DOMPB 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4209
CAPÍTULO III — DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA
Art. 5º No ato da inscrição, a família ou o responsável legal deverá apresentar:
declaração de matrícula na escola municipal (ou declaração de vínculo na escola regular ou documento equivalente emitido pela secretaria da escola);
laudo médico ou relatório multiprofissional ( neurologista, psiquiatra, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.) se houver; comprovante de residência no Município de Conceição-PB (em nome da família ou responsável);
certidão de nascimento ou RG da criança/adolescente; CPF da criança/adolescente; cartão do SUS; documento de identidade e CPF do responsável legal; relatório pedagógico da escola municipal: descrevendo as dificuldades, potencialidades e necessidades educacionais; Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE ou AI) elaborado após o inicio do atendimento; Encaminhamento da escola regular com questionário do estudo de caso.
Documento de identificação do responsável – RG e/ou CPF Parágrafo único — A ausência ou insuficiência de documentos será comunicada por escrito à família, que poderá suprir as pendências em prazo definido pela direção do CEACAD.
CAPÍTULO IV — DA PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Art. 6º A ocupação das vagas observará a seguinte ordem de prioridade:
crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA); crianças e adolescentes com: deficiência intelectual, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, cegueira, baixa visão, visão monocular, surdocegueira;
crianças e adolescentes com deficiências graves ou múltiplas, que exijam maior nível de suporte;
estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ( AH/SD) demais casos, na ordem de inscrição/protocolo na unidade. § 1º Em igualdade de condições, terá preferência a criança ou o adolescente de menor idade, especialmente os menores de 7 anos, salvo indicação técnica em contrário.
CAPÍTULO V — DO PROCESSO DE ADMISSÃO E AVALIAÇÃO
Art. 12 O desligamento ocorrerá nas seguintes hipóteses: por solicitação da família ou do responsável;
pela transferência do aluno para escola de outra rede de ensino (estadual, federal ou privada) ou pela saída da rede municipal; por mudança de domicílio para outro município;
por ausências injustificadas, na forma definida pela direção e equipe técnica;
por conclusão do ciclo de atendimento, quando a equipe multidisciplinar verificar que o aluno não mais necessita do serviço. § 1º O desligamento será sempre precedido de comunicação escrita à família, exceto nas hipóteses em que a própria família o solicite. § 2º O plano individual será revisado periodicamente pela equipe multidisciplinar, em conjunto com a escola e a família. CAPÍTULO VIII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a equipe multidisciplinar do CEACAD. Art. 14 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 15 O presente regulamento será submetido a reavaliação e atualização anualmente, em consonância com o processo de matrícula das escolas integrantes da rede municipal de ensino. Considerando que a inauguração do CEACAD ocorreu no curso do ano letivo, o presente regulamento foi elaborado nesse interregno, a fim de subsidiar o atendimento no período letivo remanescente.
Art 16 A organização do atendimento deve considerar as singularidades, potencialidades, necessidades educacionais específicas e barreiras encontradas no ambiente escolar, assegurando os recursos, estratégias e apoios necessários para a efetivação do direito à educação.
Conceição-PB, 03 de agosto de 2026.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA Prefeito Constitucional de Conceição –PB
SILVÂNIA MARIA SOARES LAVOR DE LACERDA Secretária Municipal de Educação de Conceição-PB
Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: E9750FDC
Art. 7º A admissão ocorrerá nas seguintes etapas:
Inscrição — entrega dos documentos previstos no Art. 5º e preenchimento de ficha de inscrição pela família ou responsável; Avaliação diagnóstica — realizada pela equipe multidisciplinar, considerando as necessidades e potencialidades do aluno; Elaboração do Estudo de Caso, Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), definição das ações educacionais e terapêuticas para cada usuário; Comunicado de admissão — ciência formal à família sobre o resultado e o início do atendimento.
CAPÍTULO VI — DO ATENDIMENTO
Art. 8º O AEEE é realizado prioritariamente em Sala de Recursos Multifuncionais, podendo também ser ofertado em outros espaços adequadamente organizados para esse atendimento, o centro funciona de segunda a quinta, das 8h às 17h, e as sextas até as 11h, oferecendo: Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno da rede escolar municipal ;
intervenções pedagógicas especializadas;
orientação, suporte e acolhimento a sala regular e o atendimento domiciliar e às famílias.
Art. 9 O atendimento será realizado de forma individualizada ou em pequenos grupos, conforme o Plano Terapêutico-Pedagógico Individual elaborado para cada usuário.
Art. 10 A frequência do aluno no CEACAD será registrada e acompanhada, em articulação permanente com a escola municipal, visando à inclusão e à permanência escolar. CAPÍTULO VII — DA PERMANÊNCIA E DO DESLIGAMENTO
Art. 11 A permanência do usuário no CEACAD está condicionada: à manutenção da matrícula em escola da rede municipal de ensino; à manutenção da residência no Município de Conceição-PB; à frequência regular e à participação nas atividades previstas no plano individual.
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0032/2026/PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0099/2026/PMC
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0032/2026/PMC , regido pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0099/2026/PMC , embasado na solicitação inicial, termo de referência e no parecer da Procuradoria Geral do Município e em cumprimento ao Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/2021, AUTORIZA E ADJUDICA o procedimento de dispensa de licitação, em favor de: LUCAS DA SILVA VICENTE (A CRIATIVA BORDADOS E DECORACOES), CNPJ: 18.923.365/0001-53, no valor total de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais), cujo objeto é a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CAMISAS DESTINADAS ÀS CAMPANHAS DO SETEMBRO AMARELO E DO OUTUBRO ROSA, REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO/PB, Em consequência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Art. 90, caput , do citado diploma legal.
Conceição - PB, 14 de setembro de 2026.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA Prefeito Constitucional
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