DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
na Secretaria de Educação do Município de Campo Redondo/RN, nos termos do art. 18, incisos I e II da Lei Municipal nº 532, de 10 de novembro de 2021, caput alterado pela Lei Municipal nº 028, de 01 de setembro de 2026, com proventos proporcionais calculados em conformidade com o art. 18, §§ 1º e 2º da Lei 532/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Redondo/RN, 15 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FLÁVIA CLAUDJANE DA SILVA FLORÊNCIO Diretora Presidente
De acordo:
RONALDO ANTUNES DA SILVA LIMA Assistente Administrativo
Publicado por: Flavia Claudjane da Silva Florencio Código Identificador: DA375D02
FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO - CAMPOPREV ATO/PORTARIA Nº 006/2026
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – - Regra de Transição Professor Pedágio 100% com Integralidade Art. 21, § 1º da Lei Municipal nº 532/2021
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA DAS GRAÇAS CAMPELO DA COSTA.
A DIRETORA PRESIDENTE DO CAMPOPREV - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Municipal nº 443/2016, de 09 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de Transição – Professor Pedágio 100% com Integralidade) à servidora MARIA DAS GRAÇAS CAMPELO DA COSTA, portadora do RG nº 699.630 ITEP/RN, inscrita no CPF nº 413..-87, titular do cargo PROFESSOR ESPECIALIZAÇÃO III-J, Matrícula Funcional nº 361/1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Campo Redondo/RN, nos termos do art. 21, incisos I, II, III, IV e § 1º, com proventos calculados em conformidade com o § 2º, inciso I e § 3°, inciso I, da Lei Municipal nº 532, de 10 de novembro de 2021, acrescidos, ainda, da seguinte vantagem:
05 (cinco) quinquênios correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) , nos termos do art. 135, inciso VI da Lei Municipal nº 010/98, de 14 de maio de 1998.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Redondo/RN, 15 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FLÁVIA CLAUDJANE DA SILVA FLORÊNCIO Diretora Presidente
De acordo:
RONALDO ANTUNES DA SILVA LIMA Assistente Administrativo
Publicado por: Flavia Claudjane da Silva Florencio Código Identificador: B85BFACE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 168/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Caraúbas/RN afetadas por desastre natural climatológico de Seca – COBRADE 1.4.1.2.0, conforme a Portaria MDR nº 260/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e na Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de proteção e defesa civil destinadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante dos efeitos decorrentes de desastres;
CONSIDERANDO que o Município de Caraúbas/RN, inserido na região semiárida do Nordeste brasileiro, apresenta elevada vulnerabilidade aos efeitos decorrentes da irregularidade das precipitações pluviométricas e da redução da disponibilidade hídrica; CONSIDERANDO que o ano de 2026 teve início com quadro de deficiência hídrica e condições de seca de significativa severidade, permanecendo os seus efeitos sobre as comunidades rurais do Município;
CONSIDERANDO que, a partir de meados do mês de março de 2026, ocorreu um período de maior incidência de chuvas no Município, proporcionando recuperação parcial das condições hídricas em determinadas localidades;
CONSIDERANDO , entretanto, que as precipitações ocorridas ao longo do período chuvoso apresentaram acentuada irregularidade temporal e espacial , não ocorrendo de forma uniforme e generalizada em todo o território municipal;
CONSIDERANDO que a distribuição irregular das chuvas provocou diferentes níveis de recuperação entre os mananciais, açudes, barreiros, cisternas, poços e demais fontes de abastecimento existentes nas comunidades rurais;
CONSIDERANDO que determinadas localidades rurais receberam volumes de precipitação capazes de proporcionar maior recuperação de seus mananciais, enquanto outras registraram volumes insuficientes para recomposição satisfatória de suas reservas hídricas;
CONSIDERANDO que os dados pluviométricos disponíveis por meio do pluviômetro da EMATER , localizado na zona urbana de Caraúbas/RN, constituem importante referência para o acompanhamento das precipitações, mas não representam, isoladamente, a distribuição das chuvas em todas as localidades rurais do Município;
CONSIDERANDO que, em razão da variabilidade espacial das chuvas características da região, a ocorrência de precipitação na sede municipal não significa necessariamente que os mesmos volumes tenham sido registrados nas diferentes comunidades rurais;
CONSIDERANDO as informações provenientes das comunidades rurais, as observações realizadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e os levantamentos relativos às condições dos mananciais, reservatórios e fontes de abastecimento existentes no território municipal;
CONSIDERANDO que permanecem, em diferentes localidades rurais, dificuldades relacionadas à disponibilidade de água para consumo humano, dessedentação animal, agricultura e pecuária , em decorrência da recuperação desigual das reservas hídricas;
CONSIDERANDO que os efeitos da seca não são determinados exclusivamente pela ocorrência ou ausência de chuvas em determinado período, devendo ser considerada a condição acumulada
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