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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/09/2026 · pág. 44

DOMPB 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4209

Art. 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2026, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Serra Grande - PB, 08 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal, segundo o qual o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

CONSIDERANDO a existência de interesse público na manutenção da validade do certame, possibilitando à Administração Municipal, durante o período de prorrogação, promover a convocação de candidatos aprovados, observadas a ordem de classificação, a existência de vagas, a necessidade administrativa e as disponibilidades orçamentária e financeira;

LUCIENE DE SOUSA SILVA

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Publicado por: Luciene de Sousa da Silva Código Identificador: 14BDB213

CONSIDERANDO , por fim, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público;

DECRETA:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEAD/SG N.º 089F/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são permitidas por lei, e CONSIDERANDO o requerimento administrativo de concessão de férias pelo servidor,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o pedido de FÉRIAS formulado pelo (a) servidor (a) JOSÉ NAILTON NUNES, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MAT. 16002 pelo período de 14 de setembro de 2026 a 13 de outubro de 2026 , referente ao período aquisitivo do ano 2025 , com retorno ás atividades no dia 14 de outubro de 2026;

Art. 2º - Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), devendo o(a) servidor(a) usufruir as vantagens previstas no Regimento Jurídico do Município Lei 080/95 Subsidiado pela Lei 8.112/90;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, agindo seus efeitos a 14 de setembro de 2026;

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Serra Grande, Estado da Paraíba, em 14 de setembro de 2026. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

LUCIENE DE SOUSA DA SILVA

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Publicado por: Luciene de Sousa da Silva Código Identificador: 0858CFA6

Art. 1º Fica PRORROGADO, por 02 (dois) anos , o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2024 do Município de Soledade/PB, cujo Resultado Final foi homologado pelo Decreto Municipal nº 19/2024.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput terá início imediatamente após o término do prazo original de validade do Concurso Público nº 01/2024, sem solução de continuidade, observada a data de publicação do ato de homologação do resultado final.

Art. 2º Durante o período de prorrogação, o provimento dos cargos observará rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, as disposições constantes do Edital nº 01/2024 e suas retificações, bem como a legislação aplicável.

Art. 3º As convocações e nomeações realizadas durante o período de prorrogação ficarão condicionadas à necessidade da Administração Pública Municipal, à existência de cargos e vagas legalmente disponíveis e à observância das disponibilidades orçamentária e financeira e dos limites estabelecidos pela legislação pertinente.

Art. 4º A prorrogação do prazo de validade do certame não implica, por si só, convocação ou nomeação automática de candidatos, devendo ser observados os direitos decorrentes da classificação no concurso e a legislação aplicável.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos quanto à prorrogação a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo original de validade do Concurso Público nº 01/2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Soledade - PB, em 15 de setembro de 2026.

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 23/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 01/2024, destinado ao provimento de cargos efetivos no âmbito da Prefeitura Municipal de Soledade/PB, teve seu Resultado Final homologado por meio do Decreto Municipal nº 19/2024;

CONSIDERANDO que o art. 2º do Decreto Municipal nº 19/2024 estabeleceu o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2024 em 02 (dois) anos, contados da publicação da homologação, admitindo sua prorrogação uma única vez, por igual período;

JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO Prefeito

Publicado por: João Trigueiro Castelo Branco Código Identificador: B93BE3BC

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAUNA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°0399 /2026-PMU

Uiraúna/PB, 15 de setembro de 2026.

A prefeita Constitucional do Município de Uiraúna, Estado da Paraíba, no uso de usas atribuições legais, preconizadas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal,

RESOLVE:

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