Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/09/2026 · pág. 37

DOMPB 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4209

DECRETO MUNICIPAL Nº 997, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ – PB, AFETADAS PELA ESTIAGEM – (COBRADE 1.4.1.1.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ , Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o parecer técnico nº 003/2026, emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO , que, o município encontra-se encravado na região do Sertão Paraibano e que as chuvas durante o ano em curso, pela sua irregularidade e má distribuição espacial, acarretaram o fenômeno das estiagens, como consequência, trouxe prejuízos às culturas agrícolas;

CONSIDERANDO , que as irregularidades das chuvas causaram prejuízos nas culturas de subsistência, principalmente o milho e feijão, atingindo o pequeno agricultor;

CONSIDERANDO , a necessidade de promover o atendimento à população quanto à complementação do abastecimento d’água através de carros pipas, e alimentação a população atingida pelo fenômeno;

CONSIDERANDO , que, a população carente do município vem procurando o Poder Executivo, em busca de soluções para a manutenção da alimentação básica cotidiana das famílias e de água;

CONSIDERANDO , ser da alçada dos Poderes Públicos buscarem soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural;

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não dispõe de recursos meios para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento de suas necessidades;

CONSIDERANDO , que a crise hídrica no nosso Estado e Município ainda persiste em grau de estiagem nunca visto, ensejando assim medidas de continuidade emergenciais, e

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica Decretado situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a área RURAL do Município de Santa Cruz - PB, afetada pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0).

Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.

Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Município.

Art. 4º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado

da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos;

Art. 5º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 15 de setembro de 2026.

ALBERTO DUARTE DE SOUSA Prefeito

Publicado por: Laylson Rannyelle Gomes Fontes Código Identificador: D522DDC1

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTINHO

GABINETE DO PREFEITO(A) EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: Aquisição parcelada de material de construção e hidráulico destinado as diversas secretarias do município de São Bentinho–PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00020/2026. VIGÊNCIA: até 03/09/2027. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de São Bentinho e: CT Nº 00146/2026 - 03.09.26 - GERALDO DE SOUSA NOBREGA - CNPJ 03.820.801/0001-91 - R$ 561.790,39 (quinhentos e sessenta e mil setecentos e noventa reais e trinta e nove centavos); CT Nº 00147/2026 - 03.09.26 - LAMPEC INDUSTRIA E SERVICO DE CONSULTORIA E ANALISE TECNICA LTDA - CNPJ 27.858.558/0001-69 - R$ 7.606,00 (sete mil e seiscentos e seis reais); CT Nº 00148/2026 - 03.09.26 - MATHEUS GOMES BEZERRA - CNPJ 45.137.602/0001-23 - R$ 193.455,25 (cento e noventa e três mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).

Publicado por: Jucie Vieira Herculano Código Identificador: 85ECEB43

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1003, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 1003, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR, APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E RESSARCIMENTO DECORRENTE DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS NA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quanto à responsabilidade pelas infrações de trânsito e à identificação do condutor;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e suas alterações;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 517, de 09 de junho de 2025, estabelece o Estatuto Geral dos Servidores Públicos Municipais de São Domingos e disciplina a responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercício irregular das atribuições funcionais;

www.diariomunicipal.com.br/famup 37