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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 6

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

Coordenador de Apoio Administrativo, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS, nomeada por meio da Portaria nº 108, de 10 de agosto de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se Ciência.

Acari-RN, 15 de setembro de 2026.

FERNANDO ANTONIO BEZERRA Prefeito Municipal

Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador: A53E5CC4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO N.º 628, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO EXECUTIVO N.º 628, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, ESTABELECE NORMAS DE GOVERNANÇA INTERSETORIAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.351/2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, bem como o compromisso com as metas do Selo UNICEF – Edição 2025-2028.

DECRETA:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º . Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Alexandria para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais.

Art. 2º . A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Art. 3º . A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.

2. DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 4º . A Agenda Transversal organiza-se em cinco eixos estratégicos, que orientarão o planejamento e a execução das ações governamentais.

Art. 5º . O Eixo 1 trata da Educação tendo como objetivo melhorar os indicadores educacionais. As ações prioritárias compreendem ampliar o acesso à educação infantil, reduzir a evasão e a distorção idade-

série, fortalecer o acompanhamento da frequência escolar, desenvolver projetos de leitura, tecnologia e educação ambiental, capacitar professores para atendimento educacional inclusivo, realizar ações de prevenção ao bullying e à violência escolar. Art. 6º . O Eixo 2 refere-se à saúde que tem como objetivo fortalecer a atenção primária em saúde. As ações prioritárias são: garantir vacinação conforme o calendário nacional; realizar acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, fortalecer o pré-natal e o acompanhamento da primeira infância, desenvolver ações de prevenção ao uso de álcool e outras drogas, promover atividades de saúde mental nas escolas e desenvolver ações de educação sexual e prevenção das DSTs.

Art. 7º . O Eixo 3 aborda a assistência social com foco ampliar o atendimento pelo CRAS, fortalecer o Serviço de Convivência para crianças e adolescentes, realizar busca ativa de famílias vulneráveis, desenvolver ações de prevenção ao trabalho infantil; fortalecer a rede de proteção contra violência e promover campanhas sobre direitos da criança e do adolescente.

Art. 8º . O Eixo 4 foca na cultura, esporte e lazer, visando implantar oficinas de música, teatro, dança e artes; incentivar festivais culturais estudantis; ampliar escolinhas esportivas; promover jogos estudantis municipais; desenvolver atividades recreativas em comunidades rurais e urbanas e incentivar a participação de crianças e adolescentes em atividades culturais.

Art. 9º . O Eixo 5 destina-se à Proteção integral e garantia de direitos, com o objetivo de capacitar continuamente os profissionais da rede, atualizar protocolos de atendimento intersetorial; desenvolver campanhas de combate à violência sexual; realizar ações alusivas ao 18 de maio e ao 12 de junho e monitorar violações de direitos e fortalecer o fluxo de atendimento.

3. DA GESTÃO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL

Art. 10 . A coordenação da Agenda Transversal será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará como órgão deliberativo e fiscalizador.

Art. 11 . Compete às Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Meio Ambiente prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda.

Art. 12 . Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos.

4. DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 13 . O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA.

Art. 14 . O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados, garantindo a transparência e o controle social por parte da comunidade e dos conselhos de direitos.

Art. 15. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo Município.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 . As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais.

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