DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 32D54AD5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA PORTARIA Nº 1335/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
A Secretária Municipal de Administração , no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à Senhora Rosivania Maria da Silva , portadora de matrícula 1193 , PM4-I, Professor Mestre , pertencente ao quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação - SEME , licença especial de 03 (três) meses, conforme Lei em vigor, no período de 15/09/2026 a 14/12/2026, referente ao período aquisitivo de 07/06/2021 A 07/06/2026.
Art. 2º - O que trata o Art. 1º está de acordo com o Art. 102 da Lei 269/96, que rege o regime jurídico único dos servidores públicos.
Designa Gestor e Fiscais de Contratos Administrativo do Executivo Municipal de Apodi - RN derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN , LUIS SABINO DA COSTA NETO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66, IV e VIII da Lei Orgânica do Município e legislação pertinente.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispondo que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade.
RESOLVE:
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 15 de setembro de 2026.
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025
Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: BE7D6437
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA PORTARIA Nº 1336/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
A Secretária Municipal de Administração , no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à Senhora Rosivania Maria da Silva , portadora de matrícula 1767 , PM4-B, Professor Mestre , pertencente ao quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação - SEME , licença especial de 03 (três) meses, conforme Lei em vigor, no período de 15/09/2026 a 14/12/2026, referente ao período aquisitivo de 10/09/2021 A 10/09/2026.
Art. 2º - O que trata o Art. 1º está de acordo com o Art. 102 da Lei 269/96, que rege o regime jurídico único dos servidores públicos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 15 de setembro de 2026.
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025
Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 5A43E6AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA PORTARIA Nº 1337/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º - Designar, para atuar como GESTOR e FISCAIS DE CONTRATROS E CONVÊNIOS , exercendo todas as funções inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, competindo-lhes gerenciar todas as atividades pertinentes à execução contratual derivados da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Prefeitura Município de Apodi - RN, os servidores abaixo especificados, nas respectivas funções:
JOSÉ ALCIDES NORONHA , para exercer a função de GESTOR DE CONTRATOS , competindo-lhe gerenciar todas as atividades pertinentes à execução contratual derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021;
JOÃO BATISTA MORAIS MARINHO – Matrícula: 1764 , para exercer a função de FISCAL TITULAR DOS CONTRATOS e CONVÊNIOS administrativos e de prestação de serviços relacionados aos contratos de aquisição e fornecimento de medicamentos destinados à Farmácia Básica; de medicamentos diversos, abrangendo as categorias de medicamentos de “A” a “Z”; e de medicamentos psicotrópicos , no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
GENILSON PEREIRA GURGEL – MATRÍCULA: 1703510 , para exercer a função de FISCAL TITULAR DOS CONTRATOS e CONVÊNIOS administrativos e de prestação de serviços relacionados aos contratos de aquisição e fornecimento de medicamentos destinados à Farmácia Básica; de medicamentos diversos, abrangendo as categorias de medicamentos de “A” a “Z”; e de medicamentos psicotrópicos , no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
Art. 2º - Cabe ao GESTOR DE CONTRATOS a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e regulamentos do Município de Apodi e, em especial:
I - Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular, gerindo o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;
II - Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;
II - Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição; IV - Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
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