DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
especialmente quanto à comissão de seleção e ao processamento dos chamamentos públicos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que disciplina a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o contrato de gestão, quando aplicável às atividades de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 018, de 19 de julho de 2023, que regulamenta, no âmbito municipal, as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal dos agentes públicos responsáveis pelo processamento e julgamento dos procedimentos de chamamento público e credenciamento;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus/RN, a Comissão Especial de Chamamentos Públicos, Credenciamentos e Seleção, de caráter permanente, destinada a atuar, observadas as competências específicas previstas em cada legislação, regulamento e instrumento convocatório, nos procedimentos de chamamento público, credenciamento e seleção de interessados promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Comissão Especial de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes servidores:
| Nº | Nome | Matrícula | Função |
|---|---|---|---|
| 1 | MARCUS VINICIUS LIMA MONTENEGRO | 20241107455 | Presidente |
| 2 | ROBERTA CRISTNA DA SILVA | 404 - 8 | Membro |
| 3 | ITALO ALVES AMORIM | 561111-3 | Membro |
Art. 3º - Compete à Comissão Especial, no âmbito dos procedimentos de sua atribuição:
I – receber, conferir, analisar e julgar a documentação e as propostas apresentadas nos procedimentos de chamamento público, credenciamento e seleção, conforme o instrumento convocatório aplicável;
II – verificar o atendimento dos requisitos de habilitação, qualificação e demais condições exigidas no respectivo edital, termo de referência, plano de trabalho ou instrumento equivalente;
III – realizar diligências, consultas e verificações necessárias à instrução dos processos, inclusive quanto à autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados;
IV – solicitar esclarecimentos e documentos complementares, quando legalmente cabíveis, observados os limites estabelecidos na legislação e no instrumento convocatório;
V – elaborar atas, relatórios, pareceres e manifestações referentes aos trabalhos realizados;
VI – apreciar os pedidos de credenciamento e emitir manifestação quanto ao deferimento ou indeferimento, nos termos do respectivo edital;
VII – processar e julgar os chamamentos públicos destinados à seleção de Organizações da Sociedade Civil, quando a Secretaria Municipal de Saúde atuar como órgão responsável pela seleção; VIII – analisar os recursos e demais manifestações apresentadas no curso dos procedimentos, encaminhando-os à autoridade competente quando a decisão não estiver inserida na competência da Comissão; IX – elaborar a relação final dos interessados habilitados, credenciados ou selecionados, conforme o procedimento, para posterior homologação ou adoção das providências cabíveis pela autoridade competente;
X – praticar os demais atos necessários ao regular processamento dos procedimentos, dentro dos limites de sua competência.
Art. 4º - Nos procedimentos regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 018, de 19 de julho de 2023, esta Comissão exercerá as atribuições de Comissão de Seleção, quando formalmente responsável pelo processamento e julgamento do respectivo chamamento público, observadas as regras específicas do instrumento convocatório e da legislação aplicável.
Art. 5º - Nos procedimentos de credenciamento regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, a Comissão atuará como Comissão Especial de Credenciamento, realizando a análise documental, as verificações de habilitação e as demais atribuições previstas no respectivo edital.
Art. 6º - Nos procedimentos relacionados à qualificação e seleção de Organizações Sociais e à celebração de contratos de gestão, quando aplicável a Lei Federal nº 9.637/1998, a Comissão exercerá as atribuições que lhe forem expressamente conferidas pelo ato convocatório, pela regulamentação municipal e pelo respectivo processo administrativo.
Art. 7º - A atuação da Comissão não prejudica a necessidade de designação de Gestor da Parceria, Comissão de Monitoramento e Avaliação, Fiscal do Contrato, Comissão de Avaliação ou outros agentes ou órgãos que sejam exigidos pela legislação específica, pelo Decreto Municipal nº 018/2023 ou pelo instrumento de parceria, contrato ou edital.
Art. 8º - Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento, suspeição ou conflito de interesses em relação a participante, interessado, organização da sociedade civil, empresa ou entidade envolvida no procedimento, abstendo-se de atuar quando configurada hipótese legal de impedimento.
Art. 9º - Nos chamamentos públicos submetidos à Lei Federal nº 13.019/2014, a Comissão observará as regras específicas relativas à sua composição e impedimentos, inclusive a exigência legal de participação de servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente da Administração Pública.
Art. 10 - A Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores ou profissionais especializados, especialmente nas matérias de natureza médica, assistencial, contábil, jurídica, administrativa ou técnica, sempre que necessário à adequada análise do objeto, sem prejuízo da competência decisória da Comissão.
Art. 11 - A Comissão observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, probidade administrativa e demais princípios aplicáveis a cada procedimento.
Art. 12 - Todos os atos praticados pela Comissão deverão ser formalmente registrados e juntados ao respectivo processo administrativo, assegurando-se a rastreabilidade, publicidade e adequada instrução processual.
Art. 13 - A Comissão exercerá suas atribuições até que sobrevenha ato que a substitua, altere sua composição ou determine sua extinção.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus/RN, 10 de setembro de 2026
JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Bom Jesus/RN
Publicado por: Francisco Lindson Abdias de Lima Código Identificador: 2BD3796A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 262/2026–SMG DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 262/2026–SMG
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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