data/Prazo |
|---|---|---|
| 1 | Publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no sítio oficial da Prefeitura |
15/10/2026 |
| 2 | Períodopara envio daspropostas e Planos de Trabalho | Dapublicação até 15/10/2026, observadoprazo mínimo de 30 dias |
| 3 | Julgamento daspropostaspela Comissão de Seleção | Até 20/10/2026 |
| 4 | Divulgação do resultadopreliminar | 21/10/2026 |
| 5 | Prazo para interposição de recursos | 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar (de 22/10/2026 a 26/10/2026) |
| 6 | Prazo para contrarrazões | 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de recurso (de 27/10/2026 a 29/10/2026) |
| 7 | Análise dos recursos e homologação | 1 (um) dia útil (03/11/2026) |
| 8 | Convocação da OSC selecionadapara habilitação | Após homologação,peloprazo definido no item 11 |
O Edital será divulgado amplamente no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e na página oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis na internet, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2. Forma e local de apresentação
As propostas deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected], dentro do prazo estabelecido no cronograma.
No campo ―Assunto‖ deverá constar: EMENDA IMPOSITIVA 2026 – ―NOME DA INSTITUIÇÃO‖ – CAMPEONATO DE TAEKWONDO – 2026.
Na fase de apresentação das propostas, não serão exigidos antecipadamente os documentos destinados à habilitação jurídica, fiscal e à comprovação das vedações legais da OSC. Serão apresentados apenas os documentos necessários à análise e julgamento da proposta e do Plano de Trabalho, inclusive os documentos comprobatórios dos critérios de pontuação.
8. DOS REQUISITOS DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO
A proposta deverá conter Plano de Trabalho elaborado e subscrito pelo representante legal da OSC, atendendo ao artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e ao artigo 14 do Decreto Municipal nº 15.365/2022, contendo, no mínimo:
•
Descrição da realidade que será objeto da parceria e demonstração do nexo entre essa realidade e as ações propostas;
•
Descrição do projeto de promoção e fortalecimento do Taekwondo e das ações previstas;
•
Metas quantitativas e qualitativas, com indicação de unidades de medida e resultados esperados;
•
Cronograma de execução das ações, incluindo as etapas de mobilização, inscrições, organização técnico-desportiva, realização do campeonato e avaliação;
•
Forma de execução física das atividades, categorias, metodologia de organização e demais aspectos técnicos da modalidade;
•
Descrição da participação institucional própria da OSC e das responsabilidades da Administração Pública;
•
Parâmetros e indicadores objetivos para verificação do cumprimento das metas, tais como número de atletas inscritos e participantes, academias/agremiações envolvidas, atividades realizadas, registros fotográficos, resultados e demais indicadores pertinentes;
•
Planilha orçamentária detalhada, com estimativa de receitas e despesas e demonstração da compatibilidade dos custos com os preços correntes de mercado; e
•
Cronograma de desembolso financeiro ajustado ao valor total de R$ 65.000,00.
Poderão acompanhar a proposta documentos comprobatórios da experiência e da capacidade técnico-operacional da OSC e da qualificação da equipe técnica, quando utilizados para pontuação, sem que isso se confunda com a fase de habilitação documental prevista no item 11.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A Comissão de Seleção avaliará as propostas válidas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A pontuação será atribuída exclusivamente com base nos elementos efetivamente demonstrados na proposta e nos documentos apresentados para fins de pontuação.
| Critério | Objeto da avaliação | Máx. |
|---|---|---|
| A | Qualidade e consistência técnica do Plano de Trabalho: metodologia, etapas, cronograma, organização das atividades e indicadores. |
25 |
| B | Adequação aos objetivos da política pública: alcance social, participação comunitária, inclusão e fortalecimento do Taekwondo. |
20 |
| C | Capacidade técnico-operacional da OSC: experiência comprovada em Taekwondo, artes marciais ou atividades esportivas de natureza semelhante. |
25 |
| D | Qualificação da equipe técnica: experiência equalificação do coordenador e | 15 |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 347