DOMPB 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4209
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Transportes, no âmbito da gestão da frota:
I – manter controle atualizado dos veículos oficiais;
II – manter registros capazes de permitir a identificação dos respectivos condutores;
III – acompanhar as condições de conservação e funcionamento dos veículos, em articulação com as Secretarias às quais estejam vinculados;
IV – acompanhar as notificações de trânsito relacionadas à frota municipal;
V – comunicar tempestivamente às unidades competentes as autuações recebidas;
VI – acompanhar os prazos para indicação do condutor; VII – manter arquivo dos procedimentos relativos às infrações de trânsito.
Art. 14. Compete às Secretarias Municipais e demais unidades que utilizem veículos oficiais:
I – assegurar o registro dos respectivos condutores;
II – comunicar à Secretaria Municipal de Transportes a utilização dos veículos e as informações necessárias ao controle da frota; III – colaborar com a identificação do responsável pela condução do veículo;
IV – encaminhar tempestivamente as informações necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelos órgãos de trânsito.
Art. 15. São deveres do condutor de veículo oficial: I – possuir Carteira Nacional de Habilitação válida e compatível com a categoria do veículo;
II – observar as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro;
III – utilizar o veículo exclusivamente para as finalidades autorizadas; IV – comunicar imediatamente à Administração qualquer ocorrência relacionada à sua CNH, especialmente suspensão, cassação, vencimento, extravio ou alteração de categoria;
V – colaborar com os procedimentos administrativos decorrentes de infrações ocorridas durante o período em que esteve responsável pelo veículo;
VI – comunicar imediatamente qualquer ocorrência, defeito ou irregularidade observada no veículo que possa comprometer sua segurança ou regular circulação.
Art. 16. Nas autuações envolvendo ambulâncias e demais veículos submetidos a regime especial de circulação deverão ser observadas as exceções e prerrogativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive o disposto no § 6º do art. 280.
Parágrafo único. A existência de regime especial de circulação não afasta a responsabilidade do condutor por infração que não esteja abrangida pelas exceções previstas na legislação de trânsito.
Art. 17. O descumprimento dos deveres previstos neste Decreto poderá ensejar apuração de responsabilidade administrativa, civil e, quando cabível, penal, observado o regime jurídico aplicável ao agente.
Art. 18. A responsabilidade administrativa decorrente da violação de dever funcional e a obrigação civil de ressarcimento ao erário possuem pressupostos próprios e serão apuradas na forma da legislação aplicável.
Art. 19. Quando os fatos apurados puderem caracterizar infração disciplinar prevista na Lei Municipal nº 517/2025, os autos serão encaminhados à autoridade competente para avaliar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. O processo disciplinar observará integralmente as garantias previstas no Estatuto Geral dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 20. Os fatos ocorridos anteriormente à vigência deste Decreto serão apreciados de acordo com a legislação aplicável, vedada a aplicação retroativa de disposição sancionatória mais gravosa.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Transportes poderá expedir orientações e estabelecer formulários padronizados necessários à execução deste Decreto.
Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Transportes, ouvida a Procuradoria-Geral do Município quando envolver questão jurídica.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos/PB, 14 de setembro de 2026.
ADEILZA SOARES
Prefeita Constitucional
Publicado por: Ariane Laurentino Freires Canuto Código Identificador: 3818E706
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº DV00026/2026
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO EM CARÁTER PARCELADO E CONTÍNUO PARA REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS E MANUTEÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNCÍPIO DE SÃO FRANCISCO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00026/2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO 2026 - 02.05 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTUTA URBANA E RURAL 25.752.1011.2029 MANUTENÇÃO DA ILUMINACÃO PUBLICA 500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de São Francisco e: CT Nº 00281/2026 - 14.09.26 - CONECTA INFINITY SOLUÇÕES LTDA - CNPJ 66.965.269/0001-10 - R$ 55.921,70.
Publicado por: Francisco Nascimento da Silva Código Identificador: CF8C815C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº DV00027/2026
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM EMISSÃO DE BOLETINS DE MEDIÇÃO E VISITAS SEMANAIS; ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS, COMPLEMENTARES, ARQUITETÔNICOS E DE URBANISMO, MEMORIAIS DESCRITIVOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E PROJETOS AS BUILT, COM EMISSÃO DE ARTS/RRTS; ALIMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SISTEMAS OFICIAIS, INCLUINDO SIMEC, SISMOB, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E FUNASA/SIGA; CADASTRO E MONITORAMENTO DE OBRAS NO SISTEMA GEORREFERENCIADO DO TCE–PB; ACOMPANHAMENTO DE REFORMAS, ADEQUAÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00027/2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO 2026 - 02.11 SEC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CONVÊNIOS 04.122.2003.2086 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. DE PLAN. E GESTÃO DE CONVENIOS - 500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
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