DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
1. GRUPO FORMAL – COOPERATIVA DOS PRONAFIANOS DA MICRO REGIÃO AGRESTE LITORAL SUL – COPRESUL – CNPJ nº 41.888.196/0001-80. Foram analisados o comprovante de inscrição no CNPJ, a CAF Jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista apresentada, o estatuto social, a ata de eleição e posse da diretoria, as declarações exigidas no edital, o Projeto de Venda e a documentação sanitária e de registro relativa aos produtos ofertados. Constatou-se compatibilidade da documentação apresentada com as exigências do Edital, razão pela qual a proponente fica HABILITADA . Projeto de Venda no valor total de R$ 515.946,00 (quinhentos e quinze mil, novecentos e quarenta e seis reais) .
2. GRUPO FORMAL – ASSOCIAÇÃO INDÍGENA SOCIOCULTURAL DO TERRITÓRIO POTYGUARA KATU – CNPJ nº 05.773.286/0001-61. Foram analisados o CNPJ, a CAF Jurídica ativa, o quadro societário vinculado à CAF, o estatuto social reformado e devidamente registrado, a ata de eleição e posse da atual diretoria, as certidões de regularidade apresentadas, o Projeto de Venda, as declarações de produção dos associados e de responsabilidade pelo controle do limite individual de venda, além da documentação complementar juntada. A CAF comprova composição societária com predominância de agricultores pertencentes a Terra Indígena, enquadrando a entidade como público prioritário, nos termos dos critérios previstos no edital. Atendidas as exigências de habilitação, a proponente fica HABILITADA . Projeto de Venda no valor total de R$ 446.252,50 (quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) .
3. GRUPO INFORMAL – MANOEL FRANCISCO FAGUNDES, OLAVO DE OLIVEIRA CASTRO E VITÓRIA EMANOELE
COSTA FAGUNDES. Foram analisados os documentos pessoais dos participantes, as respectivas CAFs Físicas, as declarações individuais de produção própria, o Projeto de Venda subscrito pelos integrantes do grupo e os demais documentos apresentados para o enquadramento no certame. Verificado o atendimento às exigências do edital aplicáveis aos grupos informais, o grupo fica HABILITADO . Projeto de Venda no valor total de R$ 119.963,70 (cento e dezenove mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta centavos) .
4. GRUPO FORMAL – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE NÍSIA FLORESTA/RN – CNPJ nº 34.211.535/0001-
23. Foram analisados o comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, a CAF Jurídica ativa, emitida em 30/08/2026 e válida até 10/05/2028, o quadro societário com 22 associados com inscrições ativas no CAF, o estatuto social registrado, a ata de eleição e posse da diretoria para o quadriênio 2023/2027 e a respectiva certidão de registro, a regularidade perante a Fazenda Federal e o FGTS, as declarações de produção própria e de responsabilidade pelo controle do limite individual de venda, o Projeto de Venda e a documentação sanitária e contratual referente ao beneficiamento das polpas de frutas ofertadas. Verificado o atendimento às exigências do Edital aplicáveis aos grupos formais, a proponente fica HABILITADA . Para consolidação do valor do Projeto de Venda, foi considerado o resultado aritmético dos quantitativos pelos preços unitários apresentados, totalizando R$ 439.768,50 (quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) . Registra-se erro material no valor total lançado para o item 017 – laranja: o projeto informa quantidade de 4.800 kg e preço unitário de R$ 5,52, cujo produto corresponde a R$ 26.496,00, embora a coluna de total registre R$ 2.496,00, sem alteração do preço unitário ofertado.
DO RESULTADO
Dessa forma, após a análise dos Projetos de Venda e dos documentos de habilitação, ficam declaradas HABILITADAS todas as proponentes acima relacionadas, devendo a classificação e a contratação observar os critérios de seleção, priorização, quantitativos, limites individuais de venda e demais regras estabelecidas no Edital da Chamada Pública nº 002/2026 e em seus anexos.
prejuízo da aplicação dos critérios de classificação, priorização e distribuição dos itens e quantitativos previstos no edital.
O presente resultado será encaminhado para os atos subsequentes, conforme os trâmites legais e regulamentares aplicáveis.
Baía Formosa/RN, 15 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
JULIANA ALVES DE LIMA MACHADO Agente de Contratação
Publicado por: Juliana Alves de Lima Código Identificador: 85BD2D48
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO N.º 002 AO CONTRATO DE FORNECIMENTO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 068/2024
Pelo presente instrumento particular de Aditivo contratual, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Baía Formosa/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.161.341/0001-50, com sede à Rua Doutor Manoel Francisco de Melo, nº 500 - Centro - Baía Formosa/RN, aqui representada pelo neste ato por sua Prefeita a Sr.ª Camila Veras de Melo, inscrito no CPF/MF nº 072.067.834-06, brasileira, divorciada, residente e domiciliado neste Município de Baía Formosa/RN; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa FOUR TECH SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E INFORMATICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/CPF: 32.132.095/000193, com sede à Avenida Prudente de Morais, n.º 2893 - Lagoa Seca - Natal/RN - CEP: 59.022-310, aqui denominada CONTRATADA, representado(a) neste ato por sua Responsável legal, MARCELO GALDINO DE ARAÚJO, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 057.852.364-78, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo alterar até o dia 09 de setembro de 2026 (09/09/2026), o prazo para execução do Contrato n.º 068/2024, celebrado inicialmente em 11 de setembro de 2024 (11/09/2024), oriundo do processo administrativo 10090001/24, Dispensa N.º 037/2024.
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:
Fica prorrogada, até o dia 09 de setembro de 2026 (09/09/2026), a vigência do Contrato n.º 068/2024, celebrado inicialmente em 11 de setembro de 2024 (11/09/2024), oriundo do processo administrativo 10090001/24, Dispensa N.º 037/2024.
CLÁUSULA 4ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato n.º 068/2024, celebrado inicialmente em 11 de setembro de 2024 (11/09/2024), oriundo do processo administrativo 10090001/24, Dispensa N.º 037/2024, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Baía Formosa/RN, em 10 de setembro de 2025.
CAMILA VERAS DE MELO
O valor total dos Projetos de Venda apresentados pelas proponentes habilitadas corresponde a R$ 1.521.930,70 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil, novecentos e trinta reais e setenta centavos) , sem
Prefeita Municipal Contratante
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