DOMPB 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4209
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IV - Encaminhar a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio da Internet, nos prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil, em relação ao ano calendário anterior;
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V - Comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, nos prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil, a efetiva apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), da qual conste obrigatoriamente o nome ou razão social, CPF do contribuinte ou CNPJ, data e valor destinado;
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VI - Apresentar, bimestralmente ou quando solicitada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a análise e avaliação da situação econômico financeira do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, através de balancetes e relatórios de gestão;
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VII - Manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização;
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VIII - Observar, quando do desempenho de suas atribuições, o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme disposto no art. 4º, caput e parágrafo único, alínea b, da Lei nº 8.069, de 1990 e art. 227, caput, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Deverá ser emitido um comprovante para cada doador, mediante a apresentação de documento que comprove o depósito bancário em favor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, ou de documentação de propriedade, hábil e idônea, em se tratando de doação de bens.
CAPÍTULO VI - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 21 - Os recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA utilizados para o financiamento, total ou parcial, dos planos de trabalho e aplicação desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais devem estar sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público. Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, diante de indícios de irregularidades, ilegalidades ou improbidades em relação ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA ou suas dotações nas leis orçamentárias, dos quais tenha ciência, deve apresentar representação junto ao Ministério Público para as medidas cabíveis. Art. 22 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deve utilizar os meios ao seu alcance para divulgar amplamente:
• As ações prioritárias das políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
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Os prazos e os requisitos para a apresentação dos planos de trabalho e aplicação a serem beneficiados com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA;
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A relação dos planos de trabalho e aplicação aprovados através de resolução, contendo o valor dos recursos previstos e a execução orçamentária efetivada para implementação dos mesmos;
• O total das receitas previstas no orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA para cada exercício;
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Os mecanismos de monitoramento, de avaliação e de fiscalização dos resultados dos planos de trabalho e aplicação beneficiados com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA.
Art. 23 - Nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA deve ser obrigatória a referência ao Conselho e ao Fundo como fonte pública de financiamento.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - A celebração de convênios com os recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA para a execução de ações, projetos e programas devem se sujeitar às exigências da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações que regulamentam a formalização de convênios no âmbito do Município. Art. 25 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mato Grosso-PB, 15 de setembro de 2026.
GIDALVA FRANCISCA DE LIMA Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Aparecida Andrade de Lima Código Identificador: 22E1AE0A
SETOR DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 085/2024 do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas –CODANORTE, para aquisição de Veículo (Ambulância) conforme condições e especificações estabelecidas da referente ata e em atendimento ao Convênio nº 0149/2026 celebrado com a Secretaria Estadual de Saúde para atender as necessidades do Município de Mato Grosso–PB. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão Registro de Preços nº AD00003/2026 - Ata de Registro de Preços nº 085/2024, decorrente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2024, realizado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS – CODANORTE. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 02 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 301 0012 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR 10 301 0012 1035 0000 AQUISICAO DE VEICULO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.632.0000–300 002 1.632 Convênio nº 0149/2026 – Secretaria Estadual de Saúde – Aquisição de veículo 632 – Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Mato Grosso e: CT Nº 00094/2026 - 11.09.26 - MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA - R$ 375.104,31.
Publicado por: Letícia Oliveira Muniz Código Identificador: AD43B01D
SETOR DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição emergencial de medicamentos destinados à farmácia básica, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Mato Grosso/PB, assegurando a continuidade da assistência farmacêutica e o atendimento à demanda da população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DP00019/2026, nos termos do Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10 301 0013 2037 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500.1002–300 000
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