DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº 28/2026.
Concede diária (s) a servidor que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS DE BARAÚNA- RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar no Decreto Municipal nº 03/2025. RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida 05 (cinco) DIÁRIAS , no valor total de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) ao Servidor MARCIO CLEYTON REINALDO DOS SANTOS, matrícula nº 0027677, ocupante do cargo/função motorista, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação/ajuda de custo, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para Parnamirim/RN no dia 29 de agosto de 2026, para transportar família para velório. Para Assú/RN, no dia 04 de setembro de 2026, para acompanhar mãe atípica para uma audiência. Para Natal/RN no dia 03 de setembro de 2026 acompanhando as secretárias Erivania Melo e Camila Carvalho para participação na reunião temática promovida pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), com o tema "Os Efeitos Climáticos do El Niño no Nordeste do Brasil e os Desafios para a Gestão Pública Municipal" (Painel El Niño). Para Fortaleza/CE nos dias 09 de setembro de 2026 para transportar família para internação em clinica de reabilitação e 14 de setembro de 2026, transportar família para visitar em UTI.
Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor corre-spondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) – Anexo III do Decreto Municipal nº 03/2025 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se,
Baraúna-RN,15 de setembro de 2026.
MARIA APARECIDA OLIVEIRA BEZERRA
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 06AD0053
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N° 013/2026 À CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08120002/1025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 03.231
Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE , e do outro lado a Pessoa Jurídica: WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 03.231.417/0001-53 sediada na Rua Jerônimo Rosado, 390, sala 03,
Centro, CEP: 59.600-020, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Sr. PEDRO AUGUSTO DA ESCOSSIA CHAVES, inscrito no CPF sob n° 009.XXX.XXX-23, denominado simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento de acréscimo, com fundamento legal no art 124, inciso I, alíneas “a” e “b” c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de acréscimo de valor/quantidade junto à construção de Centro de Atenção em Psicossocial, porte 1, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN (Portaria GM/MS n° 8.222, de 23 de setembro de 2025).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AUMENTO E VALOR DO ADITIVO:
2.1. Conforme cláusula primeira fica acrescida a porcentagem de 18,15%(dezoito vírgula quinze por cento) do valor global original, perfazendo o valor/quantidade aditivada, em conformidade com art 124, inciso I, alíneas “a” e “b” c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, Termo de Contrato, e, de acordo o quadro consolidado abaixo:
| ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
UND | VALOR GLOBAL ORIGINAL (R$) |
VALOR/ QUANTIDADE DE ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 18,15% |
|---|---|---|---|
| Construção de Centro de Atenção em Psicossocial, porte 1, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN (Portaria GM/MS n° 8.222, de 23 de setembro de 2025). |
Obra | R$ 2.655.082,47 | R$ 481.773,85 |
| VALOR TOTAL DO ADITIVO | R$ 481.773,85 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1. O presente termo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá conforme prazo de vigência constante do Termo de Contrato n° 013/2026, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato 013/2026 à Concorrência Eletrônica 001/2026 ao Processo Administrativo n° 08120002/1025 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Baraúna/RN, 11 de setembro de 2026.
| Prefeitura Municipal De Baraúna/RN | WSC - Empreendimentos E Construcoes LTDA |
|---|---|
| MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA | PEDRO AUGUSTO DA ESCOSSIA CHAVES |
| Prefeita do Município de Baraúna/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
| Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:7CB07D4E |
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