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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 348

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

dosprofissionais indicadospara execução das atividades.
E Razoabilidade e economicidade do orçamento: detalhamento, coerência,
compatibilidade compreços de mercado e relação custo-benefício.
15
TOTAL 100

9.1. Dos critérios de avaliação e pontuação

A avaliação das propostas será realizada pela Comissão de Seleção mediante a verificação objetiva dos elementos apresentados no Plano de Trabalho e dos documentos comprobatórios exigidos neste Edital.

Para cada quesito será atribuída a pontuação integral prevista quando o requisito estiver expressamente demonstrado na proposta ou comprovado mediante documentação pertinente. Quando o requisito não estiver demonstrado ou comprovado, será atribuída pontuação 0 (zero) ao respectivo quesito.

Não serão atribuídas pontuações intermediárias aos quesitos.

A pontuação final da proposta corresponderá à soma dos pontos obtidos nos Critérios A, B, C, D e E, totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos.

9.1.1. Critério A – Qualidade e Consistência Técnica (25 pontos)

A avaliação será realizada mediante os seguintes quesitos:

Quesito Elemento objetivo a ser verificado Pontuação
A1 Apresenta metodologia de execução, descrevendo asprincipais atividades e a forma de realização doprojeto. 5
A2 Apresenta as etapas de execução doprojeto, estabelecendo a sequência dasprincipais atividadesprevistas. 5
A3 Apresenta cronograma de execução contendoperíodos ou dataspara realização dasprincipais atividades. 5
A4 Apresenta a organização das atividades e identifica os responsáveispela execução dasprincipais ações. 5
A5 Apresenta indicadores ou meios de verificação vinculados às metas e aos resultadosprevistos. 5
Total 25

Para fins de avaliação, será considerada a existência de correspondência expressa entre as atividades propostas, as respectivas metas e os resultados esperados.

9.1.2. Critério B – Adequação aos Objetivos da Política Pública (20 pontos)

A avaliação será realizada mediante a identificação, no Plano de Trabalho, de ações concretas relacionadas aos seguintes objetivos:

Quesito Elemento objetivo a ser verificado Pontuação
B1 Prevê ações de mobilização e divulgação destinadas a estimular aparticipação noprojeto/evento. 4
B2 Prevê açõesquepromovam aparticipação da comunidade ou dopúblico local. 4
B3 Prevê medidas destinadas à ampliação do acesso ou daparticipação no Taekwondo. 4
B4 Prevê ações de integração entre atletas, academias, entidades ou demaisparticipantes da modalidade. 4
B5 Prevê ações destinadas ao fortalecimento,promoção ou difusão do Taekwondo. 4
Total 20

Será atribuída a pontuação de cada quesito somente quando houver, no Plano de Trabalho, descrição de ação concreta relacionada ao respectivo objetivo.

A simples menção genérica ao objetivo, sem indicação da ação que será realizada, não será suficiente para atribuição da pontuação.

9.1.3. Critério C – Capacidade Técnico-Operacional (25 pontos)

A avaliação da capacidade técnico-operacional será realizada mediante comprovação documental de experiências anteriores da OSC relacionadas ao objeto da parceria ou a atividades esportivas de natureza semelhante.

Quesito Elemento objetivo a ser comprovado Documentação comprobatória Pontuação
C1 Realização de pelo menos 2 eventos, projetos ou atividades deTaekwondo ou
modalidade esportiva semelhante

Contrato, termo de parceria, declaração de pessoa jurídica, certificado, portfólio
documentado ou documento equivalente que identifique a OSC, o
evento/atividade e operíodo de realização


5
C2 Comprovação de realização de pelo menos 2 eventos, projetos ou atividades de
Taekwondo ou modalidade esportiva semelhante.

Documentação que comprove a realização dos eventos/atividades, contendo,
sempre que possível, identificação da OSC, objeto, período e natureza da
atividade


5
C3 Experiência na organização ou execução de eventos esportivos com participação de
atletas ou equipes

Contratos,
termos
de
parceria,
declarações,
certificados,
portfólios
documentados ou documentos equivalentes que demonstrem a participação da
OSC na organização ou execução do evento


5
C4 Experiência em evento esportivo deporte ou complexidade semelhante ao objeto
deste Edital

Documentação que demonstre, cumulativamente ou de forma suficiente,
características semelhantes quanto ao número de participantes, duração,
estrutura necessária, logística, competição e/ou quantidade de atividades
previstas



5
C5 Experiência na execução de atividades de organização, logística, arbitragem,
competição, inscrições, premiação ou outras atividades diretamente relacionadas ao
objeto daparceria


Documentos que identifiquem a atividade executada pela OSC e sua relação
com a organização ou execução do evento esportivo

5
Total 25

§ 1º. Para fins do quesito C4, será considerada de porte ou complexidade semelhante a experiência comprovada em evento que apresente, isolada ou conjuntamente, características compatíveis com o objeto desta parceria, especialmente quanto a:

I – número estimado de participantes;

II – duração e quantidade de atividades ou categorias;

III – necessidade de estrutura física e logística;

IV – organização de inscrições, credenciamento ou controle de participantes;

V – realização de competições e/ou arbitragem;

VI – fornecimento ou organização de premiação; e

VII – necessidade de coordenação de equipe e de fornecedores ou prestadores de serviços.

§ 2º. A Comissão de Seleção deverá considerar, para fins de comparação, as características e quantitativos previstos no Plano de Trabalho e no objeto deste Edital, sendo vedada a exigência de identidade entre a experiência anterior e o evento objeto da parceria.

§ 3º. A experiência deverá ser comprovada por documentação idônea, tais como contratos, termos de parceria, termos de fomento ou colaboração, instrumentos congêneres, declarações emitidas por pessoas jurídicas, certificados, portfólios documentados, atestados de capacidade técnica ou outros documentos aptos a demonstrar a experiência alegada.

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