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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 347

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

Os membros da Comissão deverão declarar-se formalmente impedidos nas hipóteses de conflito de interesses previstas na legislação aplicável, inclusive quando mantiverem relação jurídica ou vínculo funcional/associativo incompatível com a imparcialidade do julgamento.

7. DO CRONOGRAMA, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Cronograma

O processamento do Chamamento Público observará as etapas abaixo. As datas deverão ser preenchidas pela Administração antes da publicação, de acordo com a data efetiva de publicação do Edital, mantendo-se o prazo mínimo legal de divulgação.

Etapa Descrição Data/Prazo
1 Publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no sítio
oficial da Prefeitura

15/10/2026
2 Períodopara envio daspropostas e Planos de Trabalho Dapublicação até 15/10/2026, observadoprazo mínimo de 30 dias
3 Julgamento daspropostaspela Comissão de Seleção Até 20/10/2026
4 Divulgação do resultadopreliminar 21/10/2026
5 Prazo para interposição de recursos 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar (de 22/10/2026 a
26/10/2026)
6 Prazo para contrarrazões 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de recurso (de 27/10/2026 a
29/10/2026)
7 Análise dos recursos e homologação 1 (um) dia útil (03/11/2026)
8 Convocação da OSC selecionadapara habilitação Após homologação,peloprazo definido no item 11

O Edital será divulgado amplamente no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e na página oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis na internet, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

7.2. Forma e local de apresentação

As propostas deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected], dentro do prazo estabelecido no cronograma.

No campo ―Assunto‖ deverá constar: EMENDA IMPOSITIVA 2026 – ―NOME DA INSTITUIÇÃO‖ – CAMPEONATO DE TAEKWONDO – 2026.

Na fase de apresentação das propostas, não serão exigidos antecipadamente os documentos destinados à habilitação jurídica, fiscal e à comprovação das vedações legais da OSC. Serão apresentados apenas os documentos necessários à análise e julgamento da proposta e do Plano de Trabalho, inclusive os documentos comprobatórios dos critérios de pontuação.

8. DOS REQUISITOS DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO

A proposta deverá conter Plano de Trabalho elaborado e subscrito pelo representante legal da OSC, atendendo ao artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e ao artigo 14 do Decreto Municipal nº 15.365/2022, contendo, no mínimo:

•

Descrição da realidade que será objeto da parceria e demonstração do nexo entre essa realidade e as ações propostas;

•

Descrição do projeto de promoção e fortalecimento do Taekwondo e das ações previstas;

•

Metas quantitativas e qualitativas, com indicação de unidades de medida e resultados esperados;

•

Cronograma de execução das ações, incluindo as etapas de mobilização, inscrições, organização técnico-desportiva, realização do campeonato e avaliação;

•

Forma de execução física das atividades, categorias, metodologia de organização e demais aspectos técnicos da modalidade;

•

Descrição da participação institucional própria da OSC e das responsabilidades da Administração Pública;

•

Parâmetros e indicadores objetivos para verificação do cumprimento das metas, tais como número de atletas inscritos e participantes, academias/agremiações envolvidas, atividades realizadas, registros fotográficos, resultados e demais indicadores pertinentes;

•

Planilha orçamentária detalhada, com estimativa de receitas e despesas e demonstração da compatibilidade dos custos com os preços correntes de mercado; e

•

Cronograma de desembolso financeiro ajustado ao valor total de R$ 65.000,00.

Poderão acompanhar a proposta documentos comprobatórios da experiência e da capacidade técnico-operacional da OSC e da qualificação da equipe técnica, quando utilizados para pontuação, sem que isso se confunda com a fase de habilitação documental prevista no item 11.

9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

A Comissão de Seleção avaliará as propostas válidas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A pontuação será atribuída exclusivamente com base nos elementos efetivamente demonstrados na proposta e nos documentos apresentados para fins de pontuação.

Critério Objeto da avaliação Máx.
A Qualidade e consistência técnica do Plano de Trabalho: metodologia, etapas,
cronograma, organização das atividades e indicadores.

25
B Adequação aos objetivos da política pública: alcance social, participação
comunitária, inclusão e fortalecimento do Taekwondo.

20
C Capacidade técnico-operacional da OSC: experiência comprovada em
Taekwondo, artes marciais ou atividades esportivas de natureza semelhante.

25
D Qualificação da equipe técnica: experiência equalificação do coordenador e 15

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