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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/09/2026 · pág. 5

DOMPB 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4209

Art. 7º. Os casos omissos e as situações excepcionais de necessidade administrativa serão dirimidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração e pelo Gabinete do Prefeito. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Conceição, Estado da Paraíba, em 15 de setembro de 2026.

SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA Prefeito Constitucional do Município de Conceição/PB

Publicado por: Isabel Ramalho Madruga Código Identificador: 38AD880E

ESPÉCIE: Termo Aditivo Nº 001/2026 ao Contrato N.º 0293/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO - PB, CNPJ: 08.943.227/0001-82.

CONTRATADA: RUTHI DOS SANTOS LIMA - LUMINART, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.390.698/0001-37

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 0293/2025, por mais 12 (doze) meses, permanecendo vigente até 14 de setembro de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO : CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0127/2026/PMC

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CAMISAS DESTINADAS ÀS CAMPANHAS DO SETEMBRO AMARELO E DO OUTUBRO ROSA, REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO/PB.

PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA : DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0032/2026/PMC

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 0099/2026/PMC

DOTAÇÃO :

02.000 GABINETE DO PREFEITO;

Permanece inalterado o valor global do Contrato no montante de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais)

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente termo encontra amparo nos Arts. 25, 92, 107, 124, I, alínea ―b‖ da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Subsistem firmes, inalteradas, e em pleno vigor, todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

Conceição - PB, 14 de setembro de 2026.

SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA Prefeito Constitucional Contratante

05.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;

12 361 1009 2020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 10 301 1012 2028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE;

04 122 1014 2044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL ELEMENTO DE DESPESA:

000265 3390.30 99 MATERIAL DE CONSUMO; 000311 3390.30 99 MATERIAL DE CONSUMO;

VIGÊNCIA : 14/09/2026 a 14/03/2027;

CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO-PB, CNPJ: 08.943.227/0001-82;

CONTRATADO : LUCAS DA SILVA VICENTE (A CRIATIVA BORDADOS E DECORACOES), CNPJ: 18.923.365/0001-53;

VALOR TOTAL : R$ R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais).

Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 30A13403

RUTHI DOS SANTOS LIMA - LUMINART, CNPJ/MF sob o nº. 45.390.698/0001-37 Contratada

Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 23EA65E2

GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTO DE MATRÍCULA E ADMISSÃO DO CEACAD

Regulamento de que trata o Art. 4º, §1º, da Lei Municipal nº 867/2026, que cria o Centro Educacional de Atendimento Especializado a Crianças e Adolescentes com Deficiências (CEACAD) no Município de Conceição-PB.

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento define as regras de matrícula e de admissão de crianças e adolescentes no CEACAD "Francisco de Assis Lavor (França Lavor)", no âmbito do Município de Conceição-PB.

Art. 2º O CEACAD é unidade da rede municipal de ensino, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, destinado ao atendimento educacional especializado de crianças e adolescentes com deficiência. Art. 3º O atendimento é realizado no contraturno escolar dos alunos da rede municipal de educação, de forma complementar ao trabalho pedagógico desenvolvido pelas escolas da rede regular de ensino municipal, em perspectiva colaborativa.

CAPÍTULO II — DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS DE ADMISSÃO

Art. 4º Poderá ser admitida no CEACAD a criança ou o adolescente que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: esteja matriculado(a) em escola da rede municipal de ensino de Conceição-PB;

resida no Município de Conceição-PB, conforme comprovação de residência.

Parágrafo único — A matrícula ativa em escola municipal é condição para o ingresso e para a permanência no CEACAD.

www.diariomunicipal.com.br/famup 5

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001/2026 AO CONTRATO Nº 0293/2025